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Qual a tributação em Mercado Livre, Amazon e Shopee?

Publicado em 28/03/2026 · Atualizado em 03/07/2026 · 9 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-0
Qual a tributação em Mercado Livre, Amazon e Shopee?

Resumo

Em Mercado Livre, Amazon e Shopee, o repasse chega líquido de comissão e taxas — mas a NF-e é sobre o preço integral. A comissão vira despesa, não redução de receita. Retenção de IR na fonte: regra geral, nenhuma das plataformas retém (exceto hipóteses pontuais da IN RFB 1.234/2012).

CFOPs mudam por operação: 5.102/6.108 na venda ao consumidor, 5.934/6.934 na remessa para Full/FBA. Declarar como receita apenas o valor recebido no banco é o erro mais autuado — subdimensiona IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ICMS ao mesmo tempo, com multa de 75% + Selic.

Se você vende em mais de um marketplace e a contabilidade trata tudo igual, sua operação está acumulando passivo silencioso.

Vender em marketplace não é o mesmo que vender no próprio site. Cada plataforma tem regras próprias de logística, repasse, retenção, emissão de NF-e e CFOP. Aplicar a contabilidade do e-commerce próprio em operação de marketplace é o caminho mais curto para autuação.

Este guia compara os três marketplaces mais relevantes do Brasil em quatro dimensões fiscais: quem emite a nota, retenção de IR na fonte, CFOP correto e fluxo de repasse. No fim, tabela comparativa e os erros mais comuns.

Por que marketplace tem regras fiscais distintas?

Resposta objetiva: porque três variáveis mudam entre canal e loja própria — repasse líquido, logística (FBM ou Full/FBA) e potencial retenção na fonte.

No e-commerce próprio (Shopify, VTEX, Nuvemshop), o seller é vendedor direto: emite NF-e para o consumidor, recebe via gateway, recolhe ICMS/PIS/COFINS sobre 100% do preço de venda.

Em marketplace: (1) o repasse chega líquido de comissão, taxa de pagamento, frete e antecipação — o que exige reconstruir a receita bruta original para fins de NF-e; (2) a logística pode ser do seller (FBM) ou do marketplace (Full/FBA), o que muda o CFOP e a NF de remessa; (3) a retenção de imposto na fonte aparece em operações específicas conforme a IN RFB 1.234/2012 e a Lei 13.097/2015. Base sobre antecipação de recebíveis importa para o cálculo real da receita bruta.

Como funciona o Mercado Livre: repasse, NF e CFOP?

Resposta objetiva: no Full a mercadoria vai ao CD do ML via NF de remessa (CFOP 5.934/6.934) e a venda ao consumidor sai como 5.102/6.108. Comissão vai de 11% a 19%.

No Mercado Envios Full, a mercadoria fica armazenada em CD do ML. A entrada no CD exige NF de remessa para armazém-geral — CFOP 5.934 (intra) ou 6.934 (inter), sem destaque de ICMS (operação simbólica). No momento da venda ao consumidor, o seller emite NF-e de venda com CFOP 5.102 (intra) ou 6.108 (inter para não contribuinte) — mapa completo em CFOP em marketplaces.

O repasse chega via Mercado Pago já líquido de comissão (varia por categoria, 11% a 19%), taxa de Mercado Envios e eventual antecipação. A receita bruta da NF é o preço de venda integral — comissão e taxa entram como despesa, não como redução de receita.

Sobre retenção de IR: o Mercado Pago, quando funciona como instituição de pagamento, não retém IRPJ na fonte do seller — exceto em hipóteses pontuais (IN 1.234/2012). Operação detalhada em contabilidade para Mercado Livre.

Amazon: FBA ou FBM, quem emite a NF?

Resposta objetiva: em ambos os modelos o seller emite a NF-e ao consumidor final — a Amazon só emite quando opera como Amazon 1P (Vendor), estrutura completamente diferente.

Na Amazon, o seller opera em dois modelos: FBA (Fulfillment by Amazon — mercadoria no CD da Amazon, expedida por ela) ou FBM (Fulfillment by Merchant — seller expede da própria base).

Em ambos, quem emite a NF-e para o consumidor final é o seller, não a Amazon. No FBA, a entrada no CD da Amazon exige NF de remessa para armazém-geral (CFOP 5.934/6.934). No FBM, a NF de venda é emitida direto ao cliente quando o pedido sai do estabelecimento do seller.

A Amazon repassa via Amazon Pay em ciclo quinzenal. Não há retenção de IRPJ pela Amazon enquanto pagadora — exceto quando o cliente é órgão público.

Existe ainda o modelo Amazon Vendor (1P) — em que a Amazon compra a mercadoria do fornecedor e revende como produto próprio. Nesse caso, o fornecedor emite NF de venda para a Amazon (CFOP 5.102/6.102 conforme UF) e quem vende ao consumidor é a Amazon. Estrutura fiscal completamente diferente.

Shopee: cross-border ou vendedor BR, o que muda?

Resposta objetiva: seller BR opera como marketplace tradicional (emite NF, comissão de 14% a 20%, repasse T+15). Cross-border é operado 100% pela plataforma, com Regime de Tributação Simplificada — o seller BR não participa.

A Shopee opera no Brasil em duas modalidades: vendedor brasileiro (Shopee BR) e cross-border (mercadoria importada direto de outros países). Para o seller BR, a lógica é a do marketplace tradicional: emite NF, recolhe ICMS/PIS/COFINS sobre o preço de venda integral, paga comissão (14% a 20% conforme categoria) e arca com frete subsidiado.

A modalidade cross-border é integralmente operada pela plataforma — o produto é importado pelo consumidor final, com Regime de Tributação Simplificada (RTS) e tributação federal de 60% sobre o valor declarado (limitado pela faixa). O seller BR não participa dessa operação.

O repasse Shopee chega em ciclos curtos (T+15), já líquido de comissão, taxa de pagamento e ajustes de envio. Operação fiscal completa em contabilidade para Shopee.

Tabela: ML × Amazon × Shopee × Shopify

ItemMercado LivreAmazonShopeeShopify (próprio)
Quem emite NF ao consumidorSellerSeller (3P) / Amazon (1P)SellerSeller
Retenção IR na fonteNão (regra geral)Não (regra geral)NãoNão
CFOP padrão venda intra-UF5.1025.1025.1025.102
CFOP venda inter-UF B2C6.1086.1086.1086.108
CFOP remessa armazém (Full/FBA)5.934/6.9345.934/6.934n/an/a
Ciclo de repasseDiário (Mercado Pago)QuinzenalT+15D+30 / PIX imediato
Comissão típica11%–19%8%–15%14%–20%0% (paga gateway)

Erro mais comum: omitir receita de marketplace no IRPJ

Resposta objetiva: declarar como receita apenas o valor líquido recebido, ignorando a comissão debitada. Distorce IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS simultaneamente — multa de 75% + Selic quando o cruzamento Sefaz × Receita identifica a divergência (e identifica, via XML das NFs).

A receita bruta correta é o preço de venda integral destacado na NF-e ao consumidor. A comissão e a taxa do marketplace são despesas operacionais dedutíveis no Lucro Real, lançadas em conta específica — o que também impacta a decisão em Lucro Real ou Presumido no e-commerce.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ diferente por marketplace? Não. Um único CNPJ pode operar em quantos marketplaces quiser, desde que o CNAE permita comércio eletrônico. A separação é contábil, não jurídica.

Como declarar comissão do marketplace no IRPJ? Como despesa operacional dedutível (Lucro Real e Presumido). No Simples, integra o custo do produto para efeito de análise de margem, mas não altera a base do DAS.

Amazon 1P e 3P mudam o CFOP? Sim. 3P: seller emite venda ao consumidor (5.102/6.108). 1P: fornecedor emite venda para a Amazon (5.102/6.102) e a Amazon revende ao consumidor.

Full/FBA gera antecipação diferente? O ciclo padrão do repasse muda (quinzenal na Amazon, diário no ML), mas a antecipação segue as regras do canal — trate sempre como despesa financeira.

Qual CFOP para devolução de marketplace? Devolução ao seller usa 1.202 (intra) ou 2.202 (inter), com NF de entrada referenciando a NF original. Sem esse documento, imposto continua devido sobre venda que não existiu.

Como a Escalei pode ajudar

Atendemos sellers em contabilidade para marketplaces com integração direta entre ERP (Bling, Tiny, Omie), plataforma e contabilidade. O trabalho envolve: conciliação automática diária de repasses por canal, parametrização de CFOP por tipo de operação (Full, FBA, expedição própria, cross-docking), classificação correta de comissão e taxas como despesa e revisão mensal da EFD-Contribuições para captura de crédito de embalagem e frete.

Quer estruturar sua operação multi-marketplace? Fale com a Escalei e marque diagnóstico.

Operar em múltiplos marketplaces é regra, não exceção. Mas a estrutura fiscal precisa diferenciar cada canal: Full não é FBM, Amazon 1P não é Amazon 3P, cross-border Shopee não é venda Shopee BR. Quem trata tudo igual paga imposto sobre o que não vendeu — ou deixa de pagar sobre o que vendeu.

Ferramenta relacionada: Veja em qual canal sua margem sobrevive melhor no comparador de marketplaces.

Transparência editorial

Bases de consulta

Artigo técnico revisado por profissional contábil. A legislação pode mudar; antes de decidir, valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.

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