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O que é regime tributário e como escolher o seu

03/06/2026 · 5 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
O que é regime tributário e como escolher o seu

Regime tributário é o conjunto de regras que determina como uma empresa apura e recolhe seus impostos no Brasil. Define a base de cálculo, as alíquotas, a periodicidade dos recolhimentos, as obrigações acessórias e até o direito (ou não) de aproveitar créditos. É a decisão fiscal mais importante de qualquer empresa — e a menos discutida.

Existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha vale para todo o ano-calendário e é feita no pagamento da primeira guia em janeiro. Ou seja: uma vez decidido, a empresa convive com o regime por 12 meses, mesmo que perceba em março que escolheu errado.

Os três regimes em uma linha

  • Simples Nacional — guia única (DAS), unifica oito tributos. Limite de R$ 4,8 milhões/ano.
  • Lucro Presumido — IRPJ/CSLL sobre uma margem presumida em lei (8% para comércio, 32% para serviço). PIS/COFINS cumulativos a 3,65% sem crédito.
  • Lucro Real — IRPJ/CSLL sobre o lucro contábil efetivo. PIS/COFINS não cumulativos a 9,25% com direito a crédito sobre insumos.

Por que a escolha do regime define quanto a empresa paga

Cada regime usa uma base de cálculo diferente. No Simples, o imposto incide sobre a receita bruta. No Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem presumida (a empresa paga como se tivesse margem de 8% mesmo que esteja com 3%). No Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo — o que existir de verdade na DRE.

Em e-commerce com margem baixa, o Presumido cobra imposto sobre lucro que não existe. Em e-commerce com margem alta e poucas despesas com NF, o Simples ou o Presumido podem ser mais baratos que o Real. Não existe regime universalmente melhor — existe o melhor para o perfil da sua operação no ano em curso.

Quem escolhe e quando

A empresa escolhe. A opção é exercida no pagamento da primeira guia do ano-calendário — em janeiro para o Simples (via Portal do Simples) e em janeiro/abril para Presumido/Real (via DARF do primeiro mês ou trimestre). A escolha é irretratável para todo o exercício. Mudou de ideia em junho? Só vale para janeiro do ano seguinte.

Por isso a análise deve ser feita em outubro/novembro do ano anterior — com dados reais dos 12 meses correntes e projeção para o ano seguinte. Quem decide em janeiro, sem análise, está chutando.

Tabela comparativa: os três regimes

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de faturamentoR$ 4,8 mi/anoR$ 78 mi/anoSem limite
Base IRPJ/CSLLReceita bruta (alíquota única DAS)Margem presumida (8% comércio)Lucro contábil real
Crédito de PIS/COFINSNãoNão (regime cumulativo)Sim (9,25% sobre insumos)
Obrigações acessóriasDAS + DEFIS anualEFD-Contribuições, ECD em alguns casosECD, ECF, EFD-Contribuições, e-Lalur
Compensa prejuízo?NãoNãoSim (até 30% do lucro do período)
Ideal paraFaturamento < R$ 1 mi, margem > 35%Margem alta, poucos insumos com NFMargem < 30%, marketplace, alto CMV com NF

Mito: 'Simples é sempre mais barato'

É o mito mais caro do varejo brasileiro. Em e-commerce com faturamento acima de R$ 500 mil/mês e margem real abaixo de 25%, o Simples frequentemente perde para o Lucro Real — porque cobra alíquota cheia (até 19% no Anexo I) sobre receita bruta, sem permitir abater crédito sobre compras de mercadoria.

Um e-commerce na 5ª faixa do Anexo I paga 14,3% nominais sobre receita; descontando deduções, fica em torno de 12% efetivos. No Lucro Real bem estruturado, a carga federal típica é de 6% a 9% sobre receita — bem abaixo. A diferença vira lucro líquido.

O custo de não revisar

Empresa que fatura R$ 2 milhões/ano no Presumido, com margem operacional de 12%, costuma economizar R$ 80 mil a R$ 150 mil/ano migrando para o Real. Em cinco anos sem revisar, são R$ 400 mil a R$ 750 mil deixados na mesa.

O custo extra de contabilidade no Real (R$ 1,5 mil a R$ 4 mil a mais por mês, dependendo do volume) é uma fração do ganho. Não revisar o regime todo ano é a forma mais comum de pagar imposto desnecessário no Brasil. Veja como conduzimos esse trabalho em consultoria em Lucro Real.

Perguntas frequentes sobre regime tributário

Posso mudar de regime no meio do ano? Não. A opção é irretratável para todo o exercício. Mudança vigora apenas em janeiro do ano seguinte, e a decisão é exercida no pagamento da primeira guia.

Empresa nova precisa esperar 12 meses para mudar de regime? Sim, em regra. A empresa abre em um regime, opera o ano inteiro nele e só pode trocar a partir de janeiro do ano-calendário seguinte — por isso a escolha na abertura é estratégica.

Lucro Real é só para empresa grande? Não. É obrigatório acima de R$ 78 mi/ano, mas pode ser opcional para qualquer empresa. Em e-commerce com margem apertada e CMV alto com NF, costuma ser o regime mais barato mesmo abaixo de R$ 5 mi/ano de faturamento.

O que acontece se eu estourar o limite do Simples? Acima de R$ 4,8 mi/ano (limite de receita) ou R$ 3,6 mi/ano (sublimite estadual), há regras de exclusão. A empresa precisa migrar para Presumido ou Real no ano seguinte — ou é excluída de ofício pela Receita.

Como a Escalei Contábil pode ajudar

Em outubro/novembro de cada ano, modelamos os três regimes com os dados reais dos últimos 12 meses da operação, projetamos o ano seguinte, comparamos carga total (federal + estadual + custo contábil) e indicamos o regime ideal para o exercício. Quando há ganho, conduzimos a migração no fim de dezembro para vigência em janeiro.

Quer revisar o seu regime antes do próximo ano-calendário? Fale com a Escalei.

Regime tributário é decisão anual, não decisão de constituição. Quem trata como definitivo paga, em média, 3 a 8 pontos percentuais de carga a mais ano após ano. Revisar é parte do trabalho contábil — não favor, não consultoria extra.

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