◆Lucro Real

Contabilidade especializada em Lucro Real em São Paulo

Contabilidade especializada em Lucro Real: estrutura fiscal, planejamento tributário e compliance para empresas que já estão no Lucro Real ou estão avaliando a mudança. Atendemos operações de diferentes portes, com experiência dos profissionais em estruturas tributárias complexas. Atendimento online em São Paulo e em todo o Brasil.

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O Lucro Real é o regime mais complexo do Brasil

Sem planejamento adequado, ele gera alta carga tributária, multas por inconsistência, problemas no SPED e perda de créditos fiscais.

Em São Paulo, onde o cruzamento eletrônico é severo e a alíquota interna de ICMS é alta, uma apuração mal feita combina multas de ofício de 75% sobre o tributo devido (art. 44 da Lei 9.430/1996), créditos não aproveitados de PIS/COFINS e regime mal dimensionado — somados, o custo pode ser materialmente expressivo no caixa anual.

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Para quem é

E-commerces e empresas B2B que já passaram do limite do Simples Nacional, operações com margem apertada em que o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existe e empresas com muitas compras com nota fiscal, que geram crédito de PIS/COFINS. Atendemos operações de diferentes portes, com experiência dos profissionais em estruturas tributárias complexas.

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Quem é obrigado ao Lucro Real

A obrigatoriedade do Lucro Real está prevista no art. 14 da Lei 9.718/1998. Empresas que se enquadram em qualquer das hipóteses não podem optar por Presumido ou Simples. No caso do faturamento, a régua é a receita do ano anterior: quem passou de R$ 78 milhões num ano fica obrigado ao Lucro Real no ano seguinte.

Principais hipóteses de obrigatoriedade: receita total acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior; bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras de valores e demais instituições financeiras; empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior; empresas com benefício fiscal de isenção ou redução do imposto de renda; empresas que, no mesmo ano, pagaram o imposto mensal por estimativa; empresas de factoring; e securitizadoras de créditos.

Em São Paulo, a fiscalização cruzada da Sefaz-SP com a Receita Federal identifica rapidamente empresas que deveriam estar no Real e permaneceram no Presumido — gerando autuação com cobrança retroativa de tributos pelo regime correto, acrescida de multa de ofício e juros Selic.

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IRPJ e CSLL na prática: cálculo real (cenário simulado)

Cenário simulado (valores hipotéticos para fins didáticos): empresa em SP, comércio varejista, faturamento de R$ 15 milhões/ano, custo das mercadorias de R$ 10,5 milhões, despesas operacionais dedutíveis de R$ 3 milhões e lucro real (depois dos ajustes do LALUR) de R$ 1,5 milhão/ano.

IRPJ: 15% sobre R$ 1,5 milhão = R$ 225 mil. Sobre a parcela do lucro acima de R$ 240 mil/ano (R$ 20 mil/mês × 12) incide adicional de 10%: R$ 1,26 milhão × 10% = R$ 126 mil. Total de IRPJ: R$ 351 mil/ano.

CSLL: 9% sobre o mesmo lucro real de R$ 1,5 milhão = R$ 135 mil/ano. (Para instituições financeiras e seguradoras a alíquota é maior, pelo art. 3º da Lei 7.689/1988, na redação da Lei Complementar 224/2025: 20% para bancos; 15% para seguradoras, distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartão, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028 para sociedades de crédito, financiamento e investimento e de capitalização; e 12% até 2027 e 15% a partir de 2028 para instituições de pagamento, bolsas, entidades de liquidação e compensação, administradoras de mercado de balcão e demais sociedades autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.)

Total IRPJ + CSLL no Real: R$ 486 mil/ano (3,24% do faturamento). No Presumido, com base de 8% para o IRPJ (R$ 1,2 milhão) e 12% para a CSLL (R$ 1,8 milhão), a mesma empresa pagaria R$ 276 mil de IRPJ com adicional e R$ 162 mil de CSLL — R$ 438 mil, um pouco menos. A virada aparece no PIS/COFINS: no Real, 9,25% sobre a receita descontados os créditos das compras com nota (R$ 15 milhões − R$ 12 milhões) dá cerca de R$ 277,5 mil; no Presumido, 3,65% sobre toda a receita, sem crédito, dá R$ 547,5 mil. Somando tudo, o Real fica em torno de R$ 763,5 mil contra R$ 985,5 mil do Presumido — cerca de R$ 222 mil a menos por ano. A conta é simplificada (não considera, por exemplo, a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS) e muda bastante conforme a margem de cada empresa.

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Problemas mais comuns

Erros no cálculo de IRPJ e CSLL. Falhas no PIS/COFINS não cumulativo. Escrituração incorreta no SPED ECF. Falta de planejamento tributário contínuo.

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Nossa atuação

Planejamento tributário estratégico. Revisão fiscal completa. Estruturação contábil para crescimento. Compliance com Receita Federal, Sefaz-SP e demais obrigações acessórias.

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Descubra se sua empresa está pagando imposto acima do necessário

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Comparativo

Tabela comparativa

Quem é obrigado ao Lucro Real (art. 14 da Lei 9.718/1998)
Hipótese de obrigatoriedadeCritérioObservação
Faturamento elevadoReceita bruta total > R$ 78 mi no ano anteriorInclui receitas de todas as filiais somadas
Instituições financeirasBancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidorasObrigadas independentemente do faturamento
FactoringCompra de direitos creditórios (fomento mercantil)Hipótese expressa no inciso VI
Lucros do exteriorAuferir ganhos, lucros ou rendimentos no exteriorAplica-se também a controladas/coligadas fora do BR
Benefício fiscalIsenção ou redução do imposto de renda (ex.: SUDENE, SUDAM)Impede o Presumido enquanto durar o benefício
SecuritizadorasDe créditos imobiliários, financeiros ou do agroLei 9.718/1998, art. 14, VII
Estimativa mensalPagou IRPJ mensal por estimativa no ano-calendárioLei 9.718/1998, art. 14, V

Como atuamos

01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Minha empresa precisa ir para o Lucro Real?
Depende da receita e da atividade. Acima de R$ 4,8 milhões por ano a empresa ultrapassa o teto do Simples Nacional (LC 123/2006) e passa a escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real. O Lucro Real é obrigatório quando a receita total do ano-calendário anterior passa de R$ 78 milhões ou nas demais hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998 — como instituições financeiras, lucros vindos do exterior, benefício fiscal de isenção ou redução do IR, pagamento mensal por estimativa, factoring e securitizadoras. Fora dessas hipóteses, o Lucro Real é opcional e pode ser estratégico se a margem é apertada ou há muitos créditos a aproveitar.
Vale a pena migrar do Simples para o Lucro Real?
Vale quando a empresa tem margem bruta abaixo de 30%, alto custo de mercadoria ou folha relevante. Nosso simulador compara os três regimes em segundos.
Posso optar pelo Lucro Real mesmo sem ser obrigado?
Sim. A opção pelo Lucro Real é facultativa para empresas que não se enquadram nas hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998. Faz sentido para operações com margem comprimida, alto volume de compras de mercadoria com NF (que geram crédito de PIS/COFINS) ou folha relevante. A escolha é anual e se formaliza no primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário.
Lucro Real trimestral ou anual: qual escolher?
O Real trimestral fecha resultado a cada 3 meses (definitivo, sem ajuste em dezembro). O Real anual permite estimativas mensais por receita bruta ou suspensão/redução com base em balancete, com ajuste final em 31/dez — mais flexível para empresas com sazonalidade ou prejuízos pontuais. Recomendamos anual quando há risco de prejuízo em algum trimestre, pois o trimestral não permite compensar prejuízo do trimestre seguinte além de 30% da base.
O que diferencia um escritório de contabilidade especializado em Lucro Real?
Um escritório de contabilidade especializado em Lucro Real faz internamente ECD, ECF, e-Lalur e EFD-Contribuições —, rotina mensal de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS por NCM e revisão trimestral formal do regime. Contabilidade Lucro Real especializada mede sucesso em carga efetiva reduzida, não em obrigação apenas entregue no prazo.
Quanto custa a contabilidade para e-commerce no Lucro Real?
Não publicamos tabela de honorários: os valores são definidos em proposta individual, conforme a complexidade e o volume de trabalho da operação — regime tributário, canais de venda, volume de notas, folha e obrigações fiscais —, e não apenas pelo faturamento. A análise inicial é gratuita — depois do Diagnóstico Tributário, a proposta com o valor da mensalidade chega por e-mail e WhatsApp. No Lucro Real pesam, além disso, o volume de notas, os marketplaces atendidos e a complexidade do ICMS-ST. Faça o diagnóstico gratuito para receber uma proposta sob medida.
Vocês atendem empresas de todo o Brasil?
Sim. Atendemos empresas de todo o Brasil de forma 100% digital. Empresas já constituídas em qualquer estado podem contratar; para novas aberturas, alterações cadastrais ou procedimentos que dependam de atuação local, a Escalei avalia previamente estado, município e estrutura.
Em quanto tempo conseguem migrar minha empresa para o Lucro Real?
A troca de regime ocorre no início do ano-calendário. Iniciamos planejamento e parametrização do ERP de 60 a 90 dias antes para garantir transição sem ruptura.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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