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Tributação

Como é calculado o DAS do Simples no e-commerce (com segregação)

Publicado em 28/08/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 9 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Calculadora e relatório mensal de vendas usados na apuração do imposto.
Resumo

O DAS do Simples é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita do mês — e não a alíquota nominal da tabela. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses, do anexo em que a atividade se enquadra e, quando há, da segregação de receitas (ICMS-ST e monofásico). Por isso o valor real quase sempre difere do cálculo "tabela × faturamento".

Entender esse cálculo é o que revela se você está pagando certo — e é onde muito e-commerce paga a mais por não segregar.

A alíquota da tabela não basta para calcular o DAS. A apuração depende da receita acumulada, da faixa aplicável e da classificação das receitas do mês.

Camada 1: alíquota efetiva, não nominal

A tabela do Simples traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que usa o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores (RBT12): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

O resultado é sempre menor que a nominal — por isso provisionar ou estimar pela tabela superestima o imposto. É o primeiro ajuste que muda o número.

Camada 2: qual anexo se aplica ao e-commerce

A venda de mercadorias (o e-commerce típico) fica no Anexo I (comércio). Já serviços podem cair no Anexo III ou V, dependendo do Fator R. A maioria das lojas de produtos usa o Anexo I, mas operações mistas precisam separar as receitas por anexo.

O anexo define a tabela de alíquotas — errar o enquadramento erra todo o cálculo.

Camada 3: segregação de receitas

Esta é a camada que mais impacta o e-commerce. Receitas de produtos com ICMS-ST (ICMS já retido) e monofásicos (PIS/COFINS já pagos) devem ser segregadas, para que o DAS não cobre de novo esses tributos sobre aquelas vendas.

Sem segregar, você paga o percentual cheio inclusive sobre o que já foi tributado — duplicidade. É o tema de segregação de receitas no Simples e PIS/COFINS monofásico.

Exemplo passo a passo

Loja no Anexo I, RBT12 de R$ 900.000, faturamento do mês R$ 90.000. Cenário ilustrativo (alíquotas usadas apenas para demonstrar a mecânica):

EtapaValor
RBT12R$ 900.000
Alíquota nominal (faixa, exemplo)10,70%
Parcela a deduzir (exemplo)R$ 22.500
Alíquota efetiva≈ 8,20%
Faturamento do mêsR$ 90.000
(−) Receita segregada (ICMS-ST/monofásico)varia por mix
DAS aproximado (sem segregar)≈ R$ 7.380

Se parte relevante do faturamento for de produtos com ICMS-ST ou monofásico, a segregação reduz o DAS abaixo desse valor. Os percentuais são ilustrativos — o cálculo real usa as tabelas vigentes e o mix da loja.

Em que faixa o seu RBT12 cai

O Anexo I tem seis faixas, e o RBT12 define qual vale no mês:

FaixaRBT12Alíquota nominal
1ªaté R$ 180 mil4,00%
2ªR$ 180 mil a R$ 360 mil7,30%
3ªR$ 360 mil a R$ 720 mil9,50%
4ªR$ 720 mil a R$ 1,8 mi10,70%
5ªR$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi14,30%
6ªR$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi19,00%

O RBT12 de R$ 900.000 do exemplo cai na 4ª faixa. Dois degraus mudam mais que a alíquota: passado o sublimite de R$ 3,6 milhões (LC 123/2006, art. 19; confirmado para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025), o ICMS sai do DAS e volta à apuração por débito e crédito — ver excesso de sublimite. Acima de R$ 4,8 milhões, teto da EPP, vem a exclusão do regime.

Prazo do DAS e o custo de atrasar

O cálculo é declarado no PGDAS-D e o DAS vence no dia 20 do mês seguinte (Resolução CGSN nº 140/2018). Atrasar custa 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais Selic (Lei nº 9.430/1996, art. 61) — dois meses de atraso praticamente esgotam o teto.

A guia reúne oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a CPP — contribuição patronal de 20% sobre a folha, já embutida no Anexo I. Fechado o ano, vem a DEFIS; e quem quer entrar no regime pede a opção no ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro — para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026).

Perguntas frequentes

O DAS é a alíquota da tabela vezes o faturamento? Não. É a alíquota efetiva (calculada com o RBT12 e a parcela a deduzir) sobre a receita, com as receitas segregadas quando aplicável. A conta pela tabela nominal superestima.

Como sei minha alíquota efetiva? Pela fórmula com o seu RBT12 e a faixa correspondente, ou pelo PGDAS na apuração. Um contador confirma o enquadramento e a segregação corretos.

Vender em marketplace muda o cálculo do DAS? Muda pela segregação: se o ICMS da mercadoria já foi retido antes, na compra, pelo substituto tributário (em geral a indústria ou o importador), ou pago por antecipação com encerramento de tributação, essa receita deve ser segregada para não pagar de novo. O anexo (I, comércio) costuma ser o mesmo.

O DAS inclui todos os impostos? No Simples, o DAS reúne vários tributos em uma guia. Mas ICMS-ST e PIS/COFINS de produtos já tributados na cadeia não devem ser cobrados de novo — daí a importância da segregação.

Próximo passo

Calcular o DAS certo depende de alíquota efetiva, anexo e segregação corretos — e é onde se paga a mais sem perceber. Para revisar o cálculo do seu DAS, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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