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CFOP marketplace: venda dentro e fora do estado

Publicado em 18/02/2026 · Atualizado em 05/10/2026 · 7 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Encomendas de venda e devolução acompanhadas de seus documentos de circulação.

Se a sua operação precisa de orientação fiscal recorrente, conheça o escopo da contabilidade para e-commerce da Escalei. A análise considera os documentos e as características da venda; a configuração operacional do ERP fica com sua equipe ou com o suporte do sistema.

CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações — é o número de quatro dígitos que identifica, em toda NF, a natureza da operação: venda, devolução, remessa para armazém, transferência, importação. Em e-commerce e marketplaces, escolher o CFOP errado é o atalho mais curto para autuação, porque o cruzamento Sefaz × Receita usa o CFOP como chave de validação de toda a escrituração fiscal. A dúvida mais comum é qual CFOP usar na venda para diferentes estados na Shopee, no Mercado Livre e na Amazon — respondida abaixo, cenário por cenário.

Este guia consolida os CFOPs mais usados no e-commerce brasileiro, com a regra de uso, exemplos práticos e uma tabela rápida de consulta organizada por cenário operacional.

O que é CFOP e por que o código errado gera autuação

O CFOP foi instituído pelo Convênio S/Nº de 1970 e atualizado pelo Ajuste SINIEF 07/2001. É de uso obrigatório em toda NF-e, NFC-e e CT-e. A estrutura é simples: o primeiro dígito indica o tipo de operação e o destino/origem geográfica.

  • 1.xxx — entrada de dentro do estado
  • 2.xxx — entrada de fora do estado
  • 3.xxx — entrada do exterior (importação)
  • 5.xxx — saída para dentro do estado
  • 6.xxx — saída para fora do estado
  • 7.xxx — saída para o exterior (exportação)

Quando o CFOP não corresponde à operação real, a EFD ICMS/IPI fica distorcida, o crédito de PIS/COFINS pode ser glosado e o cruzamento automático Sefaz × NF-e dispara malha fiscal. A multa formal depende da infração e da esfera: no âmbito federal, MP 2.158-35/2001 (art. 57) e Lei 8.218/1991 (art. 12); no ICMS, a lei de cada estado (em SP, art. 85 da Lei 6.374/1989).

CFOPs mais usados no e-commerce

CFOPOperaçãoQuando usar
5.102 / 6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosRevenda dentro do estado (5.102) e revenda a contribuinte de outro estado (6.102)
6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinteRevenda a consumidor final de outro estado (B2C interestadual)
5.101 / 6.101Venda de produção do estabelecimentoIndústria que produz e vende online (a não contribuinte de outro estado, 6.107)
5.405 / 6.404Venda de mercadoria sujeita a ST já recolhidaRevenda de mercadoria com ST retida anteriormente — 5.405 dentro do estado; 6.404 na saída a contribuinte de outro estado
5.905 / 6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geralEnvio de estoque ao CD do Full/FBA quando o CD é armazém geral — confira a constituição e a UF do CD
5.949 / 6.949Outras saídasBrindes e amostras; em SP, remessa de estoque a operador logístico (Portaria CAT 31/2019)
1.202 / 2.202Devolução de vendaCliente devolve a mercadoria
1.411 / 2.411Devolução de venda com STDevolução de produto com ST destacada

Venda dentro do estado, para fora do estado ou exterior: como determinar

A regra é geográfica — o que muda é a UF do destinatário (saída) ou do remetente (entrada): mesma UF → 5.xxx/1.xxx; UF diferente → 6.xxx/2.xxx; exterior → 7.xxx/3.xxx.

Pegadinha frequente: na remessa de estoque ao CD (Full/FBA), a UF que importa é a do CD, não a do consumidor final. Se o seller paulista envia estoque a um armazém geral em SP, o CFOP é 5.905, sem incidência de ICMS (RICMS/SP, art. 7º, I); para armazém geral em outro estado, 6.905, com ICMS. Se o CD for operador logístico em SP, a Portaria CAT 31/2019 manda usar 5.949, com destaque do ICMS quando o depositante está no regime normal (o imposto é creditado no retorno); o seller do Simples Nacional não destaca ICMS nessa remessa.

Marketplace: CFOP 6.108 ou 6.102?

Dúvida campeã — e ela tem resposta fechada. Ambos são saídas interestaduais, mas 6.102 é a venda de mercadoria adquirida para revenda a contribuinte do imposto, enquanto 6.108 é a venda destinada a não contribuinte.

Para marketplace que vende a pessoa física, o CFOP correto é 6.108, e não por preferência: a nota explicativa do próprio código, na tabela do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, determina que quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes sejam classificadas nele. Usar 6.102 nessa hipótese é erro de classificação — parametrizar o ERP com 6.102 e sinalizar o destino via CST/CSOSN não regulariza a nota. O CFOP, por si, não cria nem afasta obrigação: quem torna devido o DIFAL é a EC 87/2015 com a LC 190/2022, e quem afasta a ST no destino é a própria natureza da operação, venda a consumidor final não contribuinte. O 6.108 é o código que declara isso corretamente. Veja como apuramos isso em contabilidade para marketplaces.

Shopee, Mercado Livre ou Amazon mudam o CFOP?

Resposta objetiva: não. O canal de venda não entra na escolha do CFOP. Quem determina o código são duas coisas: a UF de destino da mercadoria e a condição do comprador (consumidor final não contribuinte ou contribuinte do imposto). A mesma venda sai com o mesmo CFOP na Shopee, no Mercado Livre, na Amazon, no Magalu ou na loja própria.

Na prática, para o seller que vende a pessoa física: venda no mesmo estado usa a família 5.xxx; venda para outro estado usa 6.108, que é a saída interestadual destinada a consumidor final não contribuinte — é o código que sustenta o DIFAL. A tabela por cenário, mais abaixo neste guia, tem os dois casos lado a lado.

O que realmente muda de marketplace para marketplace não é o CFOP da venda, é a logística: quem usa Mercado Envios Full ou FBA faz antes uma remessa física de estoque ao CD, e essa remessa tem CFOP próprio — em regra 5.905 dentro do estado e 6.905 para fora, quando o CD é armazém geral (5.949 se for operador logístico em SP) — com a UF do CD, não a do comprador.

Vende em site próprio, sem intermediário? O CFOP muda de detalhe — veja o CFOP para loja própria (Shopify, WooCommerce, Nuvemshop). E o passo a passo de emissão por canal está em Shopee, Amazon e Magalu.

Devolução pelo cliente via marketplace

Quando o cliente devolve a mercadoria, o seller deve emitir NF de entrada referenciando a NF original — CFOP 1.202 (intra) ou 2.202 (inter). Se a mercadoria tinha ST destacada na NF original, usar 1.411 / 2.411. Esse documento é o que permite estornar o débito de ICMS, PIS e COFINS lançados na venda original. Sem a NF de devolução, a empresa devolve o dinheiro ao cliente e continua pagando imposto sobre uma venda que não existiu mais.

Em Full/FBA, quando o marketplace recebe a devolução no CD, o seller emite a NF de entrada de devolução (1.202/2.202) e, na sequência, a nova remessa de estoque ao CD (5.905/6.905 para armazém geral; 5.949 se for operador logístico em SP). Os códigos 1.934/2.934 são do depositário — entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito —, não do seller; o retorno simbólico que o depositante escritura é 1.907/2.907. A parametrização exige integração ERP × marketplace.

Tabela rápida de consulta por cenário

CenárioCFOP
Venda em loja própria, comprador em SP (seller SP)5.102
Venda em loja própria, comprador em MG (seller SP)6.108
Venda via marketplace, comprador no RJ (seller SP)6.108
Remessa para Mercado Envios Full em SP (seller SP)5.905 se o CD for armazém geral; 5.949 se for operador logístico (Portaria CAT 31/2019)
Remessa para FBA em CE (seller SP)6.905 (armazém geral em outro estado, com ICMS)
Cliente devolve mercadoria de SP (seller SP)1.202
Cliente devolve mercadoria do RS (seller SP)2.202
Venda de produto sujeito a ST, intra-UF5.405
Exportação direta para cliente nos EUA7.102

Erros mais comuns na parametrização de CFOP

  • Usar 5.102/6.102 para revenda de produto com ST já recolhida. O correto é 5.405/6.404 — e quem diz se o item tem ST é o cadastro do produto (NCM e CEST). Quando o CFOP é genérico, a EFD ICMS/IPI registra débito de ICMS próprio sobre operação que não deveria gerar débito — e a Sefaz cruza o CST 60 (ST retido) com CFOP 5.102 e identifica a inconsistência. Multa formal e risco de cobrança de ICMS em duplicidade.
  • Tratar remessa para Full/FBA como venda. O envio de estoque ao CD do marketplace é remessa física, não venda — em regra CFOP 5.905/6.905 para armazém geral (sem ICMS dentro do estado; tributada para outro estado) ou 5.949 para operador logístico em SP (Portaria CAT 31/2019). Emitir como venda (5.102/6.102) antecipa a receita de uma venda que ainda não aconteceu e distorce o estoque contábil.
  • Esquecer a NF de devolução com CFOP 1.202/2.202. Sem o documento de entrada que estorna a venda original, a empresa continua tributada sobre uma receita que não recebeu — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS cumulativos sobre venda inexistente.
  • Aplicar CFOP de venda intra-UF para cliente de outro estado. Erro típico de ERP sem regra por UF de destino. Distorce DIFAL, ICMS próprio e cruzamento com GNRE — passivo silencioso que só aparece em auditoria.

O CFOP resolve a classificação da nota; quanto imposto sai de cada venda depende do regime da empresa. Veja a comparação de regime tributário na loja própria e no marketplace.

Perguntas frequentes

Em marketplace, uso CFOP 6.108 ou 6.102? Para venda a pessoa física em outro estado, 6.108 — e 6.102 é erro. A nota explicativa do código, na tabela oficial de CFOP, manda classificar em 6.108 quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes; o 6.102 é a venda a contribuinte. Parametrizar o ERP com 6.102 e corrigir pelo CST/CSOSN não conserta a classificação da nota.

Enviar estoque para o Mercado Envios Full ou para o Amazon FBA é venda? Não. É remessa física de estoque — em regra CFOP 5.905 para armazém geral no mesmo estado (sem ICMS) ou 6.905 para outro estado (com ICMS); em SP, se o CD for operador logístico, 5.949 (Portaria CAT 31/2019), com destaque do ICMS quando o depositante está no regime normal (o imposto é creditado no retorno); o seller do Simples Nacional não destaca ICMS nessa remessa. O 5.934/6.934 é outra operação: a remessa simbólica, usada quando a mercadoria vai do fornecedor direto ao armazém ou quando a propriedade é transmitida com a mercadoria ainda em depósito. Emitir como venda antecipa a receita de uma venda que ainda não aconteceu e distorce o estoque contábil.

Na remessa para o CD, o CFOP olha a UF do cliente ou a do armazém? A do CD. Um seller paulista que envia estoque a um armazém geral em SP usa 5.905; para um armazém geral em outro estado, 6.905. A UF do consumidor final só importa na venda, que é um evento posterior.

Qual CFOP usar quando o cliente devolve pelo marketplace? 1.202 (mesma UF) ou 2.202 (outra UF), sempre referenciando a NF original. Se a mercadoria tinha ST destacada, use 1.411 ou 2.411. Sem essa nota de entrada, a empresa devolve o dinheiro ao cliente e segue pagando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS sobre uma venda que deixou de existir.

Qual a multa por CFOP errado? Depende da infração e da esfera: no âmbito federal, a MP 2.158-35/2001 (art. 57) e a Lei 8.218/1991 (art. 12) punem a escrituração com informação inexata; no ICMS, vale a lei de cada estado (em SP, art. 85 da Lei 6.374/1989). Há ainda o risco de glosa de crédito de PIS/COFINS e de cair em malha fiscal no cruzamento Sefaz × NF-e.

Como funciona a revisão de CFOP com a Escalei

Em contabilidade para marketplaces, o trabalho começa pela auditoria da matriz de CFOPs do ERP. Mapeamos cada combinação canal × tipo de operação × UF de destino, parametrizamos o sistema para emitir o CFOP correto automaticamente e fazemos batimento mensal CFOP × CST × destino antes da transmissão da EFD ICMS/IPI.

Quer revisar sua parametrização? Fale com a Escalei.

CFOP é técnica pura — existe regra clara para cada operação e o ERP precisa estar parametrizado para aplicá-la sem intervenção manual. Operação que depende de operador escolher CFOP no olho é operação que está acumulando passivo silencioso.

Ferramenta relacionada: Ranking de margem e capital de giro por canal no Diagnóstico Tributário.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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