Bling e Tiny: como configurar a parte fiscal sem erro

Bling e Tiny automatizam a emissão de NF-e a partir do pedido, mas só acertam se a parametrização fiscal estiver correta: NCM por produto, CFOP por tipo de operação e UF, CST/CSOSN conforme o regime, e regras de tributação (ICMS, ST, DIFAL, PIS/COFINS) por cenário.
O erro de fundo é achar que o ERP "sabe" a regra fiscal. Ele aplica o que você configurou — configuração errada vira nota errada em escala, e o passivo cresce em silêncio até a fiscalização.
ERP fiscal é como um piloto automático: excelente na rota certa, desastroso se você programou o destino errado. Configurar bem uma vez economiza meses de retificação depois.
O que configurar primeiro?
A base cadastral — NCM correto por produto, origem da mercadoria (nacional/importada) e a natureza de operação. Tudo o resto (ST, DIFAL, alíquota) deriva do NCM e da UF.
NCM errado é a raiz de metade dos problemas: define se o produto tem ICMS-ST, qual MVA, qual alíquota. Comece o cadastro pelo NCM certo de cada SKU — o resto encadeia a partir dele.
Como configurar CFOP por operação?
O CFOP muda por tipo de operação (venda, remessa para Full/FBA, devolução, bonificação) e por destino (mesma UF ou interestadual). No ERP, isso vira "naturezas de operação" que você associa a cada canal.
| Operação | Mesma UF | Outra UF |
|---|---|---|
| Revenda a consumidor final não contribuinte | 5.102 | 6.108 |
| Revenda a contribuinte | 5.102 | 6.102 |
| Remessa p/ armazém (Full) | 5.905 | 6.905 |
| Devolução de venda | 1.202 | 2.202 |
Cada marketplace exige a natureza certa por modalidade — o mapa completo está no guia de CFOP em marketplace e a aplicação no passo a passo de NF no Mercado Livre.
CST ou CSOSN: qual usar?
Depende do regime. Empresa no Simples usa CSOSN (ex.: 102, 500); empresa no Presumido/Real usa CST (ex.: 00, 60). Trocar um pelo outro rejeita a nota ou destaca imposto errado.
No ERP, o código tributário anda junto do regime configurado. Ao migrar de regime (Simples → Real, por exemplo), é obrigatório revisar toda a tabela — é o regime tributário que define o código.
Qual código de origem marcar no cadastro?
O dígito de origem antecede o CST e muda a alíquota destacada. 0 é nacional; 1 e 2, importado; 3 e 8, nacional com conteúdo de importação acima de 40% e de 70%.
Marcar 0 num item importado troca a interestadual de 4% da Resolução SF nº 13/2012 pelos 12% ou 7% da Resolução SF nº 22/1989, que equipara o Espírito Santo ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Acima de 40%, o percentual sai da FCI do Convênio ICMS 38/2013; bem sem similar nacional na lista da Camex e gás natural ficam fora dos 4%. Ver operações interestaduais.
Tributação por UF, ST e DIFAL
Configure regras de tributação por UF de destino, marcando produtos com ICMS-ST e habilitando o cálculo de DIFAL automático nas vendas interestaduais B2C, com geração de GNRE.
Sem isso, o ERP emite nota sem DIFAL e você acumula passivo por estado — ver DIFAL por estado. Produtos com ST mal marcados geram imposto em duplicidade ou a menos. É a parte que mais compensa validar com o contador antes de ligar o "automático".
O ERP deve calcular DIFAL no Simples?
Não. O STF, na ADI 5464, suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, que estendia ao optante o DIFAL da EC 87/2015 — o art. 13 da LC 123/2006 exige lei complementar. Deixar a regra ligada no Bling ou no Tiny faz o seller pagar o que não deve.
Presumido e Lucro Real pagam, sob a LC 190/2022 e o Convênio ICMS 236/2021: base calculada por dentro, GNRE antes da expedição ou até o dia 15 do mês seguinte com inscrição estadual no destino, mais o adicional de fundo de combate à pobreza (FECP), de até 2 pontos percentuais (ADCT, art. 82), nos estados que o instituíram — confira por UF de destino. Quem recolheu indevidamente no Simples pede restituição de 5 anos; a antecipação nas compras interestaduais (RE 970.821, Tema 517) continua. Cálculo em como calcular o DIFAL.
Quanto tempo o ERP dá para corrigir?
Pouco. A NF-e modelo 55 só aceita cancelamento em 24 horas (Ajuste SINIEF 07/2005); depois, só a Carta de Correção Eletrônica, em até 720 horas — e ela não conserta valor, base de cálculo nem destinatário.
Passo a passo: configurar a parte fiscal do Bling ou do Tiny
Configure na ordem em que uma regra depende da outra — cadastro, regime, naturezas de operação, regras por UF — e teste antes de ligar a emissão automática.
- Cadastre o NCM e o código de origem de cada produto.
- Informe o regime tributário da empresa, que define se a nota usa CSOSN (Simples) ou CST (Presumido e Real).
- Crie uma natureza de operação para cada cenário: venda dentro do estado (5.102), venda a consumidor final não contribuinte de outro estado (6.108), venda a contribuinte de outro estado (6.102), remessa ao Full ou ao FBA e devolução (1.202/2.202).
- Monte as regras de tributação por UF de destino, marcando os produtos com ICMS-ST e, fora do Simples, o cálculo do DIFAL com a guia de recolhimento.
- Emita notas de teste para cada cenário e confira com o contador antes de liberar a emissão automática.
- Repita a revisão sempre que mudar de regime ou abrir um canal novo.
Perguntas frequentes
O Bling/Tiny calcula DIFAL sozinho? Calcula se você configurar as regras de tributação por UF e habilitar a função. Fora da caixa, não.
Preciso cadastrar NCM produto a produto? Sim. NCM é por item e define ST, alíquota e MVA. Cadastro em massa ajuda, mas exige revisão.
Posso importar o catálogo do marketplace? Pode, mas os dados fiscais (NCM, origem, tributação) quase nunca vêm corretos — precisam ser revisados.
Quem configura, eu ou o contador? Idealmente em conjunto: você conhece os produtos, o contador conhece a regra fiscal. Configuração a quatro mãos evita os erros mais comuns.
Próximo passo
ERP bem configurado emite nota certa sem você pensar; mal configurado, erra em escala. Fale com a Escalei para revisar a parametrização fiscal do seu Bling/Tiny, ou comece pelo guia de CFOP.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Convênio ICMS 38/2013
- Convênio ICMS 93/2015 (DIFAL — procedimentos)
- Convênio ICMS 236/2021 (DIFAL — procedimentos após a LC 190)
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e)
Portais oficiais
Página principal do tema: Contabilidade para e-commerce e marketplaces
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