Tributação

Como é calculado o DAS do Simples no e-commerce (com segregação)

Publicado em 28/08/2026 · Atualizado em 28/08/2026 · 9 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-0

Resumo

Resposta direta: o DAS do Simples é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita do mês — e não a alíquota nominal da tabela. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses, do anexo em que a atividade se enquadra e, quando há, da segregação de receitas (ICMS-ST e monofásico). Por isso o valor real quase sempre difere do cálculo "tabela × faturamento".

Entender esse cálculo é o que revela se você está pagando certo — e é onde muito e-commerce paga a mais por não segregar.

Quase todo lojista do Simples calcula o DAS errado de cabeça, porque usa a alíquota da tabela. A conta real tem três camadas que mudam o número.

Camada 1: alíquota efetiva, não nominal

Resposta direta: a tabela do Simples traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que usa o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores (RBT12): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

O resultado é sempre menor que a nominal — por isso provisionar ou estimar pela tabela superestima o imposto. É o primeiro ajuste que muda o número.

Camada 2: qual anexo se aplica ao e-commerce

Resposta direta: a venda de mercadorias (o e-commerce típico) fica no Anexo I (comércio). Já serviços podem cair no Anexo III ou V, dependendo do Fator R. A maioria das lojas de produtos usa o Anexo I, mas operações mistas precisam separar as receitas por anexo.

O anexo define a tabela de alíquotas — errar o enquadramento erra todo o cálculo.

Camada 3: segregação de receitas

Resposta direta: esta é a camada que mais impacta o e-commerce. Receitas de produtos com ICMS-ST (ICMS já retido) e monofásicos (PIS/COFINS já pagos) devem ser segregadas, para que o DAS não cobre de novo esses tributos sobre aquelas vendas.

Sem segregar, você paga o percentual cheio inclusive sobre o que já foi tributado — duplicidade. É o tema de segregação de receitas no Simples e PIS/COFINS monofásico.

Exemplo passo a passo

Resposta direta: loja no Anexo I, RBT12 de R$ 900.000, faturamento do mês R$ 90.000. Cenário ilustrativo (alíquotas usadas apenas para demonstrar a mecânica):

EtapaValor
RBT12R$ 900.000
Alíquota nominal (faixa, exemplo)10,70%
Parcela a deduzir (exemplo)R$ 22.500
Alíquota efetiva≈ 8,20%
Faturamento do mêsR$ 90.000
(−) Receita segregada (ICMS-ST/monofásico)varia por mix
DAS aproximado (sem segregar)≈ R$ 7.380

Se parte relevante do faturamento for de produtos com ICMS-ST ou monofásico, a segregação reduz o DAS abaixo desse valor. Os percentuais são ilustrativos — o cálculo real usa as tabelas vigentes e o mix da loja.

Perguntas frequentes

O DAS é a alíquota da tabela vezes o faturamento? Não. É a alíquota efetiva (calculada com o RBT12 e a parcela a deduzir) sobre a receita, com as receitas segregadas quando aplicável. A conta pela tabela nominal superestima.

Como sei minha alíquota efetiva? Pela fórmula com o seu RBT12 e a faixa correspondente, ou pelo PGDAS na apuração. Um contador confirma o enquadramento e a segregação corretos.

Vender em marketplace muda o cálculo do DAS? Muda pela segregação: se o marketplace/indústria já reteve ICMS-ST, essa receita deve ser segregada para não pagar de novo. O anexo (I, comércio) costuma ser o mesmo.

O DAS inclui todos os impostos? No Simples, o DAS reúne vários tributos em uma guia. Mas ICMS-ST e PIS/COFINS de produtos já tributados na cadeia não devem ser cobrados de novo — daí a importância da segregação.

Próximo passo

Calcular o DAS certo depende de alíquota efetiva, anexo e segregação corretos — e é onde se paga a mais sem perceber. Para revisar o cálculo do seu DAS, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.

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