Créditos PIS/COFINS: checklist

No regime não cumulativo (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), a empresa desconta 9,25% sobre as hipóteses listadas no art. 3º do total devido sobre a receita. Para quem revende, a Receita Federal entende que não há insumo (Parecer Normativo Cosit 5/2018, itens 40 a 42): o crédito vem da mercadoria comprada para revenda e das hipóteses expressas da lei. A Escalei segue a interpretação da Receita Federal.
Este checklist organiza o que gera crédito (com base legal), o que não gera, como escriturar na EFD-Contribuições e 10 perguntas práticas para revisar se a sua empresa está aproveitando o que a lei admite.
Premissa: só Lucro Real aproveita
O regime não cumulativo é a regra no Lucro Real e não se aplica ao Lucro Presumido nem ao Simples Nacional. Quem está no Presumido paga 3,65% cumulativo sobre a receita, sem direito a abater nada.
Antes de mapear créditos, confirme o regime: empresa no Lucro Real? Então o checklist faz sentido. Empresa no Presumido com muitas compras com NF? O primeiro passo costuma ser simular a migração.
Lista do que gera crédito na revenda (com base legal)
- Mercadorias para revenda — art. 3º, I. Crédito principal do e-commerce, incluído o frete da compra, que integra o custo.
- Energia elétrica e térmica — art. 3º, III. Energia consumida no CD e no escritório.
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos — art. 3º, IV. Pagos a pessoa jurídica (não a pessoa física), usados na atividade.
- Arrendamento mercantil — art. 3º, V.
- Depreciação de edificações e benfeitorias — art. 3º, VII. Obras no galpão ou no escritório usados na atividade. A depreciação de máquinas e equipamentos (inciso VI) vale para produção, prestação de serviço ou locação, não para a revenda.
- Devoluções de venda — art. 3º, VIII.
- Armazenagem e frete na operação de venda — art. 3º, IX (Lei 10.833/2003; para o PIS, art. 15, II). Quando o custo é do vendedor: CT-e da transportadora que entrega ao cliente, armazém-geral.
Lista do que NÃO gera crédito na revenda
- Salários e encargos de pessoal próprio. Folha não gera crédito, apenas dedução de IRPJ/CSLL.
- Mão de obra paga a pessoa física (art. 3º, § 2º, I).
- Pró-labore e distribuição de lucros.
- Comissão e taxa de marketplace.
- Marketing, mídia paga e publicidade.
- Embalagem de envio (caixa, fita, plástico bolha) — o PN Cosit 5/2018 cita expressamente as embalagens para transporte das mercadorias.
- Plataforma, software e gateway.
- Combustível de veículo próprio de entrega — também citado no PN Cosit 5/2018.
Existe a tese dos contribuintes, com base no critério de essencialidade e relevância do STJ (REsp 1.221.170/PR), para creditar esses gastos na revenda. A Receita Federal não a aceita, e a Escalei segue a interpretação da Receita Federal: esses itens ficam fora da apuração.
Como escriturar na EFD-Contribuições
O crédito é escriturado nos registros M100 (PIS) e M500 (COFINS) da EFD-Contribuições, com detalhamento por origem em registros C100 (NFs de entrada), C170 (itens), D100 (CT-e de frete), F100 (operações sem documento fiscal).
Cada item da NF de entrada precisa estar classificado com o código de natureza de base de cálculo (CST) correto. CST errado = crédito glosado. Por isso a parametrização do ERP é mais importante que o trabalho manual mês a mês. Operação completa em Lucro Real para e-commerce em SP.
Crédito não aproveitado: até 5 anos para recuperar
Crédito que a lei admite e não foi aproveitado no mês correto pode ser recuperado dentro de 5 anos, com retificação da EFD-Contribuições.
O crédito recuperado abate o PIS/COFINS devido nos meses seguintes. Ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos via PER/DCOMP só cabem nas hipóteses que a lei prevê, como a exportação. O valor depende das notas da operação — só o levantamento mostra.
Checklist: 10 perguntas para revisar sua operação
- Você credita o frete sobre vendas (CT-e pago para entregar ao cliente)?
- Credita energia elétrica do CD e do escritório?
- Credita aluguel de galpão pago a PJ?
- Credita a armazenagem em armazém-geral contratado pela loja? (A armazenagem no CD do marketplace — Full, FBA — não tem solução de consulta específica da Receita Federal, e a Escalei não aproveita esse crédito sem orientação oficial.)
- Credita a depreciação de obras e benfeitorias no galpão?
- Credita as devoluções de venda?
- Inclui o frete da compra no custo da mercadoria creditada?
- Tem mapeamento dos últimos 5 anos para crédito não aproveitado?
- Deixa fora da apuração comissão de marketplace, marketing e embalagem de envio, que a Receita não aceita na revenda?
- Faz batimento mensal entre crédito escriturado e potencial antes de transmitir a EFD-Contribuições?
Se respondeu "não" ou "não sei" a 3 ou mais perguntas, vale revisar a apuração.
Perguntas frequentes sobre crédito de PIS/COFINS
Comissão de marketplace gera crédito? Não na revenda, segundo a Receita Federal (Parecer Normativo Cosit 5/2018). Há tese judicial em sentido contrário; a Escalei segue a interpretação da Receita.
Frete na venda gera crédito? Sim, quando o custo é suportado pelo vendedor (Lei 10.833/2003, art. 3º, IX). O CT-e da transportadora que entrega ao cliente final gera crédito de 9,25%. Frete pago pelo comprador, não.
Embalagem de envio gera crédito? Não na revenda: o PN Cosit 5/2018 cita as embalagens para transporte das mercadorias entre os itens que não geram crédito para quem revende.
Como a Escalei Contábil pode ajudar
Em contabilidade para e-commerce, mapeamos cada fornecedor, classificamos cada NF pela hipótese da lei, parametrizamos o ERP para o CST correto e revisamos os últimos 5 anos em busca de crédito não aproveitado — sempre pela interpretação da Receita Federal.
Fale com a Escalei para um diagnóstico da sua apuração.
Crédito de PIS/COFINS é construído fornecedor por fornecedor, NF por NF, mês a mês. Não existe atalho — e o que a Receita não aceita fica de fora.
Ferramenta relacionada: Descubra em 2 min se sua loja tem crédito recuperável na Diagnóstico Tributário.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
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