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Contabilidade especializada em Lucro Real em São Paulo

Estrutura fiscal, planejamento tributário e compliance completo para empresas de médio e grande porte. Reduza riscos fiscais e pague apenas o imposto necessário, com estratégia — atendimento consultivo para empresas enquadradas ou em transição para o Lucro Real.

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O Lucro Real é o regime mais complexo do Brasil

Sem planejamento adequado, ele gera alta carga tributária, multas por inconsistência, problemas no SPED e perda de créditos fiscais.

Em São Paulo, onde o cruzamento eletrônico é severo e a alíquota interna de ICMS é alta, uma apuração mal feita combina multas de ofício de 75% sobre o tributo devido (art. 44 da Lei 9.430/1996), créditos não aproveitados de PIS/COFINS e regime mal dimensionado — somados, o custo pode ser materialmente expressivo no caixa anual.

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Para quem é

Empresas com alto faturamento. E-commerces estruturados. Empresas B2B em expansão. Operações com margens variáveis em que o Presumido cobra imposto sobre lucro que não existe.

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Quem é obrigado ao Lucro Real

A obrigatoriedade do Lucro Real está prevista no art. 14 da Lei 9.718/1998. Empresas que se enquadram em qualquer das hipóteses não podem optar por Presumido ou Simples — devem migrar ainda no exercício em que a condição ocorrer.

Principais hipóteses de obrigatoriedade: faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior; instituições financeiras (bancos comerciais, de investimento, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras de valores); empresas de factoring (compra de direitos creditórios); empresas que auferem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior; securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros ou agronegócio; empresas com benefício fiscal de redução ou isenção de imposto (SUDENE/SUDAM, por exemplo); e empresas que exploram atividades de compra e venda, loteamento, incorporação ou construção de imóveis enquanto houver lucro inflacionário a tributar.

Em São Paulo, a fiscalização cruzada da Sefaz-SP com a Receita Federal identifica rapidamente empresas que deveriam estar no Real e permaneceram no Presumido — gerando autuação com cobrança retroativa de tributos pelo regime correto, acrescida de multa de ofício e juros Selic.

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IRPJ e CSLL na prática: cálculo real (cenário simulado)

Cenário simulado (valores hipotéticos para fins didáticos): empresa em SP, comércio varejista, faturamento de R$ 30 milhões/ano, CMV de R$ 21 milhões, despesas operacionais dedutíveis de R$ 6 milhões e lucro contábil ajustado (LALUR) de R$ 3 milhões/ano.

IRPJ: alíquota de 15% sobre os R$ 3 milhões = R$ 450 mil. Sobre a parcela do lucro que excede R$ 240 mil/ano (R$ 20 mil/mês × 12), incide adicional de 10% — base do adicional: R$ 2,76 milhões × 10% = R$ 276 mil. Total de IRPJ: R$ 726 mil/ano.

CSLL: alíquota de 9% sobre o mesmo lucro real de R$ 3 milhões = R$ 270 mil/ano. (Para instituições financeiras a CSLL sobe para 15% nos termos da Lei 7.689/1988.)

Total IRPJ + CSLL: R$ 996 mil/ano, equivalente a 3,32% do faturamento. Se a mesma empresa estivesse no Presumido — com base presumida de 8% (R$ 2,4 milhões) — pagaria IRPJ + adicional de R$ 576 mil e CSLL de R$ 259,2 mil (base 12%), totalizando R$ 835 mil. Parece menor, mas o ganho do Real aparece em PIS/COFINS: 9,25% sobre receita líquida de créditos (R$ 30 mi − R$ 24 mi de insumos com NF) ≈ R$ 555 mil contra R$ 1,095 mi do Presumido cumulativo a 3,65% sem crédito — diferença de mais de R$ 500 mil/ano.

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Problemas mais comuns

Erros no cálculo de IRPJ e CSLL. Falhas no PIS/COFINS não cumulativo. Escrituração incorreta no SPED ECF. Falta de planejamento tributário contínuo.

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Nossa atuação

Planejamento tributário estratégico. Revisão fiscal completa. Estruturação contábil para crescimento. Compliance com Receita Federal, Sefaz-SP e demais obrigações acessórias.

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Descubra se sua empresa está pagando imposto acima do necessário

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Comparativo

Tabela comparativa

Quem é obrigado ao Lucro Real (art. 14 da Lei 9.718/1998)
Hipótese de obrigatoriedadeCritérioObservação
Faturamento elevadoReceita bruta total > R$ 78 mi no ano anteriorInclui receitas de todas as filiais somadas
Instituições financeirasBancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidorasObrigadas independentemente do faturamento
FactoringCompra de direitos creditórios (fomento mercantil)Hipótese expressa no inciso VI
Lucros do exteriorAuferir ganhos, lucros ou rendimentos no exteriorAplica-se também a controladas/coligadas fora do BR
Benefício fiscalEmpresas com redução/isenção (SUDENE, SUDAM, BEFIEX)Impede o Presumido enquanto durar o benefício
SecuritizadorasDe créditos imobiliários, financeiros ou do agroLei 9.718/1998, art. 14, VII
Imobiliárias com lucro inflacionárioAtividade de incorporação/loteamento com lucro a tributarObrigação enquanto houver lucro inflacionário diferido
Como atuamos
01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Minha empresa precisa ir para o Lucro Real?
Acima de R$ 4,8 mi/ano de faturamento é obrigatório optar entre Lucro Real e Presumido. Abaixo desse valor, o Lucro Real pode ser estratégico se a margem é apertada ou há muitos créditos a aproveitar.
Vale a pena migrar do Simples para o Lucro Real?
Vale quando a empresa tem margem bruta abaixo de 30%, alto custo de mercadoria ou folha relevante. Nosso simulador compara os três regimes em segundos.
Posso optar pelo Lucro Real mesmo sem ser obrigado?
Sim. A opção pelo Lucro Real é facultativa para empresas que não se enquadram nas hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998. Faz sentido para operações com margem comprimida, alto volume de compras com NF (créditos amplos de PIS/COFINS) ou folha relevante. A escolha é anual e deve ser formalizada no primeiro pagamento do ano-calendário.
Lucro Real trimestral ou anual: qual escolher?
O Real trimestral fecha resultado a cada 3 meses (definitivo, sem ajuste em dezembro). O Real anual permite estimativas mensais por receita bruta ou suspensão/redução com base em balancete, com ajuste final em 31/dez — mais flexível para empresas com sazonalidade ou prejuízos pontuais. Recomendamos anual quando há risco de prejuízo em algum trimestre, pois o trimestral não permite compensar prejuízo do trimestre seguinte além de 30% da base.
Quanto custa a contabilidade para e-commerce no Lucro Real?
O honorário varia conforme volume de notas, marketplaces atendidos e complexidade do ICMS-ST. Faça um diagnóstico gratuito para receber uma proposta sob medida.
Vocês atendem empresas fora da capital de São Paulo?
Sim. Atendemos todo o estado de São Paulo de forma 100% digital, com presença reforçada em Campinas, Sorocaba, São José dos Campos, Ribeirão Preto e Santos.
Em quanto tempo conseguem migrar minha empresa para o Lucro Real?
A troca de regime ocorre no início do ano-calendário. Iniciamos planejamento e parametrização do ERP de 60 a 90 dias antes para garantir transição sem ruptura.
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