O que é PIS e COFINS: contribuições explicadas

PIS e COFINS são duas contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. PIS significa Programa de Integração Social e financia o seguro-desemprego e o abono salarial. COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e custeia previdência, saúde e assistência social. Para o dono de e-commerce, o nome importa pouco — o que importa é que, somadas, podem representar de 3,65% a 9,25% sobre cada real de receita.
A base legal vigente é a Lei 10.637/2002 (PIS não cumulativo) e a Lei 10.833/2003 (COFINS não cumulativa), além da Lei 9.718/1998 que disciplina o regime cumulativo. Apesar de serem duas contribuições diferentes, na prática andam juntas — mesma base de cálculo, mesmo período de apuração, mesmo vencimento.
Como cada regime tributa PIS e COFINS
Simples Nacional. PIS e COFINS estão embutidos na alíquota do DAS e não aparecem destacados na NF. A empresa não calcula nem recolhe separadamente — está incluso na guia mensal.
Lucro Presumido — regime cumulativo. Alíquotas de PIS 0,65% + COFINS 3% = 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a abater nada. É simples de calcular, mas pesado para quem tem muitas compras com NF.
Lucro Real — regime não cumulativo. Alíquotas de PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25% sobre a receita. Em troca, a empresa abate 9,25% sobre uma lista ampla de insumos (mercadoria para revenda, frete, embalagem, energia, aluguel). A carga efetiva, depois dos créditos, costuma cair para 2% a 4% em e-commerce bem estruturado.
Por que a alíquota maior do Real pode ser mais barata
Cenário (didático): e-commerce com R$ 100 mil de receita no mês e R$ 70 mil de mercadoria adquirida para revenda com NF de fornecedor no regime normal.
| Item | Presumido (cumulativo) | Real (não cumulativo) |
|---|---|---|
| Débito sobre receita | R$ 100.000 × 3,65% = R$ 3.650 | R$ 100.000 × 9,25% = R$ 9.250 |
| Crédito sobre compras | — | R$ 70.000 × 9,25% = R$ 6.475 |
| A recolher | R$ 3.650 | R$ 2.775 |
| Carga efetiva | 3,65% | 2,77% |
No exemplo, mesmo com alíquota nominal quase três vezes maior, o Real paga menos. Em e-commerce com CMV alto e estrutura logística com NF (frete, embalagem, armazenagem), a diferença pode ser ainda maior. Como aplicamos no dia a dia: contabilidade para e-commerce em São Paulo.
Quem recolhe, quando e como
PIS e COFINS são apurados mensalmente, sobre o faturamento do mês de competência. O recolhimento é feito em DARFs separados:
- PIS não cumulativo: código DARF 8109. PIS cumulativo: código 8109 ou 8001 conforme atividade.
- COFINS não cumulativa: código 5856. COFINS cumulativa: código 2172.
O vencimento é o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. A escrituração é feita na EFD-Contribuições, transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente. Atraso na EFD = multa formal mínima de R$ 500/mês; recolhimento atrasado = multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + Selic.
PIS/COFINS no e-commerce: o que entra na base
A base de cálculo é a receita bruta de vendas, conforme conceito do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977. Em e-commerce, isso inclui:
- Valor da mercadoria vendida.
- Frete cobrado do cliente (compõe a base da operação principal).
- Receita de marketplace líquida (após dedução de comissão? Depende do enquadramento — em regra a comissão é despesa, não redutor de receita).
- Receita de venda parcelada (pelo valor total, mesmo recebido em parcelas).
Não entram na base: descontos incondicionais concedidos, vendas canceladas (NF de devolução comprova) e IPI destacado em NF de saída.
Exportação: alíquota zero, mantendo crédito
Receita de exportação tem alíquota zero de PIS e COFINS (art. 6º da Lei 10.865/2004 e legislação correlata). No Lucro Real, o exportador não paga 9,25% sobre a receita internacional e mantém o direito ao crédito sobre insumos vinculados à exportação — créditos que podem ser usados para abater débitos de operações internas ou pleiteados em dinheiro via PER/DCOMP.
Para e-commerce com 20% ou mais de receita em exportação, esse mecanismo gera acúmulo de crédito que vira fonte de caixa relevante.
Onde a maioria perde dinheiro
Os erros mais comuns que fazem a empresa pagar mais PIS/COFINS do que deveria:
- Não escriturar crédito sobre frete na venda, embalagem de transporte ou armazenagem em marketplace.
- Tratar deságio de antecipação como redutor de receita em vez de despesa financeira separada.
- Não revisar os últimos 60 meses para identificar crédito extemporâneo (recuperável via retificação da EFD-Contribuições e PER/DCOMP).
- Manter fornecedores predominantemente do Simples sem perceber que isso anula o regime não cumulativo.
Perguntas frequentes sobre PIS/COFINS
Empresa do Simples paga PIS/COFINS separado? Não. O valor já está embutido na alíquota do DAS, conforme o anexo de enquadramento. A NF emitida por empresa do Simples não destaca PIS/COFINS — quem compra dela também não toma crédito.
Frete cobrado do cliente entra na base de PIS/COFINS? Sim. Tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, o frete cobrado do cliente compõe a receita bruta da operação e é tributado normalmente. No Real, em compensação, o frete pago pelo vendedor (CTe de transportadora terceirizada) gera crédito de 9,25%.
O que muda com a Reforma Tributária? A partir de 2027 PIS e COFINS começam a ser substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A transição segue até 2033, com convivência dos dois regimes nos primeiros anos. Empresas que já operam com cultura de crédito (Lucro Real) saem na frente — o desenho da CBS é integralmente não cumulativo.
Como a Escalei Contábil pode ajudar
Em contabilidade para e-commerce, a otimização de PIS/COFINS é o trabalho técnico mais relevante. Mapeamos cada fornecedor, classificamos cada NF por elegibilidade, parametrizamos o ERP para CST correto e conduzimos revisão dos últimos 60 meses para recuperação de crédito perdido.
Quer entender quanto sua empresa está deixando de aproveitar? Fale com a Escalei.
PIS e COFINS são, ao mesmo tempo, as contribuições com maior potencial de economia e as mais frequentemente desperdiçadas no e-commerce brasileiro. A diferença entre pagar 9,25% nominais e pagar 2% a 4% efetivos não está na lei — está na disciplina contábil de aproveitar o que a lei já permite.
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