Estratégia

Impostos para importar e revender no e-commerce

Publicado em 02/07/2026 · Atualizado em 02/07/2026 · 9 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC 1SP228040/O-9

Resumo

Resposta objetiva: quem importa para revender paga tributos na entrada (desembaraço): Imposto de Importação (II), IPI, ICMS-importação e PIS/COFINS-importação, além de taxas (Siscomex, AFRMM quando marítimo). Na revenda, incidem os tributos normais do e-commerce.

A boa notícia: no Lucro Real, boa parte desses tributos de entrada gera crédito (ICMS, PIS/COFINS, IPI), aliviando a carga na saída. O regime errado, aqui, transforma imposto creditável em custo puro.

Importar muda a natureza do negócio: você deixa de ser só um comerciante e vira também importador, com uma camada de tributos aduaneiros que não existe em quem compra de fornecedor nacional. Ignorar isso na precificação é vender no vermelho sem saber.

Quais tributos incidem na importação?

Resposta objetiva: na entrada, sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro internacional):

TributoO que éCreditável no Real?
IIImposto de ImportaçãoNão (é custo)
IPISobre produto industrializadoSim (se revende industrializado)
ICMS-importaçãoICMS do estado na entradaSim
PIS/COFINS-imp.Contribuições na importaçãoSim (no não cumulativo)

O II não é creditável — é custo definitivo que entra na formação do preço. Os demais, no Lucro Real, viram crédito e reduzem o imposto da revenda. Regras de importação e habilitação (RADAR/Siscomex) na Receita Federal.

Por que o regime importa tanto?

Resposta objetiva: porque no Simples e no Presumido você não credita o ICMS e o PIS/COFINS pagos na importação — eles viram custo. No Lucro Real, viram crédito abatível.

Para um importador com volume, isso pode significar vários pontos de margem. É o mesmo raciocínio de recuperar margem no PIS/COFINS não cumulativo, aplicado à entrada importada. Faça a conta antes de escolher o regime — simule no Simulador Tributário.

Importação própria ou por conta e ordem?

Resposta objetiva: na importação própria, sua empresa é a importadora e assume todo o processo. Na por conta e ordem ou por encomenda, uma trading importa para você — reduz burocracia, mas muda a titularidade dos créditos e o custo.

Quem está começando costuma usar trading para não montar estrutura de comércio exterior; quem tem escala traz a importação para dentro para capturar o crédito integral. A escolha afeta caixa, crédito e responsabilidade — decisão para fazer com o contador.

E a Reforma Tributária muda isso?

Resposta objetiva: a transição do IVA (CBS/IBS) tende a ampliar o crédito sobre insumos e importação, o que favorece o importador que hoje perde crédito em regime cumulativo. O período de transição vai de 2026 a 2033.

Vale acompanhar de perto: o desenho novo pode reduzir a vantagem relativa do Lucro Real para importadores, ao dar crédito mais amplo. Contexto em Reforma Tributária para e-commerce em 2026.

Perguntas frequentes

MEI pode importar para revender? Não. Importação para revenda exige ME/EPP ou maior — o MEI é vedado.

Compra pequena no exterior paga imposto? Sim. Remessas internacionais têm tributação (II e ICMS) conforme as regras vigentes de importação. Não existe "isenção por ser pequeno" para quem revende.

Preciso de RADAR/habilitação? Para importar como pessoa jurídica, sim — habilitação no Siscomex (RADAR), com limites por modalidade.

Dá para importar no Simples? Dá, mas sem creditar os tributos de entrada — o que costuma tornar o Real mais vantajoso em volume. Ver Lucro Real ou Presumido.

Próximo passo

Importar bem tributado é o que separa margem real de prejuízo disfarçado. Fale com a Escalei para estruturar a importação e o regime da sua operação, ou veja o panorama internacional em tributação de e-commerce multinacional.

Transparência editorial

Bases de consulta

Artigo técnico revisado por profissional contábil. A legislação pode mudar; antes de decidir, valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.

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