O que é Simples Nacional: regime, alíquotas e limites

Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas. A grande ideia é prática: a empresa paga, em uma única guia mensal chamada DAS, oito tributos diferentes que, em outros regimes, seriam recolhidos separadamente em vários DARFs e GARES.
Os oito tributos unificados são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (quando há industrialização), ICMS (estadual), ISS (municipal) e CPP (contribuição previdenciária patronal). Para o dono de e-commerce começando agora, isso significa menos burocracia, menos contador para coordenar e menos chance de esquecer um tributo. Mas, conforme o faturamento cresce, o que parecia simples vira armadilha.
Quem pode optar pelo Simples
Podem optar empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (microempresa até R$ 360 mil; empresa de pequeno porte de R$ 360 mil a R$ 4,8 mi). Além do limite, é preciso atender requisitos: não ter sócio pessoa jurídica, não ter filial no exterior, não exercer atividades vedadas (instituição financeira, factoring, etc.) e estar regular com tributos federais, estaduais e municipais.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma sub-modalidade do Simples para faturamento até R$ 81 mil/ano. Para e-commerce, MEI raramente cabe: não pode revender produto importado, não pode ter sócio e o teto é baixíssimo — qualquer operação séria estoura o limite em 4 a 6 meses.
Os anexos: como a alíquota é definida
O Simples organiza as atividades em cinco anexos, cada um com sua tabela de alíquotas. Para o e-commerce, os mais relevantes são o Anexo I (comércio — varejo, revenda) e o Anexo III (serviços em geral).
A alíquota não é fixa: cresce conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e a alíquota efetiva sai de uma fórmula simples: (faturamento × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ faturamento.
Tabela: Anexo I (comércio) e Anexo III (serviços)
| Faixa | Faturamento 12m | Anexo I — alíquota nominal | Anexo III — alíquota nominal |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180 mil | 4,00% | 6,00% |
| 2ª | R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,30% | 11,20% |
| 3ª | R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,50% | 13,50% |
| 4ª | R$ 720 mil a R$ 1,8 mi | 10,70% | 16,00% |
| 5ª | R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi | 14,30% | 21,00% |
| 6ª | R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi | 19,00% | 33,00% |
A alíquota efetiva, após dedução da parcela, costuma ficar 2 a 4 pontos abaixo da nominal nas faixas intermediárias.
Vantagens reais do Simples
- Guia única. Um boleto mensal cobre tudo. Para quem começa, reduz o risco de esquecer um tributo e gerar multa.
- Cálculo automático. O Portal do Simples (PGDAS-D) calcula a alíquota efetiva com base no faturamento informado.
- Carga reduzida nas primeiras faixas. Empresa com R$ 30 mil/mês de receita no Anexo I paga aproximadamente 6% de imposto total — bem abaixo do que pagaria no Lucro Presumido.
- Encargos trabalhistas menores. Em vários anexos, a CPP de 20% sobre folha está incluída no DAS — não precisa recolher INSS patronal separadamente.
Desvantagens do Simples para e-commerce
- Sem crédito de PIS/COFINS. O Simples é regime cumulativo: você paga sobre receita, mas não abate nada sobre as compras. Em e-commerce com CMV alto (acima de 60% da receita), isso significa pagar imposto sobre dinheiro que é da operação, não lucro.
- ICMS-ST continua incidindo. Mercadorias sujeitas a substituição tributária pagam ICMS-ST normalmente, fora do DAS. Em catálogos de cosméticos, eletrônicos e suplementos, o impacto é direto na margem.
- Sublimite estadual de R$ 3,6 mi. Acima desse valor, o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado por fora, no regime normal. A empresa continua no Simples para federais, mas a vantagem da guia única acaba.
- Limite de R$ 4,8 mi. Em e-commerce que cresce 50% ao ano, é fácil estourar o teto no meio do ano e ser obrigado a migrar de regime no exercício seguinte — sem planejamento, vira choque de caixa.
- Cliente B2B pode preferir fornecedor de outro regime. Quem compra de empresa do Simples não toma crédito de PIS/COFINS sobre serviços nem crédito cheio de ICMS — em B2B isso vira desvantagem competitiva.
Quando sair do Simples
Três sinais práticos indicam que o Simples deixou de fazer sentido:
- Faturamento próximo de R$ 3,6 mi/ano. Acima do sublimite, parte da vantagem operacional do regime se perde. Vale simular Presumido e Real antes de bater o teto.
- Margem caindo abaixo de 25%. Sinal de que a empresa pagaria menos imposto no Lucro Real, onde o IRPJ/CSLL incide sobre o lucro efetivo (que está apertado), não sobre a receita.
- Compras com NF representando mais de 60% da receita. No Lucro Real, cada R$ 100 de compra com NF idônea vira R$ 9,25 de crédito de PIS/COFINS. Em volume relevante, o crédito derruba a carga efetiva para metade do Simples.
Perguntas frequentes sobre o Simples
Empresa do Simples emite NF-e normalmente? Sim. Emite NF-e em todas as vendas para PJ e em vendas para PF acima de R$ 200. PIS e COFINS não vão destacados (estão no DAS), mas ICMS sim, com CSOSN específico do Simples.
Posso ter dois sócios no Simples? Pode, desde que ambos sejam pessoas físicas e a soma das atividades respeite as vedações da LC 123/2006. Sócio PJ exclui automaticamente do regime.
Quanto custa em média a contabilidade de uma empresa no Simples? Em 2026, entre R$ 350 e R$ 1.500/mês conforme volume de NF, marketplaces integrados e necessidade de conciliação. Abaixo de R$ 300, normalmente é serviço só de DAS — sem revisão fiscal de verdade.
Como a Escalei Contábil pode ajudar
Atendemos donos de e-commerce desde a abertura no Simples até a transição para o Lucro Real. Modelamos a carga tributária real (não a nominal) nos três regimes com seus números, projetamos o ponto de virada e conduzimos a migração no momento certo. Veja o trabalho completo em consultoria em Lucro Real.
Quer entender se o Simples ainda é o melhor regime para sua operação? Fale com a Escalei.
Simples Nacional cumpre o que promete — para empresa pequena, com margem alta e operação enxuta. Para o e-commerce que cresce, é regime de partida, não de chegada. Revisar a opção todo ano em outubro/novembro é parte da gestão tributária básica.
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