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Tributação

Segregação de receitas no Simples para e-commerce

Publicado em 28/08/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 10 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Produtos e comprovantes separados por categorias para o tratamento fiscal das receitas.
Resumo

Segregação de receitas é separar, dentro do faturamento do Simples, as vendas que já tiveram ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) ou que são de produtos com PIS/COFINS monofásico. Feita a segregação, a empresa deixa de pagar de novo, dentro do DAS, o imposto que já foi recolhido antes — evitando a duplicidade.

Sem segregar, o e-commerce paga o percentual cheio do DAS sobre todas as vendas, inclusive as que já tinham ICMS ou PIS/COFINS pagos na cadeia. É imposto a mais, mês após mês.

É um dos ajustes de maior impacto financeiro no e-commerce do Simples — e um dos mais ignorados, porque exige cruzar produto, tributação e nota.

Por que a duplicidade acontece

O DAS do Simples reúne vários tributos num percentual único sobre a receita. Quando parte da sua venda é de produto com ICMS-ST (ICMS já retido antes) ou monofásico (PIS/COFINS já recolhido na indústria/importador), pagar o percentual cheio significa recolher de novo o que já foi pago.

A legislação do Simples permite segregar essas receitas justamente para não tributar duas vezes. O direito existe — mas só se aplica se a empresa identificar e separar essas vendas.

ICMS-ST: quando segregar

Quando você vende produto sujeito a substituição tributária cujo ICMS já foi retido antes, na compra, pelo substituto tributário (em geral a indústria ou o importador). A receita dessas vendas é segregada para que o ICMS não seja cobrado de novo dentro do DAS. O mesmo vale quando o ICMS foi pago por antecipação com encerramento de tributação na entrada.

É comum no e-commerce porque muitas categorias estão em ICMS-ST. Saber quais dos seus produtos estão nesse regime é o ponto de partida — ver como funciona o ICMS-ST e sua relação com o que o marketplace recolhe.

Monofásico de PIS/COFINS: o outro lado da segregação

Alguns produtos (cosméticos, autopeças, bebidas, entre outros) têm PIS/COFINS recolhidos de forma monofásica — concentrados na indústria ou no importador. O varejista que revende esses itens não deve pagar PIS/COFINS de novo, e a segregação no Simples garante isso.

Identificar produto monofásico depende do NCM e da legislação de cada categoria. É trabalho técnico, mas o retorno costuma justificar — ver PIS/COFINS monofásico no e-commerce.

A base legal da segregação

O direito vem do art. 18, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, que manda considerar destacadamente a revenda de mercadorias sob substituição tributária ou tributação concentrada em uma única etapa — o nome legal do monofásico. O art. 13, § 1º, XIII, "a" põe o ICMS-ST fora do DAS, e a Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, detalha como a redução incide sobre o Anexo I.

A separação é declarada no PGDAS-D, até o vencimento do DAS — dia 20 do mês seguinte (art. 21, III).

O que é preciso para aplicar a segregação corretamente

Três coisas — classificação correta dos produtos (NCM e regime tributário de cada item), emissão de nota com CST/CSOSN adequados e apuração do Simples que reconheça essas segregações. Sem os três alinhados, a segregação não se sustenta em fiscalização.

É por isso que segregação bem feita depende de contabilidade que entenda de e-commerce: erro de classificação gera tanto imposto a mais (não segregou) quanto risco fiscal (segregou o que não devia). É parte do trabalho em contabilidade para e-commerce.

Que documento prova a segregação

A nota. Mercadoria com imposto já retido sai com CSOSN 500; monofásico revendido, com CST 04 de PIS/COFINS. O CEST identifica o item passível de ST sob o Convênio ICMS 142/2018, do CONFAZ; as listas de monofásicos saem de leis próprias, como a Lei nº 10.485/2002 e a Lei nº 13.097/2015, arts. 14 a 39. O Tema 1.050 do STJ fechou a alternativa: optante do Simples não usa a alíquota zero da Lei nº 10.147/2000 — segrega.

O recolhido a mais prescreve em cinco anos (art. 168 do CTN, a Lei nº 5.172/1966), com retificação do PGDAS-D perante a Receita Federal.

E se eu já venho pagando a mais?

Valores pagos a mais por falta de segregação podem, em regra, ser recuperados dentro do prazo legal, mediante revisão da apuração e retificação. O quanto e como dependem do caso e exigem análise da situação específica de cada CNPJ.

O primeiro passo é uma revisão das apurações recentes para dimensionar o que foi pago a mais. Essa análise faz parte do planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Todo e-commerce no Simples pode segregar? Só quem vende produtos com ICMS-ST ou monofásico tem o que segregar. Quem vende apenas produtos sem esses regimes não tem duplicidade a corrigir. Descobrir depende de analisar o mix por NCM.

A segregação reduz meu DAS? Reduz a parcela do DAS referente aos tributos já pagos na cadeia (ICMS e/ou PIS/COFINS) sobre aquelas receitas. O efeito depende de quanto do seu faturamento é de produtos nesses regimes.

Posso segregar sozinho no PGDAS? O sistema permite informar as segregações, mas a classificação correta de cada produto (NCM, regime) é técnica e o erro tem custo nos dois sentidos. Por isso costuma ser feito com contador.

Consigo recuperar o que paguei a mais? Em regra, valores pagos indevidamente podem ser recuperados dentro do prazo legal, com retificação. O montante depende do histórico e exige revisão caso a caso.

Próximo passo

Se o seu e-commerce está no Simples e vende produtos com ICMS-ST ou monofásico, há uma boa chance de estar pagando imposto a mais. Para revisar a segregação e dimensionar o que dá para corrigir, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

Legislação citada neste artigo

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