Nota fiscal no Mercado Livre: quem emite e como emitir

A emissão da nota é uma etapa da rotina. Para contratar apoio na conferência de vendas, documentos e repasses, conheça a contabilidade da Escalei para e-commerce e marketplaces. O diagnóstico considera os canais, o ERP e o regime da sua empresa.
Resumo
No Mercado Livre, o seller emite a NF-e sobre o valor integral da venda (não sobre o repasse líquido de comissão), no momento da venda/expedição. O CFOP muda conforme a modalidade: no Full há uma remessa para o centro de distribuição do ML antes da venda; no Flex/envio próprio a nota sai direto na venda ao consumidor.
Os dois erros mais caros: declarar como receita só o dinheiro que caiu no banco, e usar CFOP genérico. Ambos geram diferença de imposto e risco de autuação — a comissão do ML é despesa, nunca redução de receita.
Emitir nota no Mercado Livre parece simples até a primeira venda no Full, quando aparece uma remessa que você não sabe classificar. Este passo a passo separa as duas situações — Full e Flex — porque o CFOP e o momento da emissão são diferentes.
Quando emitir a nota no Mercado Livre?
A NF-e de venda é emitida no momento em que o pedido é faturado/expedido ao consumidor. No Full, existe ainda uma nota de remessa anterior, quando o estoque é enviado ao centro de distribuição do Mercado Livre.
Ou seja: no Full são dois eventos fiscais (remessa para armazenagem + venda ao cliente); no Flex/próprio é um só (venda ao cliente). Confundir os dois é a origem da maioria dos erros de CFOP.
Sobre qual valor a nota é emitida?
Sobre o preço cheio pago pelo consumidor, incluindo frete quando cobrado do cliente. A comissão do Mercado Livre e as taxas entram como despesa operacional, não abatem a receita da nota.
Exemplo: venda de R$ 100 com 16% de comissão. O ML repassa cerca de R$ 84, mas a NF-e é de R$ 100. Declarar R$ 84 como receita subfatura a empresa e, em cruzamento, gera autuação. O detalhe por canal está em tributação em Mercado Livre, Amazon e Shopee.
Qual CFOP usar no Mercado Livre Full?
No Full há duas operações. A remessa para armazenagem/depósito no CD do ML usa CFOP de remessa (grupo 5.9xx/6.9xx conforme a UF do centro), sem tributar a venda; a venda efetiva ao consumidor usa CFOP de venda (5.102 ou 6.108 na revenda, conforme o destino).
| Evento | Natureza | Faixa de CFOP |
|---|---|---|
| Envio ao CD do ML (Full) | Remessa p/ armazenagem | 5.905 / 6.905 (ou similar) |
| Venda ao consumidor (mesma UF) | Venda de mercadoria | 5.102 |
| Venda ao consumidor (outra UF) | Venda a não contribuinte | 6.108 (+ DIFAL) |
A UF do centro de distribuição e o tipo de operação definem o código exato — por isso o mapa completo, por modalidade, está no guia de CFOP em marketplace. Na dúvida, confirme com seu contador antes de configurar o ERP.
E no Flex ou envio próprio?
Sem remessa prévia. A nota sai direto na venda ao consumidor: 5.102 (mesma UF) ou 6.108 (consumidor final não contribuinte de outra UF, com DIFAL). É o fluxo mais simples — um único documento por pedido.
Toda venda interestadual a consumidor pessoa física aciona o DIFAL, a diferença de alíquota entre a UF de origem e a de destino. É o imposto mais esquecido e o mais autuado no e-commerce.
Quem deve recolher o DIFAL no Mercado Livre?
O seller, remetente da NF-e — não o Mercado Livre. O DIFAL vem da EC 87/2015, regulamentada pela LC 190/2022.
Base "por dentro": mercadoria, frete e seguro divididos por (1 − alíquota interna do destino). SP→MG: interestadual 12%, interna 18%. Vários estados somam o adicional de FECP, de até 2 pontos percentuais (ADCT, art. 82). Recolhe-se por GNRE antes da expedição, ou até o dia 15 do mês seguinte com inscrição estadual no destino.
Optante do Simples não recolhe: o STF, na ADI 5464, suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 (LC 123/2006, art. 13); cabe restituição de 5 anos. Presumido e Lucro Real pagam. A antecipação nas compras interestaduais (RE 970.821, Tema 517) continua.
Quais campos a NF-e de marketplace exige?
Desde a Nota Técnica 2020.006 da NF-e, venda em marketplace exige o grupo infIntermed: indIntermed = 1, o CNPJ do intermediador e o idCadIntTran, identificador do seller no canal. O indPres vai como 2 — operação não presencial, pela internet.
É modelo 55 (Ajuste SINIEF 07/2005), com chave de acesso de 44 dígitos; o DANFE é só a representação gráfica. Cancelamento, só em até 24 horas; depois, devolução — entrada com CFOP 1.202 ou 2.202. Número pulado exige inutilização até o dia 10 do mês seguinte, e o XML se guarda por 5 anos (decadência do CTN). No Simples o ICMS sai com CSOSN (102); no regime normal, com CST (00). A Carta de Correção Eletrônica não conserta valor, base de cálculo nem destinatário.
Como automatizar a emissão?
Integrando o Mercado Livre a um ERP (Bling, Tiny, Omie) que emite a NF-e a partir do pedido, com CFOP e tributação parametrizados por canal e UF. Emissão manual só se sustenta em baixo volume.
O ganho do ERP não é velocidade — é consistência: a regra fiscal é configurada uma vez e aplicada em todo pedido, o que elimina o erro de CFOP digitado à mão. A parametrização, porém, precisa estar certa; ERP mal configurado só automatiza o erro. Ver 7 erros fiscais no e-commerce.
Perguntas frequentes
O Mercado Livre emite a nota fiscal por mim? Não. O ML oferece integração e pode intermediar, mas a responsabilidade fiscal de emitir a NF-e é do seller.
O que é a NF-e da compra no Mercado Livre? É a nota fiscal eletrônica da venda, emitida pelo vendedor (seller) e enviada ao comprador — o Mercado Livre é o canal, não o emissor.
Preciso emitir nota mesmo vendendo pouco? Sim. CNPJ ativo emite NF-e em toda venda, independentemente do valor. MEI também.
O Mercado Livre retém imposto? Regra geral, não retém tributo próprio do seller — repassa líquido apenas de comissão e taxas. Quem apura e recolhe é você.
Devolução: preciso de nota? Sim, nota de entrada (devolução) para estornar o imposto da venda cancelada e ajustar o estoque.
Próximo passo
CFOP e DIFAL certos por canal evitam autuação e mantêm a margem. Veja o guia de CFOP em marketplace, calcule seu DIFAL ou fale com a Escalei para configurar a emissão da sua operação corretamente.
Para quem vende em volume no Mercado Livre, a emissão é só a ponta: a contabilidade para sellers de marketplace da Escalei parametriza CFOP e tributação por canal, apura o DIFAL por UF e concilia todo mês o repasse do Mercado Pago com as notas emitidas.
Vende em outros canais? Veja também como emitir nota fiscal na Shopee, na Amazon (FBA e FBM) e no Magalu — e, para venda em site próprio, o CFOP na loja própria.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Convênio ICMS 93/2015 (DIFAL — procedimentos)
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e)
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