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Qual a tributação em Mercado Livre, Amazon e Shopee?

Publicado em 28/03/2026 · Atualizado em 05/10/2026 · 9 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Pedidos separados por canais de venda e modalidades de expedição.
Resumo

Resposta objetiva: em Mercado Livre, Amazon e Shopee, o repasse chega líquido de comissão e taxas, mas a NF-e é emitida sobre o preço integral da venda — a comissão é despesa, não redução de receita. Como regra, nenhuma das plataformas retém IR na fonte sobre a sua venda; a retenção que existe no marketplace corre no sentido inverso, sobre a comissão paga à plataforma (Lei 7.450/1985, art. 53, I, regulamentada para plataformas digitais pela IN RFB 2.331/2026).

Os CFOPs mudam por operação: 5.102/6.108 na venda ao consumidor e, na remessa de estoque ao Full/FBA, em regra 5.905/6.905 quando o CD é armazém geral (5.949 se for operador logístico em São Paulo). Declarar como receita só o valor que caiu no banco é o erro que mais gera autuação: subdimensiona IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ICMS de uma vez.

Se você vende em mais de um marketplace e a contabilidade trata tudo igual, sua operação está acumulando passivo silencioso.

Vender em marketplace não é o mesmo que vender no próprio site. Cada plataforma tem regras próprias de logística, repasse e emissão de NF-e — e o CFOP da remessa de estoque muda conforme o centro de distribuição. Aplicar a contabilidade do e-commerce próprio em operação de marketplace é o caminho mais curto para autuação.

Este guia compara os três marketplaces mais relevantes do Brasil em quatro dimensões fiscais: quem emite a nota, retenção de IR, CFOP e repasse. No fim, tabela comparativa e os erros mais comuns.

Por que marketplace tem regras fiscais distintas?

Resposta objetiva: porque três variáveis mudam entre canal e loja própria — repasse líquido, logística (envio próprio ou Full/FBA) e a remuneração da plataforma.

No e-commerce próprio (Shopify, VTEX, Nuvemshop), o seller é vendedor direto: emite NF-e para o consumidor, recebe pelo gateway e apura os tributos sobre o preço de venda — com as exceções de sempre: produto monofásico de PIS/COFINS, mercadoria com ICMS-ST retido antes e empresa do Simples Nacional, que recolhe os tributos no DAS.

No marketplace: (1) o repasse chega líquido de comissão, taxas, frete e eventual antecipação, e a NF-e continua sobre o valor integral; (2) a logística pode ser do seller ou do marketplace (Full/FBA), o que acrescenta a NF de remessa de estoque ao CD; (3) a retenção de IR na fonte não incide sobre a venda — só aparece quando o comprador é órgão público (IN RFB 1.234/2012, art. 1º, com o próprio ente público como fonte pagadora) e sobre a comissão paga à plataforma: a retenção de 1,5% de IR que já decorre da Lei 7.450/1985, art. 53, I, e do RIR/2018, art. 718, I, regulamentada para plataformas digitais pela IN RFB 2.331/2026. O desconto de antecipação de recebíveis é despesa financeira: não reduz a receita bruta nem a base do DAS, do IRPJ ou do ICMS.

Como funciona o Mercado Livre: repasse, NF e CFOP?

Resposta objetiva: no Full, a mercadoria vai ao CD do Mercado Livre com NF de remessa, e a venda ao consumidor sai como 5.102 (mesmo estado) ou 6.108 (outro estado, consumidor não contribuinte).

No Mercado Envios Full, o estoque fica no CD do Mercado Livre. A entrada no CD exige NF de remessa: 5.905 quando o CD é armazém geral no mesmo estado do seller (sem ICMS) e 6.905 quando fica em outro estado (com ICMS); em São Paulo, se o CD for operador logístico, a Portaria CAT 31/2019 manda usar 5.949, com destaque do ICMS quando o depositante está no regime normal (o imposto é creditado no retorno); o seller do Simples Nacional não destaca ICMS nessa remessa. Confirme a condição cadastral do CD antes de parametrizar o ERP — o guia de CFOP em marketplaces traz os cenários.

O repasse chega pelo Mercado Pago já líquido de comissão, tarifa de envio e eventual antecipação, e o dinheiro é liberado em função da entrega e da reputação da conta, não em ciclo fixo. A receita bruta da NF é o preço de venda integral; comissão e tarifa entram como despesa. O Mercado Pago não retém IR na fonte sobre a sua venda. Rotina completa no guia fiscal do Mercado Livre.

Amazon: FBA ou FBM, quem emite a NF?

Resposta objetiva: nos dois modelos, o seller emite a NF-e ao consumidor final — a Amazon só vende em nome próprio no modelo Vendor (1P), que é outra estrutura.

Na Amazon, o seller opera em FBA (Fulfillment by Amazon — estoque no CD da Amazon, expedido por ela) ou FBM (Fulfillment by Merchant — o seller expede da própria base). No FBA, a entrada no CD exige NF de remessa, em regra 5.905/6.905, conforme a constituição e a UF do CD. No FBM, a NF de venda sai direto ao cliente quando o pedido deixa o estabelecimento do seller.

O repasse ao seller é feito por transferência bancária a partir da Seller Central, depois do período de reserva que sucede a entrega — confira o ciclo da sua conta no painel. A Amazon não retém IR sobre a sua venda; a retenção só existe quando o comprador é órgão público, e a fonte pagadora obrigada é o ente público.

No modelo Vendor (1P), a Amazon compra do fornecedor e revende como produto próprio: o fornecedor emite NF de venda para a Amazon — 5.101/6.101 se for o fabricante, 5.102/6.102 se for revendedor, e, com substituição tributária, 5.401/6.401 se o fornecedor fabricante for o substituto, 5.403/6.403 se o fornecedor revendedor for o substituto, ou 5.405/6.404 se o ICMS-ST já tiver sido retido antes (fornecedor substituído) — na venda para estado que tenha acordo de ST para o produto, o 6.404 sai com nova retenção em favor do destino, e o ST pago na origem pode ser ressarcido. Quem vende ao consumidor, nesse caso, é a Amazon.

Shopee: cross-border ou vendedor BR, o que muda?

Resposta objetiva: o seller brasileiro opera como em qualquer marketplace nacional — emite a NF-e, apura os tributos sobre o preço integral e paga a comissão da plataforma. O cross-border é outra operação, da qual o seller brasileiro não participa.

A Shopee opera no Brasil em duas modalidades: vendedor brasileiro e cross-border (mercadoria enviada do exterior). Para o seller BR, a lógica é a do marketplace tradicional: NF-e por pedido, receita sobre o valor integral e comissão como despesa. Em 2026, a comissão é calculada por faixa de preço do item, somada a uma taxa fixa por item e com regras diferentes para vendedor CNPJ e CPF — consulte a política vigente no Centro de Educação do Vendedor, porque ela mudou mais de uma vez neste ano.

No cross-border, quem importa é o consumidor final, sob o Regime de Tributação Simplificada; o imposto de importação e o ICMS seguem as regras do Programa Remessa Conforme, alteradas em 2024 e de novo em maio de 2026. Quem usa o fulfillment da Shopee faz a mesma remessa de estoque ao CD que o Full/FBA exige — confirme a condição cadastral do CD. Passo a passo da nota do seller BR em como emitir nota fiscal na Shopee.

A mesma lógica vale para a marca brasileira que vende na Shein, com atenção ao ICMS do vestuário: veja como vender na Shein como seller brasileiro.

Tabela: ML × Amazon × Shopee × Shopify

ItemMercado LivreAmazonShopeeShopify (próprio)
Quem emite a NF ao consumidorSellerSeller (3P) / Amazon (1P)SellerSeller
Retenção de IR sobre a vendaNão (exceto comprador órgão público)Não (exceto comprador órgão público)Não (exceto comprador órgão público)Não
CFOP da revenda no mesmo estado5.1025.1025.1025.102
CFOP da revenda a consumidor não contribuinte de outro estado6.1086.1086.1086.108
CFOP da remessa ao CD5.905/6.905 (armazém geral) ou 5.949 (operador logístico em SP)5.905/6.905 (armazém geral) ou 5.949 (operador logístico em SP)n/a no envio próprio; no Shopee Fulfillment, remessa de estoque ao CD com a mesma lógica do Full/FBAn/a
Remuneração da plataformaComissão por categoria e tipo de anúncio + tarifa por unidadeComissão por categoria (tabela oficial da Amazon)Comissão por faixa de preço + taxa fixa por itemSem comissão de marketplace; mensalidade e taxa do gateway

Na venda de produção própria, os códigos são 5.101 no mesmo estado e 6.107 a consumidor não contribuinte de outro estado; com mercadoria sujeita a ICMS-ST já retido, a revenda no mesmo estado sai como 5.405. Na venda a consumidor final não contribuinte de outro estado, a empresa do regime normal recolhe o DIFAL ao estado de destino — o recorte por regime está em como calcular o DIFAL no e-commerce. E, em 2026, CBS e IBS estão em ano de teste: a NF-e já tem campos próprios para os dois tributos, e a LC 214/2025 torna as plataformas digitais responsáveis pelo IBS e pela CBS em parte das operações que intermedeiam — veja a reforma tributária no e-commerce.

Erro mais comum: omitir receita de marketplace no IRPJ

Resposta objetiva: declarar como receita apenas o valor líquido recebido, ignorando a comissão debitada. Isso distorce IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS ao mesmo tempo — com multa de ofício de 75% mais Selic na esfera federal (Lei 9.430/1996, art. 44, I) e a multa do regulamento do ICMS do estado, quando o cruzamento de informações identifica a divergência.

O cruzamento existe: além do XML das notas, plataformas e instituições de pagamento entregam mensalmente às Secretarias da Fazenda a DIMP (Convênios ICMS 134/2016 e 166/2022). A receita bruta correta é o preço de venda integral destacado na NF-e ao consumidor. A comissão e a taxa do marketplace são despesas operacionais dedutíveis no Lucro Real, lançadas em conta específica — no Lucro Presumido e no Simples elas não reduzem a base de cálculo, o que pesa na decisão entre Lucro Real ou Presumido no e-commerce.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ diferente por marketplace? Não. Um único CNPJ pode operar em quantos marketplaces quiser, desde que o CNAE cubra a atividade; na operação multicanal, confira também a inscrição estadual e as regras de substituição tributária de cada estado. A separação é contábil, não jurídica.

Como declarar a comissão do marketplace no IRPJ? No Lucro Real, como despesa operacional dedutível, em conta específica. No Lucro Presumido não há dedução: a base do IRPJ e da CSLL é a receita bruta multiplicada pelo percentual de presunção (Lei 9.249/1995, art. 15; Lei 9.430/1996, art. 25), e a comissão não a reduz. No Simples, ela também não altera a base do DAS; entra como despesa de venda na análise de margem.

Amazon 1P e 3P mudam o CFOP? Sim. No 3P, o seller emite a venda ao consumidor (5.102 ou 6.108). No 1P, o fornecedor emite a venda para a Amazon: 5.101/6.101 se for o fabricante, 5.102/6.102 se for revendedor, e, com ST, 5.401/6.401 (fabricante substituto), 5.403/6.403 (revendedor substituto) ou 5.405/6.404 (substituído, com o imposto já retido).

O marketplace retém IR sobre as minhas vendas? Não, como regra. Na venda, a retenção só existe quando o comprador é órgão público (IN RFB 1.234/2012). O que a IN RFB 2.331/2026 regulamenta é a retenção de IR sobre a comissão paga à plataforma. A partir de 1º/10/2026, ela permite que a plataforma que centraliza o fluxo de pagamento antecipe esse recolhimento, o que dispensa a retenção pelo seller — confirme com o contador se o seu canal fez essa opção.

Qual CFOP usar na devolução de marketplace? Em regra, 1.202/2.202 na revenda e 1.201/2.201 na produção própria (mesmo estado/outro estado), com NF de entrada referenciando a NF original. Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, os códigos são 1.411/2.411 na revenda e 1.410/2.410 na produção própria. Sem esse documento, o imposto continua devido sobre uma venda que não existiu.

Como a Escalei pode ajudar

Atendemos sellers com contabilidade para e-commerce e marketplaces, com integração entre ERP (Bling, Tiny, Omie), plataforma e contabilidade. O trabalho envolve conciliação diária de repasses por canal, parametrização de CFOP por tipo de operação (Full, FBA, envio próprio), classificação de comissão e taxas como despesa e revisão mensal da EFD-Contribuições para captar, no Lucro Real, o crédito sobre a mercadoria revendida, a armazenagem e o frete da venda quando o ônus é do vendedor (Lei 10.833/2003, art. 3º, I e IX). Não gera crédito na revenda a mercadoria sujeita a alíquota zero, ao regime monofásico ou à substituição tributária de PIS/COFINS (art. 3º, I, e § 2º, II).

Na revenda não há crédito de insumo: o art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 restringe esse crédito à produção de bens e à prestação de serviços, de modo que comissão, marketing e embalagem não geram crédito para o revendedor. O alcance do conceito de insumo está no Parecer Normativo Cosit 5/2018.

Passo a passo de emissão de nota fiscal por canal: Shopee, Amazon e Magalu. Quer estruturar sua operação multi-marketplace? Fale com a Escalei e marque um diagnóstico.

Operar em múltiplos marketplaces é regra, não exceção. Mas a estrutura fiscal precisa diferenciar cada canal: Full não é envio próprio, Amazon 1P não é Amazon 3P, cross-border da Shopee não é venda do seller brasileiro. Quem trata tudo igual paga imposto sobre o que não vendeu — ou deixa de pagar sobre o que vendeu.

Ferramenta relacionada: Veja em qual canal sua margem sobrevive melhor no Diagnóstico Tributário.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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