Quanto custa abrir uma empresa de e-commerce: os custos reais

O custo de abrir uma empresa de e-commerce tem duas partes: os custos de abertura (taxas de registro na Junta Comercial, eventuais licenças, e honorários de abertura) e os custos recorrentes que começam junto (contabilidade mensal, impostos sobre a venda, e obrigações). A abertura em si costuma ser a menor parte — o que pesa é o recorrente.
Os valores variam por estado, regime tributário e complexidade da operação, então não há um número único. O que dá para fazer é mapear o que entra na conta para não ser surpreendido.
O orçamento de abertura deve separar honorários, taxas públicas e despesas de estrutura. Inclua também os custos mensais da operação para avaliar quanto será necessário depois do registro.
Custos de abertura (uma vez)
Na abertura entram, em geral:
- Taxas de registro na Junta Comercial do estado (variam por estado e tipo de empresa).
- Inscrições — CNPJ (gratuito), inscrição estadual e, quando aplicável, municipal.
- Honorários de abertura — se você contrata contador para conduzir o processo.
- Certificado digital — necessário para emitir NF-e.
Esses custos acontecem uma vez. O passo a passo está em como abrir empresa para e-commerce, e a escolha de porte em MEI, ME ou EPP.
O que a lei já não cobra
Parte do que se imagina caro na abertura não é cobrada:
- O porte não custa taxa — ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (LC 123/2006).
- Atividade de baixo risco é dispensada de alvará e licença prévios pela Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica.
- A sociedade limitada unipessoal, criada pela mesma lei, não exige sócio nem capital mínimo — a Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI e seu piso de 100 salários mínimos.
- A Redesim (Lei 11.598/2007) reúne Junta Comercial, Receita e fisco estadual em um pedido só.
Restam a taxa da Junta Comercial, que emite o NIRE (Lei 8.934/1994), e o certificado digital e-CNPJ — A1 vale 1 ano; A3, até 3 —, sem o qual não se emite a NF-e modelo 55 (Ajuste SINIEF 07/2005). Não existe CNAE próprio de loja virtual: o varejo on-line especializado segue o produto (divisão 47) e o não especializado usa o 47.13-0/02.
Custos recorrentes (todo mês)
O que realmente pesa começa depois da abertura:
- Contabilidade mensal — honorários do contador que cuida de apuração, obrigações e folha.
- Impostos sobre a venda — conforme o regime (DAS no Simples, ou tributos do Presumido/Real).
- Certificado digital — renovação periódica.
- Ferramentas — ERP, emissor, plataforma (custos operacionais, não de abertura).
É o recorrente que entra na DRE e define a margem. O custo da contabilidade especificamente está em quanto custa contabilidade para e-commerce.
Prazos que viram custo se passarem
Prazo perdido no Simples custa mais que qualquer taxa de abertura:
- A empresa nova faz a opção pelo Simples no próprio pedido de inscrição do CNPJ, pela Redesim (Resolução CGSN nº 183/2025, que alterou o art. 6º, § 5º, da Resolução CGSN nº 140/2018), no lugar do antigo prazo de 30 dias contados da última inscrição.
- Perdida essa chance, a próxima é a janela anual de opção, pedida no ano anterior e com efeitos só em 1º de janeiro seguinte (LC nº 123/2006, art. 16, § 2º, na redação da LC nº 214/2025); até esse 1º de janeiro, a empresa fica fora do Simples, em regra no Lucro Presumido: presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) na revenda (Lei 9.249/1995), mais 0,65% de PIS e 3% de COFINS (Leis 9.715/1998 e 9.718/1998). A janela de 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; quem abre o CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 fica fora dela e segue a regra de início de atividade, com a opção na própria inscrição (Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 3º, alterada pela nº 194/2026).
- Dentro do Simples, o DAS vence no dia 20 do mês seguinte e a DEFIS vai até 31 de março.
E toda venda interestadual a consumidor final ainda aciona o DIFAL (EC 87/2015 e LC 190/2022).
O que faz o custo variar
Três fatores principais — o estado (taxas de registro e regras de inscrição estadual mudam), o regime tributário (define o imposto sobre a venda) e a complexidade da operação (multicanal, volume de notas e folha aumentam o trabalho contábil).
Por isso comparar só o preço da abertura engana: uma abertura barata com regime mal escolhido custa muito mais no imposto recorrente. A conta que importa é a de 12 meses, não a do dia 1.
O erro de olhar só a abertura
Muita gente escolhe onde abrir pelo menor custo inicial e ignora o imposto recorrente, que é ordens de grandeza maior ao longo do ano. Economizar na abertura e pagar regime errado até o fim do ano-calendário é o pior negócio possível.
A decisão de abertura deveria começar pelo regime tributário certo — que é onde está o custo real. Isso é o tema de como escolher o regime tributário e do planejamento tributário.
Passo a passo: como abrir e já começar no regime certo
Decida o regime antes de protocolar a abertura, porque a opção pelo Simples da empresa nova é feita no próprio pedido de inscrição.
- Defina o CNAE do que você vai vender e o porte da empresa: MEI, ME ou EPP.
- Simule o regime tributário com o faturamento e a margem previstos.
- Registre a empresa pela Redesim, que reúne Junta Comercial, Receita Federal e fisco estadual, e, se for o caso, faça a opção pelo Simples no mesmo pedido.
- Confirme a inscrição estadual, necessária para emitir NF-e de venda de mercadoria.
- Adquira o certificado digital e configure o emissor ou o ERP.
- Contrate a contabilidade mensal antes da primeira venda.
Perguntas frequentes
Abrir empresa de e-commerce é caro? A abertura em si costuma ter custo modesto (taxas + certificado + honorários). O que pesa é o recorrente — contabilidade e, principalmente, imposto sobre a venda.
Dá para abrir sozinho e economizar honorários? Dá, mas o risco é errar CNAE, regime ou inscrição estadual, o que custa mais depois. O contador reduz esse risco e conduz inscrição estadual e enquadramento.
MEI é mais barato para começar? O MEI tem custo recorrente menor, mas limites de faturamento e de operação que o e-commerce costuma estourar rápido. Ver MEI, ME ou EPP para o e-commerce.
Qual o maior custo no primeiro ano? Quase sempre o imposto sobre a venda, definido pelo regime. Por isso a escolha do regime é a decisão de custo mais importante da abertura.
Próximo passo
O custo real de abrir um e-commerce está no recorrente — principalmente no regime tributário. Para dimensionar isso antes de abrir e começar com o enquadramento certo, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Lei nº 9.249/1995
- Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica)
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional)
- Resolução CGSN nº 183/2025
- Resolução CGSN nº 186/2026
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