Impostos para importar e revender no e-commerce

Quem importa para revender paga tributos na entrada (desembaraço): Imposto de Importação (II), IPI, ICMS-importação e PIS/COFINS-importação, além de taxas (Siscomex, AFRMM quando marítimo). Na revenda, incidem os tributos normais do e-commerce.
A boa notícia: no Lucro Real, boa parte desses tributos de entrada gera crédito (ICMS, PIS/COFINS, IPI), aliviando a carga na saída. O regime errado, aqui, transforma imposto creditável em custo puro.
Importar muda a natureza do negócio: você deixa de ser só um comerciante e vira também importador, com uma camada de tributos aduaneiros que não existe em quem compra de fornecedor nacional. Ignorar isso na precificação é vender no vermelho sem saber.
Quais tributos incidem na importação?
Na entrada, sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro internacional):
| Tributo | O que é | Creditável no Real? |
|---|---|---|
| II | Imposto de Importação | Não (é custo) |
| IPI | Sobre produto industrializado | Sim (se revende industrializado) |
| ICMS-importação | ICMS do estado na entrada | Sim |
| PIS/COFINS-imp. | Contribuições na importação | Sim (no não cumulativo) |
O II não é creditável — é custo definitivo que entra na formação do preço. Os demais, no Lucro Real, viram crédito e reduzem o imposto da revenda. Regras de importação e habilitação (RADAR/Siscomex) na Receita Federal.
Como calcular a base de cada tributo na importação
O valor aduaneiro segue o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT, internalizado pelo Decreto nº 1.355/1994, tem seis métodos sucessivos e inclui frete e seguro até o porto de destino (art. 77 do Decreto nº 6.759/2009, o Regulamento Aduaneiro). Incoterm muda o custo, não a base.
Sobre ele incidem o II, pela alíquota da TEC do Mercosul por NCM; o IPI, sobre valor aduaneiro mais II, na TIPI do Decreto nº 11.158/2022; e o PIS-Importação de 2,1% com a COFINS-Importação de 9,65% (Lei nº 10.865/2004, redação da Lei nº 13.137/2015), já sem ICMS na base desde o RE 559.937, Tema 1. O ICMS fecha por dentro, sobre os demais tributos e a Taxa Siscomex (art. 13, V, da LC 87/1996), com fato gerador no desembaraço (Súmula Vinculante 48) e devido ao estado do destinatário legal (RE 665.134, Tema 520). No marítimo entra ainda o AFRMM de 8% sobre o frete de longo curso, reduzido de 25% pela Lei nº 14.301/2022.
Por que o regime importa tanto?
Porque no Simples e no Presumido você não credita o ICMS e o PIS/COFINS pagos na importação — eles viram custo. No Lucro Real, viram crédito abatível.
Para um importador com volume, isso pode significar vários pontos de margem. É o mesmo raciocínio de recuperar margem no PIS/COFINS não cumulativo, aplicado à entrada importada. Faça a conta antes de escolher o regime — simule no Diagnóstico Tributário.
Importação própria ou por conta e ordem?
Na importação própria, sua empresa é a importadora e assume todo o processo. Na por conta e ordem ou por encomenda, uma trading importa para você — reduz burocracia, mas muda a titularidade dos créditos e o custo.
Quem está começando costuma usar trading para não montar estrutura de comércio exterior; quem tem escala traz a importação para dentro para capturar o crédito integral. A escolha afeta caixa, crédito e responsabilidade — decisão para fazer com o contador.
O importador vira equiparado a industrial
Quem importa para revender é equiparado a estabelecimento industrial pelo art. 9º, I, do Decreto nº 7.212/2010, o RIPI — o IPI incide de novo na saída, com crédito do que foi pago no desembaraço. O STF validou a dupla incidência no RE 946.648, Tema 906.
Errar a classificação fiscal custa 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00 (art. 84 da MP nº 2.158-35/2001); subfaturamento pode levar à pena de perdimento do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. A conferência sai em um de quatro canais — verde, amarelo, vermelho e cinza (IN SRF nº 680/2006) — e a habilitação no Siscomex segue a IN RFB nº 1.984/2020.
E a Reforma Tributária muda isso?
A transição do IVA (CBS/IBS) tende a ampliar o crédito sobre insumos e importação, o que favorece o importador que hoje perde crédito em regime cumulativo. O período de transição vai de 2026 a 2033.
Vale acompanhar de perto: o desenho novo pode reduzir a vantagem relativa do Lucro Real para importadores, ao dar crédito mais amplo. Contexto em Reforma Tributária para e-commerce em 2026.
Perguntas frequentes
MEI pode importar para revender? Pode, desde que revenda no varejo ao consumidor final, o produto esteja numa ocupação permitida e a receita caiba no teto de R$ 81 mil por ano. O que o MEI não pode é intermediar a venda de fornecedor estrangeiro direto ao consumidor. Acima do teto, o caminho é ME/EPP.
Compra pequena no exterior paga imposto? Sim. Remessas internacionais têm tributação (II e ICMS) conforme as regras vigentes de importação. Não existe "isenção por ser pequeno" para quem revende.
Preciso de RADAR/habilitação? Para importar como pessoa jurídica, sim — habilitação no Siscomex (RADAR), com limites por modalidade.
Dá para importar no Simples? Dá, mas sem creditar os tributos de entrada — o que costuma tornar o Real mais vantajoso em volume. Ver Lucro Real ou Presumido.
Próximo passo
Importar bem tributado é o que separa margem real de prejuízo disfarçado. Fale com a Escalei para estruturar a importação e o regime da sua operação, ou veja o panorama internacional em tributação de e-commerce multinacional. O desembaraço em si é conduzido por despachante aduaneiro; o que trabalha com a Escalei está na página de parceiros.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir — ICMS)
- Lei nº 10.865/2004 (PIS/COFINS-Importação)
- Decreto nº 11.158/2022 (TIPI)
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