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O que é regime tributário: guia rápido

Publicado em 03/06/2026 · Atualizado em 05/10/2026 · 5 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Material de consulta tributária aberto em uma estante de leitura.

Regime tributário é o conjunto de regras que determina como uma empresa apura e recolhe seus impostos no Brasil. Define a base de cálculo, as alíquotas, a periodicidade dos recolhimentos, as obrigações acessórias e até o direito (ou não) de aproveitar créditos. É a decisão fiscal mais importante de qualquer empresa — e a menos discutida.

Existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha vale para todo o ano-calendário, mas cada regime tem o seu momento de opção: a entrada no Simples é pedida em setembro do ano anterior (a empresa nova opta já na inscrição do CNPJ) e a saída, comunicada pelo Portal do Simples até 31 de dezembro, vale desde 1º de janeiro seguinte; o Presumido e o Real se manifestam no primeiro DARF de IRPJ do ano, que vence em fevereiro ou em abril, conforme o regime. Ou seja: uma vez decidido, a empresa convive com o regime até o fim do ano-calendário, mesmo que perceba em março que escolheu errado.

Os três regimes em uma linha

  • Simples Nacional — guia única (DAS), unifica oito tributos. Limite de R$ 4,8 milhões/ano.
  • Lucro Presumido — IRPJ/CSLL sobre uma margem presumida em lei (no comércio, 8% no IRPJ e 12% na CSLL; em serviços em geral, 32% nos dois). PIS/COFINS cumulativos a 3,65% sem crédito.
  • Lucro Real — IRPJ/CSLL sobre o lucro contábil efetivo. PIS/COFINS não cumulativos a 9,25% com direito a crédito nas hipóteses da lei (para quem revende, a mercadoria (exceto a de tributação monofásica ou adquirida sem incidência, como a de alíquota zero) e itens como frete da venda, energia e aluguel pago a pessoa jurídica).

Por que a escolha do regime define quanto a empresa paga

Cada regime usa uma base de cálculo diferente. No Simples, o imposto incide sobre a receita bruta. No Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem presumida (no comércio, a empresa paga IRPJ como se tivesse margem de 8% — e CSLL como se tivesse 12% — mesmo que esteja com 3%). No Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo — o que existir de verdade na DRE.

Em e-commerce com margem baixa, o Presumido cobra imposto sobre lucro que não existe. Em e-commerce com margem alta e poucas despesas com NF, o Simples ou o Presumido podem ser mais baratos que o Real. Não existe regime universalmente melhor — existe o melhor para o perfil da sua operação no ano em curso.

Quem escolhe e quando

A empresa escolhe. No Simples, a entrada é pedida pelo Portal do Simples em setembro do ano anterior, a empresa nova opta na própria inscrição do CNPJ, e a saída é comunicada pelo mesmo Portal (feita até 31 de dezembro, vale desde 1º de janeiro seguinte); no Presumido e no Real, a escolha se manifesta no primeiro DARF de IRPJ do ano — a estimativa de janeiro (Real anual, vence em fevereiro) ou a quota do 1º trimestre (Presumido e Real trimestral, vence em abril). A escolha é irretratável para todo o exercício. Mudou de ideia em junho? Só vale para janeiro do ano seguinte.

Por isso a análise deve ser feita antes da janela — até agosto, se o Simples está entre as opções, e em outubro/novembro para decidir entre Presumido e Real —, com dados reais dos 12 meses correntes e projeção para o ano seguinte. Quem decide na última hora, sem análise, está chutando.

Tabela comparativa: os três regimes

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de faturamentoR$ 4,8 mi/anoR$ 78 mi/anoSem limite
Base IRPJ/CSLLReceita bruta (alíquota única DAS)Margem presumida (8% IRPJ e 12% CSLL no comércio)Lucro contábil real
Crédito de PIS/COFINSNãoNão (regime cumulativo)Sim (9,25% sobre mercadoria e demais hipóteses da lei)
Obrigações acessóriasDAS + DEFIS anualECF, EFD-Contribuições e ECD em alguns casosECD, ECF, EFD-Contribuições, e-Lalur
Compensa prejuízo?NãoNãoSim (até 30% do lucro do período)
Ideal paraFaturamento < R$ 1 mi, margem > 35%Margem alta, poucos insumos com NFMargem < 30%, marketplace, alto CMV com NF

Mito: 'Simples é sempre mais barato'

É o mito mais caro do varejo brasileiro. Em e-commerce que já está nas faixas altas do Simples — receita acima de R$ 1,8 milhão em 12 meses — e com margem real abaixo de 25%, o Simples pode perder para o Lucro Real, porque cobra sobre a receita bruta e não permite abater crédito sobre as compras de mercadoria.

Na 5ª faixa do Anexo I (R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões em 12 meses), a alíquota nominal é de 14,3%; depois da parcela a deduzir, a efetiva vai de cerca de 9,5% a 11,9% da receita — e esse DAS já inclui a contribuição patronal (CPP) e o ICMS. Para comparar, no Lucro Real é preciso somar IRPJ, CSLL, PIS/COFINS líquido de créditos, INSS patronal sobre a folha e ICMS apurado por débito e crédito. Só a simulação com os números da loja mostra qual é menor.

O custo de não revisar

Com margem acima das presunções do Presumido (8% no IRPJ e 12% na CSLL, no comércio), o Lucro Real tende a pagar mais IRPJ; a vantagem, quando existe, vem dos créditos de PIS/COFINS sobre compras. Com margem abaixo das presunções, o Presumido cobra imposto sobre lucro que não existe. Sem simular com os números reais, não dá para afirmar economia — nem para descartá-la.

O Lucro Real exige mais trabalho contábil, e esse custo entra na simulação. Não revisar o regime todo ano é a forma mais comum de pagar imposto desnecessário no Brasil. Veja como conduzimos esse trabalho em consultoria em Lucro Real.

Perguntas frequentes sobre regime tributário

Posso mudar de regime no meio do ano? Não por opção. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, e a troca só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O que muda é o prazo para agir: para entrar no Simples, o pedido é feito em setembro; para sair do Simples, a saída é comunicada pelo Portal do Simples, e a comunicação feita até 31 de dezembro garante o novo regime desde 1º de janeiro; entre Presumido e Real, a opção se manifesta no primeiro pagamento de IRPJ do ano. No meio do ano, a mudança só acontece por imposição — a exclusão do Simples por excesso de receita, por exemplo.

Empresa nova precisa esperar 12 meses para mudar de regime? Não. A escolha feita na abertura só prende a empresa até o fim daquele ano-calendário: a troca pode valer já em 1º de janeiro seguinte — aberta em novembro, a empresa pode estar em outro regime em janeiro. As ressalvas são do Simples. Para entrar, a empresa nova opta na própria inscrição do CNPJ; se não optou ali, a próxima chance é a janela de setembro, com efeito a partir do 1º de janeiro seguinte. Para sair, a opção feita na abertura continua valendo nos anos seguintes até que a saída seja comunicada pelo Portal do Simples — e a comunicação feita até 31 de dezembro garante a saída a partir de 1º de janeiro seguinte.

Lucro Real é só para empresa grande? Não. É obrigatório para quem teve receita acima de R$ 78 mi no ano anterior, mas pode ser opcional para qualquer empresa. Em e-commerce com margem apertada e CMV alto com NF, costuma ser o regime mais barato mesmo abaixo de R$ 5 mi/ano de faturamento.

O que acontece se eu estourar o limite do Simples? Depende do tamanho do estouro. Se a receita do ano passar de R$ 4,8 mi em até 20%, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se passar em mais de 20% (acima de R$ 5,76 mi), vale já a partir do mês seguinte ao do excesso. A empresa é obrigada a comunicar a exclusão pelo Portal do Simples; se não comunicar, fica sujeita a multa e à exclusão de ofício. No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade, e um excesso de mais de 20% faz a exclusão retroagir ao início. O sublimite estadual de R$ 3,6 mi não tira a empresa do Simples: acima dele, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras normais, com a mesma régua dos 20% para definir quando.

Como funciona a revisão anual do regime

Todo ano modelamos os três regimes com os dados reais dos últimos 12 meses da operação, projetamos o ano seguinte, comparamos carga total (federal + estadual + custo contábil) e indicamos o regime ideal para o exercício — até agosto, quando o Simples está entre as opções, e em outubro/novembro para decidir entre Presumido e Real. Quando há ganho, conduzimos a migração na janela do regime de destino (o pedido de setembro, para entrar no Simples; a comunicação de saída pelo Portal do Simples até 31 de dezembro, para sair dele; o primeiro pagamento de IRPJ do ano, no Presumido e no Real), com vigência a partir de 1º de janeiro.

Quer revisar o seu regime antes do próximo ano-calendário? Fale com a Escalei.

Regime tributário é decisão anual, não decisão de constituição. Quem trata como definitivo pode passar anos pagando mais do que o necessário sem perceber. Revisar é parte do trabalho contábil — não favor, não consultoria extra.

Ferramenta relacionada: Rode o cenário do seu negócio com números reais no Diagnóstico Tributário.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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