CFOP em marketplaces: o guia completo

CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações — é o número de quatro dígitos que identifica, em toda NF, a natureza da operação: venda, devolução, remessa para armazém, transferência, importação. Em e-commerce e marketplaces, escolher o CFOP errado é o atalho mais curto para autuação, porque o cruzamento Sefaz × Receita usa o CFOP como chave de validação de toda a escrituração fiscal.
Este guia consolida os CFOPs mais usados no e-commerce brasileiro, com a regra de uso, exemplos práticos e uma tabela rápida de consulta organizada por cenário operacional.
O que é CFOP e por que o código errado gera autuação
O CFOP foi instituído pelo Convênio S/Nº de 1970 e atualizado pelo Ajuste SINIEF 07/2001. É de uso obrigatório em toda NF-e, NFC-e e CT-e. A estrutura é simples: o primeiro dígito indica o tipo de operação e o destino/origem geográfica.
- 1.xxx — entrada de dentro do estado
- 2.xxx — entrada de fora do estado
- 3.xxx — entrada do exterior (importação)
- 5.xxx — saída para dentro do estado
- 6.xxx — saída para fora do estado
- 7.xxx — saída para o exterior (exportação)
Quando o CFOP não corresponde à operação real, a EFD ICMS/IPI fica distorcida, o crédito de PIS/COFINS pode ser glosado e o cruzamento automático Sefaz × NF-e dispara malha fiscal. Multa formal por escrituração incorreta varia de 0,5% a 1% do valor da operação por documento.
CFOPs mais usados no e-commerce
| CFOP | Operação | Quando usar |
|---|---|---|
| 5.102 / 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Revenda padrão (intra/inter) |
| 5.108 / 6.108 | Venda para consumidor final não contribuinte | Vendas B2C interestaduais |
| 5.110 / 6.110 | Venda de produção do estabelecimento | Indústria que produz e vende online |
| 5.405 / 6.404 | Venda de mercadoria sujeita a ST já recolhida | Mercadoria com ST destacada na entrada |
| 5.934 / 6.934 | Remessa simbólica para armazém-geral | Envio para Full/FBA |
| 5.949 / 6.949 | Outras saídas | Brindes, amostras — uso residual |
| 1.202 / 2.202 | Devolução de venda | Cliente devolve a mercadoria |
| 1.411 / 2.411 | Devolução de venda com ST | Devolução de produto com ST destacada |
Intra-UF, inter-UF ou exterior: como determinar
A regra é geográfica — o que muda é a UF do destinatário (saída) ou do remetente (entrada): mesma UF → 5.xxx/1.xxx; UF diferente → 6.xxx/2.xxx; exterior → 7.xxx/3.xxx.
Pegadinha frequente: em remessa para armazém-geral (Full/FBA), a UF que importa é a do armazém, não a do consumidor final. Se o seller paulista envia estoque para CD da Amazon em SP, o CFOP é 5.934; para CD em outro estado, 6.934.
Marketplace: CFOP 6.108 ou 6.102?
Dúvida campeã. Ambos são saídas interestaduais — mas 6.102 é a venda padrão de mercadoria adquirida para revenda, enquanto 6.108 é especificamente a venda destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.
Para marketplace que vende a pessoa física, o CFOP tecnicamente correto é 6.108, porque carrega a informação fiscal de que o destinatário é não contribuinte — o que justifica o DIFAL e elimina cobrança de ICMS-ST no destino. Muitos ERPs ainda usam 6.102 por default e parametrizam o destino "não contribuinte" via CST/CSOSN — funciona, mas é menos preciso. Veja como apuramos isso em contabilidade para marketplaces.
Devolução pelo cliente via marketplace
Quando o cliente devolve a mercadoria, o seller deve emitir NF de entrada referenciando a NF original — CFOP 1.202 (intra) ou 2.202 (inter). Se a mercadoria tinha ST destacada na NF original, usar 1.411 / 2.411. Esse documento é o que permite estornar o débito de ICMS, PIS e COFINS lançados na venda original. Sem a NF de devolução, a empresa devolve o dinheiro ao cliente e continua pagando imposto sobre uma venda que não existiu mais.
Em Full/FBA, quando o marketplace recebe a devolução no CD, há fluxo de retorno simbólico que pode exigir CFOPs 1.934/2.934 antes do 1.202/2.202 da devolução propriamente dita. Parametrização exige integração ERP × marketplace.
Tabela rápida de consulta por cenário
| Cenário | CFOP |
|---|---|
| Venda em loja própria, comprador em SP (seller SP) | 5.102 |
| Venda em loja própria, comprador em MG (seller SP) | 6.108 |
| Venda via marketplace, comprador no RJ (seller SP) | 6.108 |
| Remessa para Mercado Envios Full em SP (seller SP) | 5.934 |
| Remessa para FBA em CE (seller SP) | 6.934 |
| Cliente devolve mercadoria de SP (seller SP) | 1.202 |
| Cliente devolve mercadoria do RS (seller SP) | 2.202 |
| Venda de produto sujeito a ST, intra-UF | 5.405 |
| Exportação direta para cliente nos EUA | 7.102 |
Erros mais comuns na parametrização de CFOP
- Usar 5.102/6.102 para revenda de produto com ST já recolhida. O correto é 5.405/6.404. Quando o CFOP é genérico, a EFD ICMS/IPI registra débito de ICMS próprio sobre operação que não deveria gerar débito — e a Sefaz cruza o CST 60 (ST retido) com CFOP 5.102 e identifica a inconsistência. Multa formal e risco de cobrança de ICMS em duplicidade.
- Tratar remessa para Full/FBA como venda. O envio para o CD do marketplace é remessa simbólica para armazém-geral — CFOP 5.934/6.934, sem incidência de ICMS próprio. Emitir como venda (5.102/6.102) antecipa débito sobre operação que ainda não ocorreu e distorce o estoque contábil.
- Esquecer a NF de devolução com CFOP 1.202/2.202. Sem o documento de entrada que estorna a venda original, a empresa continua tributada sobre uma receita que não recebeu — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS cumulativos sobre venda inexistente.
- Aplicar CFOP de venda intra-UF para cliente de outro estado. Erro típico de ERP sem regra por UF de destino. Distorce DIFAL, ICMS próprio e cruzamento com GNRE — passivo silencioso que só aparece em auditoria.
Como a Escalei Contábil pode ajudar
Em contabilidade para marketplaces, o trabalho começa pela auditoria da matriz de CFOPs do ERP. Mapeamos cada combinação canal × tipo de operação × UF de destino, parametrizamos o sistema para emitir o CFOP correto automaticamente e fazemos batimento mensal CFOP × CST × destino antes da transmissão da EFD ICMS/IPI.
Quer revisar sua parametrização? Fale com a Escalei.
CFOP é técnica pura — existe regra clara para cada operação e o ERP precisa estar parametrizado para aplicá-la sem intervenção manual. Operação que depende de operador escolher CFOP no olho é operação que está acumulando passivo silencioso.
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