Como é calculado o DAS do Simples no e-commerce (com segregação)
Resumo
Resposta direta: o DAS do Simples é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita do mês — e não a alíquota nominal da tabela. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses, do anexo em que a atividade se enquadra e, quando há, da segregação de receitas (ICMS-ST e monofásico). Por isso o valor real quase sempre difere do cálculo "tabela × faturamento".
Entender esse cálculo é o que revela se você está pagando certo — e é onde muito e-commerce paga a mais por não segregar.
Quase todo lojista do Simples calcula o DAS errado de cabeça, porque usa a alíquota da tabela. A conta real tem três camadas que mudam o número.
Camada 1: alíquota efetiva, não nominal
Resposta direta: a tabela do Simples traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que usa o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores (RBT12): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
O resultado é sempre menor que a nominal — por isso provisionar ou estimar pela tabela superestima o imposto. É o primeiro ajuste que muda o número.
Camada 2: qual anexo se aplica ao e-commerce
Resposta direta: a venda de mercadorias (o e-commerce típico) fica no Anexo I (comércio). Já serviços podem cair no Anexo III ou V, dependendo do Fator R. A maioria das lojas de produtos usa o Anexo I, mas operações mistas precisam separar as receitas por anexo.
O anexo define a tabela de alíquotas — errar o enquadramento erra todo o cálculo.
Camada 3: segregação de receitas
Resposta direta: esta é a camada que mais impacta o e-commerce. Receitas de produtos com ICMS-ST (ICMS já retido) e monofásicos (PIS/COFINS já pagos) devem ser segregadas, para que o DAS não cobre de novo esses tributos sobre aquelas vendas.
Sem segregar, você paga o percentual cheio inclusive sobre o que já foi tributado — duplicidade. É o tema de segregação de receitas no Simples e PIS/COFINS monofásico.
Exemplo passo a passo
Resposta direta: loja no Anexo I, RBT12 de R$ 900.000, faturamento do mês R$ 90.000. Cenário ilustrativo (alíquotas usadas apenas para demonstrar a mecânica):
| Etapa | Valor |
|---|---|
| RBT12 | R$ 900.000 |
| Alíquota nominal (faixa, exemplo) | 10,70% |
| Parcela a deduzir (exemplo) | R$ 22.500 |
| Alíquota efetiva | ≈ 8,20% |
| Faturamento do mês | R$ 90.000 |
| (−) Receita segregada (ICMS-ST/monofásico) | varia por mix |
| DAS aproximado (sem segregar) | ≈ R$ 7.380 |
Se parte relevante do faturamento for de produtos com ICMS-ST ou monofásico, a segregação reduz o DAS abaixo desse valor. Os percentuais são ilustrativos — o cálculo real usa as tabelas vigentes e o mix da loja.
Perguntas frequentes
O DAS é a alíquota da tabela vezes o faturamento? Não. É a alíquota efetiva (calculada com o RBT12 e a parcela a deduzir) sobre a receita, com as receitas segregadas quando aplicável. A conta pela tabela nominal superestima.
Como sei minha alíquota efetiva? Pela fórmula com o seu RBT12 e a faixa correspondente, ou pelo PGDAS na apuração. Um contador confirma o enquadramento e a segregação corretos.
Vender em marketplace muda o cálculo do DAS? Muda pela segregação: se o marketplace/indústria já reteve ICMS-ST, essa receita deve ser segregada para não pagar de novo. O anexo (I, comércio) costuma ser o mesmo.
O DAS inclui todos os impostos? No Simples, o DAS reúne vários tributos em uma guia. Mas ICMS-ST e PIS/COFINS de produtos já tributados na cadeia não devem ser cobrados de novo — daí a importância da segregação.
Próximo passo
Calcular o DAS certo depende de alíquota efetiva, anexo e segregação corretos — e é onde se paga a mais sem perceber. Para revisar o cálculo do seu DAS, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.
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