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Tributação

PIS/COFINS monofásico no e-commerce: guia

Publicado em 28/08/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 8 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Produtos de diferentes segmentos que exigem análise da tributação monofásica.
Resumo

O regime monofásico de PIS/COFINS concentra a cobrança dessas contribuições em uma única etapa da cadeia — geralmente a indústria ou o importador. Quem revende produtos monofásicos (como cosméticos, autopeças, bebidas frias e alguns outros) não deve pagar PIS/COFINS de novo sobre essas vendas, porque já foram recolhidos antes.

No e-commerce, revender esses itens sem tratar o monofásico faz a empresa pagar PIS/COFINS em duplicidade — no Simples, dentro do DAS; no Presumido/Real, na apuração das contribuições.

A análise de PIS/COFINS monofásico depende da classificação e do tratamento tributário de cada produto. Confira as normas aplicáveis antes de alterar a apuração ou solicitar recuperação de valores.

O que significa 'monofásico'

"uma fase". Em vez de PIS/COFINS incidirem em cada etapa (indústria → distribuidor → varejo), a lei concentra a cobrança numa fase só, com alíquota maior, e desonera as seguintes. Assim, quando o produto chega ao varejista de e-commerce, o PIS/COFINS daquela mercadoria já foi pago lá atrás.

O varejista que revende não recolhe essas contribuições sobre a venda do item monofásico — desde que trate isso corretamente na apuração.

Quais produtos são monofásicos

A lista é definida por lei e organizada por NCM. Entre as categorias mais comuns no e-commerce estão cosméticos e produtos de higiene/perfumaria, autopeças, bebidas frias, pneus e medicamentos, entre outras. A definição exata depende do NCM de cada item, não da categoria genérica.

Por isso identificar produto monofásico é trabalho de classificação fiscal: dois produtos parecidos podem ter NCM e tratamento diferentes. Ver por que o NCM importa no e-commerce.

Quais leis criam cada lista

Não existe lista única — cada categoria tem a sua própria lei, e é nela que o NCM aparece:

  • Lei nº 10.147/2000 — farmacêuticos e itens de perfumaria, toucador e higiene pessoal, alcançados pelas posições 33.03 a 33.07 da NCM e por códigos avulsos como o 96.03.21.00, das escovas de dentes. O art. 2º zera a alíquota do revendedor.
  • Lei nº 10.485/2002 — veículos e as autopeças dos Anexos I e II; o art. 5º cuida dos pneus novos e das câmaras-de-ar.
  • Lei nº 13.097/2015, arts. 14 a 39 — as bebidas frias: águas, refrigerantes e cervejas.
  • Lei nº 9.718/1998, art. 4º — combustíveis, entre eles gasolina, diesel e GLP.

Na importação a fase concentrada recai sobre o importador, pela Lei nº 10.865/2004: comprar de importador não muda a conta, muda quem já pagou.

Como o monofásico se aplica em cada regime

Muda a forma, não o princípio:

  • Simples Nacional — a receita de produtos monofásicos é segregada no PGDAS para retirar o PIS/COFINS do DAS daquelas vendas. É parte da segregação de receitas.
  • Lucro Presumido e Real — as vendas de monofásicos têm alíquota zero de PIS/COFINS na revenda, e a apuração precisa refletir isso.

Em todos, o erro de tratar o monofásico como venda comum gera pagamento a mais.

Como declarar o monofásico na obrigação acessória

O direito só vira dinheiro se aparecer na declaração certa.

  • No Simples Nacional, a receita entra no PGDAS-D como revenda com tributação concentrada — hipótese do art. 18, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, detalhada na Resolução CGSN nº 140/2018.
  • No Presumido e no Real, a venda é escriturada na EFD-Contribuições com CST 04, "revenda a alíquota zero", e não com o código de operação tributada.

O que já foi pago a mais tem prazo de cinco anos contados do recolhimento (art. 168 do Código Tributário Nacional, a Lei nº 5.172/1966), e o pedido chega à Receita Federal por PER/DCOMP. Vale a ressalva do Tema 1.050 do STJ: o optante pelo Simples não usa a alíquota zero da Lei nº 10.147/2000 — o caminho dele é a segregação.

Por que o e-commerce erra com frequência

Porque o monofásico depende do NCM correto de cada produto, e catálogos de e-commerce costumam ter centenas ou milhares de itens cadastrados sem revisão fiscal. Sem a classificação certa, o sistema tributa tudo igual — e o monofásico se perde.

Corrigir exige revisar o catálogo por NCM e ajustar a parametrização fiscal (inclusive no ERP). É técnico, mas o retorno costuma justificar — e é o tipo de trabalho da contabilidade para e-commerce.

Perguntas frequentes

Como sei se meu produto é monofásico? Pelo NCM, comparado com as listas legais de produtos monofásicos. Não dá para decidir pela categoria genérica — dois itens semelhantes podem ter NCM e tratamento diferentes.

Monofásico vale para o Simples? Sim. No Simples, a receita de produtos monofásicos é segregada para retirar o PIS/COFINS do DAS daquelas vendas. Ignorar isso faz pagar a mais.

Posso recuperar PIS/COFINS que paguei a mais? Em regra, valores pagos indevidamente sobre produtos monofásicos podem ser recuperados dentro do prazo legal, mediante revisão e retificação. O montante depende do caso.

Preciso de contador para aplicar o monofásico? Na prática, sim — a identificação por NCM e a parametrização correta exigem análise fiscal, e o erro tem custo tanto por pagar a mais quanto por classificar errado.

Próximo passo

Se o seu e-commerce revende cosméticos, autopeças, bebidas ou outros itens monofásicos, parte do PIS/COFINS já foi paga antes de chegar até você. Para revisar o catálogo e parar de pagar a mais, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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