Impostos para importar e revender no e-commerce
Resumo
Resposta objetiva: quem importa para revender paga tributos na entrada (desembaraço): Imposto de Importação (II), IPI, ICMS-importação e PIS/COFINS-importação, além de taxas (Siscomex, AFRMM quando marítimo). Na revenda, incidem os tributos normais do e-commerce.
A boa notícia: no Lucro Real, boa parte desses tributos de entrada gera crédito (ICMS, PIS/COFINS, IPI), aliviando a carga na saída. O regime errado, aqui, transforma imposto creditável em custo puro.
Importar muda a natureza do negócio: você deixa de ser só um comerciante e vira também importador, com uma camada de tributos aduaneiros que não existe em quem compra de fornecedor nacional. Ignorar isso na precificação é vender no vermelho sem saber.
Quais tributos incidem na importação?
Resposta objetiva: na entrada, sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro internacional):
| Tributo | O que é | Creditável no Real? |
|---|---|---|
| II | Imposto de Importação | Não (é custo) |
| IPI | Sobre produto industrializado | Sim (se revende industrializado) |
| ICMS-importação | ICMS do estado na entrada | Sim |
| PIS/COFINS-imp. | Contribuições na importação | Sim (no não cumulativo) |
O II não é creditável — é custo definitivo que entra na formação do preço. Os demais, no Lucro Real, viram crédito e reduzem o imposto da revenda. Regras de importação e habilitação (RADAR/Siscomex) na Receita Federal.
Por que o regime importa tanto?
Resposta objetiva: porque no Simples e no Presumido você não credita o ICMS e o PIS/COFINS pagos na importação — eles viram custo. No Lucro Real, viram crédito abatível.
Para um importador com volume, isso pode significar vários pontos de margem. É o mesmo raciocínio de recuperar margem no PIS/COFINS não cumulativo, aplicado à entrada importada. Faça a conta antes de escolher o regime — simule no Simulador Tributário.
Importação própria ou por conta e ordem?
Resposta objetiva: na importação própria, sua empresa é a importadora e assume todo o processo. Na por conta e ordem ou por encomenda, uma trading importa para você — reduz burocracia, mas muda a titularidade dos créditos e o custo.
Quem está começando costuma usar trading para não montar estrutura de comércio exterior; quem tem escala traz a importação para dentro para capturar o crédito integral. A escolha afeta caixa, crédito e responsabilidade — decisão para fazer com o contador.
E a Reforma Tributária muda isso?
Resposta objetiva: a transição do IVA (CBS/IBS) tende a ampliar o crédito sobre insumos e importação, o que favorece o importador que hoje perde crédito em regime cumulativo. O período de transição vai de 2026 a 2033.
Vale acompanhar de perto: o desenho novo pode reduzir a vantagem relativa do Lucro Real para importadores, ao dar crédito mais amplo. Contexto em Reforma Tributária para e-commerce em 2026.
Perguntas frequentes
MEI pode importar para revender? Não. Importação para revenda exige ME/EPP ou maior — o MEI é vedado.
Compra pequena no exterior paga imposto? Sim. Remessas internacionais têm tributação (II e ICMS) conforme as regras vigentes de importação. Não existe "isenção por ser pequeno" para quem revende.
Preciso de RADAR/habilitação? Para importar como pessoa jurídica, sim — habilitação no Siscomex (RADAR), com limites por modalidade.
Dá para importar no Simples? Dá, mas sem creditar os tributos de entrada — o que costuma tornar o Real mais vantajoso em volume. Ver Lucro Real ou Presumido.
Próximo passo
Importar bem tributado é o que separa margem real de prejuízo disfarçado. Fale com a Escalei para estruturar a importação e o regime da sua operação, ou veja o panorama internacional em tributação de e-commerce multinacional.
Bases de consulta
Artigo técnico revisado por profissional contábil. A legislação pode mudar; antes de decidir, valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.
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