CFOP marketplace: venda dentro e fora do estado

Se a sua operação precisa de orientação fiscal recorrente, conheça o escopo da contabilidade para e-commerce da Escalei. A análise considera os documentos e as características da venda; a configuração operacional do ERP fica com sua equipe ou com o suporte do sistema.
CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações — é o número de quatro dígitos que identifica, em toda NF, a natureza da operação: venda, devolução, remessa para armazém, transferência, importação. Em e-commerce e marketplaces, escolher o CFOP errado é o atalho mais curto para autuação, porque o cruzamento Sefaz × Receita usa o CFOP como chave de validação de toda a escrituração fiscal. A dúvida mais comum é qual CFOP usar na venda para diferentes estados na Shopee, no Mercado Livre e na Amazon — respondida abaixo, cenário por cenário.
Este guia consolida os CFOPs mais usados no e-commerce brasileiro, com a regra de uso, exemplos práticos e uma tabela rápida de consulta organizada por cenário operacional.
O que é CFOP e por que o código errado gera autuação
O CFOP foi instituído pelo Convênio S/Nº de 1970 e atualizado pelo Ajuste SINIEF 07/2001. É de uso obrigatório em toda NF-e, NFC-e e CT-e. A estrutura é simples: o primeiro dígito indica o tipo de operação e o destino/origem geográfica.
- 1.xxx — entrada de dentro do estado
- 2.xxx — entrada de fora do estado
- 3.xxx — entrada do exterior (importação)
- 5.xxx — saída para dentro do estado
- 6.xxx — saída para fora do estado
- 7.xxx — saída para o exterior (exportação)
Quando o CFOP não corresponde à operação real, a EFD ICMS/IPI fica distorcida, o crédito de PIS/COFINS pode ser glosado e o cruzamento automático Sefaz × NF-e dispara malha fiscal. A multa formal depende da infração e da esfera: no âmbito federal, MP 2.158-35/2001 (art. 57) e Lei 8.218/1991 (art. 12); no ICMS, a lei de cada estado (em SP, art. 85 da Lei 6.374/1989).
CFOPs mais usados no e-commerce
| CFOP | Operação | Quando usar |
|---|---|---|
| 5.102 / 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Revenda dentro do estado (5.102) e revenda a contribuinte de outro estado (6.102) |
| 6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte | Revenda a consumidor final de outro estado (B2C interestadual) |
| 5.101 / 6.101 | Venda de produção do estabelecimento | Indústria que produz e vende online (a não contribuinte de outro estado, 6.107) |
| 5.405 / 6.404 | Venda de mercadoria sujeita a ST já recolhida | Revenda de mercadoria com ST retida anteriormente — 5.405 dentro do estado; 6.404 na saída a contribuinte de outro estado |
| 5.905 / 6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | Envio de estoque ao CD do Full/FBA quando o CD é armazém geral — confira a constituição e a UF do CD |
| 5.949 / 6.949 | Outras saídas | Brindes e amostras; em SP, remessa de estoque a operador logístico (Portaria CAT 31/2019) |
| 1.202 / 2.202 | Devolução de venda | Cliente devolve a mercadoria |
| 1.411 / 2.411 | Devolução de venda com ST | Devolução de produto com ST destacada |
Venda dentro do estado, para fora do estado ou exterior: como determinar
A regra é geográfica — o que muda é a UF do destinatário (saída) ou do remetente (entrada): mesma UF → 5.xxx/1.xxx; UF diferente → 6.xxx/2.xxx; exterior → 7.xxx/3.xxx.
Pegadinha frequente: na remessa de estoque ao CD (Full/FBA), a UF que importa é a do CD, não a do consumidor final. Se o seller paulista envia estoque a um armazém geral em SP, o CFOP é 5.905, sem incidência de ICMS (RICMS/SP, art. 7º, I); para armazém geral em outro estado, 6.905, com ICMS. Se o CD for operador logístico em SP, a Portaria CAT 31/2019 manda usar 5.949, com destaque do ICMS quando o depositante está no regime normal (o imposto é creditado no retorno); o seller do Simples Nacional não destaca ICMS nessa remessa.
Marketplace: CFOP 6.108 ou 6.102?
Dúvida campeã — e ela tem resposta fechada. Ambos são saídas interestaduais, mas 6.102 é a venda de mercadoria adquirida para revenda a contribuinte do imposto, enquanto 6.108 é a venda destinada a não contribuinte.
Para marketplace que vende a pessoa física, o CFOP correto é 6.108, e não por preferência: a nota explicativa do próprio código, na tabela do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, determina que quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes sejam classificadas nele. Usar 6.102 nessa hipótese é erro de classificação — parametrizar o ERP com 6.102 e sinalizar o destino via CST/CSOSN não regulariza a nota. O CFOP, por si, não cria nem afasta obrigação: quem torna devido o DIFAL é a EC 87/2015 com a LC 190/2022, e quem afasta a ST no destino é a própria natureza da operação, venda a consumidor final não contribuinte. O 6.108 é o código que declara isso corretamente. Veja como apuramos isso em contabilidade para marketplaces.
Shopee, Mercado Livre ou Amazon mudam o CFOP?
Resposta objetiva: não. O canal de venda não entra na escolha do CFOP. Quem determina o código são duas coisas: a UF de destino da mercadoria e a condição do comprador (consumidor final não contribuinte ou contribuinte do imposto). A mesma venda sai com o mesmo CFOP na Shopee, no Mercado Livre, na Amazon, no Magalu ou na loja própria.
Na prática, para o seller que vende a pessoa física: venda no mesmo estado usa a família 5.xxx; venda para outro estado usa 6.108, que é a saída interestadual destinada a consumidor final não contribuinte — é o código que sustenta o DIFAL. A tabela por cenário, mais abaixo neste guia, tem os dois casos lado a lado.
O que realmente muda de marketplace para marketplace não é o CFOP da venda, é a logística: quem usa Mercado Envios Full ou FBA faz antes uma remessa física de estoque ao CD, e essa remessa tem CFOP próprio — em regra 5.905 dentro do estado e 6.905 para fora, quando o CD é armazém geral (5.949 se for operador logístico em SP) — com a UF do CD, não a do comprador.
Vende em site próprio, sem intermediário? O CFOP muda de detalhe — veja o CFOP para loja própria (Shopify, WooCommerce, Nuvemshop). E o passo a passo de emissão por canal está em Shopee, Amazon e Magalu.
Devolução pelo cliente via marketplace
Quando o cliente devolve a mercadoria, o seller deve emitir NF de entrada referenciando a NF original — CFOP 1.202 (intra) ou 2.202 (inter). Se a mercadoria tinha ST destacada na NF original, usar 1.411 / 2.411. Esse documento é o que permite estornar o débito de ICMS, PIS e COFINS lançados na venda original. Sem a NF de devolução, a empresa devolve o dinheiro ao cliente e continua pagando imposto sobre uma venda que não existiu mais.
Em Full/FBA, quando o marketplace recebe a devolução no CD, o seller emite a NF de entrada de devolução (1.202/2.202) e, na sequência, a nova remessa de estoque ao CD (5.905/6.905 para armazém geral; 5.949 se for operador logístico em SP). Os códigos 1.934/2.934 são do depositário — entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito —, não do seller; o retorno simbólico que o depositante escritura é 1.907/2.907. A parametrização exige integração ERP × marketplace.
Tabela rápida de consulta por cenário
| Cenário | CFOP |
|---|---|
| Venda em loja própria, comprador em SP (seller SP) | 5.102 |
| Venda em loja própria, comprador em MG (seller SP) | 6.108 |
| Venda via marketplace, comprador no RJ (seller SP) | 6.108 |
| Remessa para Mercado Envios Full em SP (seller SP) | 5.905 se o CD for armazém geral; 5.949 se for operador logístico (Portaria CAT 31/2019) |
| Remessa para FBA em CE (seller SP) | 6.905 (armazém geral em outro estado, com ICMS) |
| Cliente devolve mercadoria de SP (seller SP) | 1.202 |
| Cliente devolve mercadoria do RS (seller SP) | 2.202 |
| Venda de produto sujeito a ST, intra-UF | 5.405 |
| Exportação direta para cliente nos EUA | 7.102 |
Erros mais comuns na parametrização de CFOP
- Usar 5.102/6.102 para revenda de produto com ST já recolhida. O correto é 5.405/6.404 — e quem diz se o item tem ST é o cadastro do produto (NCM e CEST). Quando o CFOP é genérico, a EFD ICMS/IPI registra débito de ICMS próprio sobre operação que não deveria gerar débito — e a Sefaz cruza o CST 60 (ST retido) com CFOP 5.102 e identifica a inconsistência. Multa formal e risco de cobrança de ICMS em duplicidade.
- Tratar remessa para Full/FBA como venda. O envio de estoque ao CD do marketplace é remessa física, não venda — em regra CFOP 5.905/6.905 para armazém geral (sem ICMS dentro do estado; tributada para outro estado) ou 5.949 para operador logístico em SP (Portaria CAT 31/2019). Emitir como venda (5.102/6.102) antecipa a receita de uma venda que ainda não aconteceu e distorce o estoque contábil.
- Esquecer a NF de devolução com CFOP 1.202/2.202. Sem o documento de entrada que estorna a venda original, a empresa continua tributada sobre uma receita que não recebeu — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS cumulativos sobre venda inexistente.
- Aplicar CFOP de venda intra-UF para cliente de outro estado. Erro típico de ERP sem regra por UF de destino. Distorce DIFAL, ICMS próprio e cruzamento com GNRE — passivo silencioso que só aparece em auditoria.
O CFOP resolve a classificação da nota; quanto imposto sai de cada venda depende do regime da empresa. Veja a comparação de regime tributário na loja própria e no marketplace.
Perguntas frequentes
Em marketplace, uso CFOP 6.108 ou 6.102? Para venda a pessoa física em outro estado, 6.108 — e 6.102 é erro. A nota explicativa do código, na tabela oficial de CFOP, manda classificar em 6.108 quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes; o 6.102 é a venda a contribuinte. Parametrizar o ERP com 6.102 e corrigir pelo CST/CSOSN não conserta a classificação da nota.
Enviar estoque para o Mercado Envios Full ou para o Amazon FBA é venda? Não. É remessa física de estoque — em regra CFOP 5.905 para armazém geral no mesmo estado (sem ICMS) ou 6.905 para outro estado (com ICMS); em SP, se o CD for operador logístico, 5.949 (Portaria CAT 31/2019), com destaque do ICMS quando o depositante está no regime normal (o imposto é creditado no retorno); o seller do Simples Nacional não destaca ICMS nessa remessa. O 5.934/6.934 é outra operação: a remessa simbólica, usada quando a mercadoria vai do fornecedor direto ao armazém ou quando a propriedade é transmitida com a mercadoria ainda em depósito. Emitir como venda antecipa a receita de uma venda que ainda não aconteceu e distorce o estoque contábil.
Na remessa para o CD, o CFOP olha a UF do cliente ou a do armazém? A do CD. Um seller paulista que envia estoque a um armazém geral em SP usa 5.905; para um armazém geral em outro estado, 6.905. A UF do consumidor final só importa na venda, que é um evento posterior.
Qual CFOP usar quando o cliente devolve pelo marketplace? 1.202 (mesma UF) ou 2.202 (outra UF), sempre referenciando a NF original. Se a mercadoria tinha ST destacada, use 1.411 ou 2.411. Sem essa nota de entrada, a empresa devolve o dinheiro ao cliente e segue pagando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS sobre uma venda que deixou de existir.
Qual a multa por CFOP errado? Depende da infração e da esfera: no âmbito federal, a MP 2.158-35/2001 (art. 57) e a Lei 8.218/1991 (art. 12) punem a escrituração com informação inexata; no ICMS, vale a lei de cada estado (em SP, art. 85 da Lei 6.374/1989). Há ainda o risco de glosa de crédito de PIS/COFINS e de cair em malha fiscal no cruzamento Sefaz × NF-e.
Como funciona a revisão de CFOP com a Escalei
Em contabilidade para marketplaces, o trabalho começa pela auditoria da matriz de CFOPs do ERP. Mapeamos cada combinação canal × tipo de operação × UF de destino, parametrizamos o sistema para emitir o CFOP correto automaticamente e fazemos batimento mensal CFOP × CST × destino antes da transmissão da EFD ICMS/IPI.
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CFOP é técnica pura — existe regra clara para cada operação e o ERP precisa estar parametrizado para aplicá-la sem intervenção manual. Operação que depende de operador escolher CFOP no olho é operação que está acumulando passivo silencioso.
Ferramenta relacionada: Ranking de margem e capital de giro por canal no Diagnóstico Tributário.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Ajuste SINIEF 07/2001
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