Excesso de sublimite do Simples em SP: o que muda no ICMS
Resumo
Resposta direta: em São Paulo, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual. Ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado pelas regras do regime normal, com débito e crédito (na redação atual das normas do Simples, o impedimento alcança também o IBS, o novo imposto da reforma tributária, conforme ele entrar em vigor). Se o excesso for de até 20% (receita até R$ 4,32 milhões), o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte; se passar de 20%, começa no mês seguinte.
Para decidir se é hora de sair do Simples, veja os sinais em quando sair do Simples Nacional. Este guia trata do dia seguinte: o que muda na rotina de uma loja virtual paulista quando o sublimite é ultrapassado.
Quando o efeito começa
| Receita bruta no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 3,6 milhões | ICMS continua dentro do DAS |
| De R$ 3,6 milhões a R$ 4,32 milhões (excesso de até 20%) | ICMS sai do DAS a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4,32 milhões (excesso maior que 20%) | ICMS sai do DAS a partir do mês seguinte ao do excesso |
Esse é o sublimite fixado para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025; ele é confirmado a cada ano. No ano de início de atividade, o sublimite é proporcional: R$ 300 mil multiplicados pelo número de meses de funcionamento, e o efeito do excesso retroage ao início das atividades. Acima de R$ 4,8 milhões a situação é outra: a empresa é excluída do Simples Nacional — a partir de janeiro do ano seguinte, se o excesso for de até 20%, ou do mês seguinte, se passar disso.
O que muda na apuração do ICMS
Resposta direta: a empresa passa a calcular o ICMS mês a mês pela diferença entre os débitos das vendas e os créditos das compras, como qualquer contribuinte do regime normal em SP. Isso inclui:
- destaque do ICMS nas notas de venda, com a alíquota de cada operação;
- crédito do ICMS destacado nas notas de compra de mercadoria para revenda;
- entrega da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) todo mês;
- recolhimento do ICMS em guia própria do estado, fora do DAS;
- ICMS-ST e DIFAL seguindo as regras do regime normal.
O DAS continua existindo, mas calculado sem a parcela do ICMS.
O que muda na nota fiscal
Resposta direta: o campo CRT da NF-e passa a ser 2 — Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta. Com isso, as notas passam a destacar o ICMS pelo regime normal, e os clientes contribuintes aproveitam o crédito do valor destacado. O ERP e o emissor dos marketplaces precisam ser reconfigurados — cadastro de produtos com CST do regime normal, e não mais CSOSN.
Os três erros mais caros
- Não reconfigurar o ERP a tempo. A loja continua emitindo nota como Simples e deixa de destacar ICMS que já é devido pelo regime normal.
- Perder o crédito do estoque. A mudança de sistemática exige atenção ao estoque existente na data de início, que tem tratamento próprio na legislação paulista. Sem inventário na data certa, o crédito se perde.
- Esquecer o DIFAL. Nas vendas a consumidor final de outros estados, o DIFAL continua devido — agora calculado pelas regras do regime normal.
Vale continuar no Simples depois do sublimite?
Às vezes vale, às vezes não. A empresa passa a ter o custo operacional de apurar ICMS como no regime normal, mas continua pagando os tributos federais pelo DAS, sem crédito de PIS e COFINS. Para lojas com margem apertada e muitas compras com nota, o Lucro Real costuma aparecer como alternativa a comparar já no fim do ano em que o sublimite é ultrapassado.
Perguntas frequentes
Passei do sublimite. Continuo no Simples Nacional? Sim, desde que a receita não passe de R$ 4,8 milhões no ano. O que sai do DAS é o ICMS (e o ISS, para quem presta serviço).
O sublimite de São Paulo é diferente do nacional? Não. Em 2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados e o Distrito Federal (Portaria CGSN nº 54/2025).
Meus clientes passam a ter crédito de ICMS maior? Sim. Com a nota destacando o ICMS pelo regime normal, o cliente contribuinte credita o valor destacado.
O que muda no PIS e na COFINS? Nada: continuam dentro do DAS enquanto a empresa estiver no Simples Nacional.
Próximo passo
Chegou perto de R$ 3,6 milhões? Compare os cenários antes do fim do ano no Diagnóstico Tributário e veja os sinais em quando sair do Simples Nacional.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.
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