Decisão · Migração

Quando vale a pena migrar para o Lucro Real

Existem 5 sinais objetivos que dizem se o Lucro Real vai reduzir ou aumentar a sua carga tributária. Eliminamos o achismo.

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Sinal 1 — Margem bruta abaixo de 30%

Se sua margem está apertada, o Presumido cobra imposto sobre lucro que não existe (presunção fixa de 8%). O Lucro Real apura sobre o que realmente sobra — e isso muda o caixa.

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Sinal 2 — Alto volume de compras com NF

PIS/COFINS não cumulativo no Lucro Real gera 9,25% de crédito sobre mercadoria adquirida, frete de compra, embalagem, energia do CD, aluguel. Operação intensiva em compra = crédito alto = imposto menor.

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Sinal 3 — Taxa de marketplace acima de 15%

Mercado Livre Full, Amazon FBA e Shopee chegam a 20%+ de taxa. No Presumido, essa taxa é só despesa. No Real, parte vira crédito (frete e armazenagem) e o lucro real menor reduz IRPJ/CSLL.

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Sinal 4 — Folha de pagamento relevante

Folha gera crédito de PIS/COFINS sobre encargos previdenciários patronais em algumas atividades. Em operações com 10+ colaboradores, o impacto é material.

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Sinal 5 — Prejuízo fiscal acumulado

Empresas com prejuízo fiscal podem compensar até 30% do lucro de exercícios futuros — só no Lucro Real. Para negócios em fase de turnaround, isso é decisivo.

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Sinal 6 — Faturamento se aproximando do limite do Simples

O Simples Nacional tem teto de R$ 4,8 milhões/ano de receita bruta nos últimos 12 meses. Antes desse teto, em R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS já saem do DAS e passam a ser apurados por fora, encarecendo a operação.

Quando a empresa ultrapassa o teto, o desenquadramento é compulsório e retroativo: a Receita reapura todos os tributos pelo regime que se aplicaria, com multa e juros. O erro mais frequente é migrar direto para o Presumido sem simular o Real — e descobrir 12 meses depois que pagou imposto sobre um lucro presumido muito maior que o real.

Boas práticas: monitorar o faturamento dos últimos 12 meses todo trimestre. Quando atingir R$ 3,8 milhões, rodar simulação Presumido × Real para definir o destino e iniciar a transição.

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Quando não migrar

Margem acima de 40%, folha enxuta, faturamento abaixo de R$ 2 mi/ano e operação estável. Continue no Simples ou Presumido — Real só aumentaria custo de operação sem reduzir imposto.

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Checklist: você está pronto para migrar?

Marque mentalmente cada item que se aplica à sua operação. A partir de 5 marcações, o Lucro Real provavelmente é mais eficiente para o próximo ano-calendário: (1) faturamento dos últimos 12 meses acima de R$ 3,6 milhões; (2) margem bruta efetiva abaixo de 30%; (3) operação ativa em pelo menos 2 marketplaces (Full/FBA); (4) folha de pagamento acima de 8% da receita; (5) CMV acima de 60% da receita, com compras majoritariamente com NF; (6) frete de armazenagem ou logística que aparece em NF do parceiro; (7) prejuízo fiscal acumulado em exercícios anteriores; (8) plano de captação de investimento, M&A ou IPO nos próximos 24 meses.

Cinco ou mais itens marcados? Vale agendar um diagnóstico fiscal antes de outubro do ano corrente, para garantir parametrização de ERP e migração na virada do ano-calendário.

Como atuamos
01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Quanto custa a contabilidade para e-commerce no Lucro Real?
O honorário varia conforme volume de notas, marketplaces atendidos e complexidade do ICMS-ST. Faça um diagnóstico gratuito para receber uma proposta sob medida.
Vocês atendem empresas fora da capital de São Paulo?
Sim. Atendemos todo o estado de São Paulo de forma 100% digital, com presença reforçada em Campinas, Sorocaba, São José dos Campos, Ribeirão Preto e Santos.
Em quanto tempo conseguem migrar minha empresa para o Lucro Real?
A troca de regime ocorre no início do ano-calendário. Iniciamos planejamento e parametrização do ERP de 60 a 90 dias antes para garantir transição sem ruptura.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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