Lucro Real · PIS/COFINS

PIS/COFINS Não Cumulativo

PIS e COFINS no Lucro Real são não cumulativos: 9,25% sobre receita bruta com direito a 9,25% de crédito sobre insumos elegíveis. Saber o que dá crédito é a diferença entre pagar 9% e pagar 3% efetivos.

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Itens que geram crédito

Mercadoria adquirida para revenda, insumos da produção, frete na compra, energia elétrica de estabelecimento, aluguel pago a PJ, bens do ativo imobilizado (via depreciação) e embalagem de transporte. Disciplinado por Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (COFINS).

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Itens que NÃO geram crédito

Mão de obra paga a PF, despesas com marketing, comissões a afiliados, taxas de marketplace (em geral), pró-labore e bens adquiridos de optantes pelo Simples Nacional (com algumas exceções).

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Conceito de insumo (STJ)

O STJ definiu insumo como tudo aquilo essencial ou relevante para a atividade econômica no julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170). Isso amplia significativamente o leque de créditos para indústrias e e-commerces que justifiquem essencialidade.

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Operação prática

Escrituração no SPED Contribuições com bloco M e M210/M610. Conciliação mensal entre receitas e créditos, com revisão trimestral para capturar créditos extemporâneos.

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Armadilha do e-commerce: marketplace fee gera crédito?

É a pergunta de R$ 200 mil/ano. A taxa de marketplace (comissão paga ao Mercado Livre, Amazon, Shopee) é cobrada em NF de serviço pela plataforma. A RFB historicamente nega o crédito sob o argumento de que comissão de vendas não é insumo.

Há tese (e decisões administrativas pontuais) defendendo o crédito com base no critério de essencialidade do REsp 1.221.170 — sem o marketplace, não há venda. Mas, na prática, o e-commerce que quiser aproveitar precisa estar disposto a discutir judicialmente.

embalagem de envio fornecida pelo marketplace (caixa Mercado Livre, sacola Shopee), frete da operação Full/FBA e armazenagem no FC são créditos consolidados — exigem apenas a NF correta.

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Apuração mensal e o DARF

PIS e COFINS são apurados mensalmente (não há opção trimestral como no IRPJ/CSLL). O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, em DARFs separados — código 8109 para PIS não cumulativo e 5856 para COFINS não cumulativa.

A escrituração é feita na EFD-Contribuições, transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente. Créditos extemporâneos (compras de até 60 meses anteriores não aproveitadas) podem ser apropriados via retificação da EFD-Contribuições e pedido via PER/DCOMP — instrumento fundamental quando uma revisão fiscal mapeia créditos perdidos.

Como atuamos
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04
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Perguntas frequentes

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Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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