Estratégia

PIS/COFINS: como recuperar margem no Lucro Real?

Publicado em 20/06/2026 · Atualizado em 05/10/2026 · 7 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Medidor de energia e equipamento de refrigeração utilizados na operação comercial.
Resumo

PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) — 9,25% no total — incidem sobre a receita no Lucro Real, e a empresa desconta créditos nas hipóteses do art. 3º da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Para quem revende, o crédito vem da mercadoria comprada para revenda, da energia elétrica, do aluguel pago a pessoa jurídica, da depreciação de edificações e benfeitorias e da armazenagem e do frete na venda quando o custo é da loja.

Comissão de marketplace, marketing, embalagem e plataforma não geram crédito na revenda, segundo a Receita Federal (Parecer Normativo Cosit 5/2018). A Escalei segue a interpretação da Receita Federal.

Se o seu e-commerce está no Lucro Real, o crédito de PIS/COFINS é parte central da conta do regime — e o erro nos dois sentidos custa caro: deixar de escriturar o que a lei admite ou creditar o que a Receita glosa.

O regime não cumulativo desconta, do tributo sobre a receita, o que a lei lista como crédito. O que não foi aproveitado no mês ainda pode ser recuperado dentro de 5 anos.

Este guia mostra o que entra, o que fica de fora e como corrigir o passado sem susto.

O que é o regime não cumulativo?

Resposta objetiva: a empresa paga PIS/COFINS sobre a receita, mas desconta créditos nas hipóteses da lei. O tributo devido é a diferença.

PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) — total 9,25% — incidem sobre a receita bruta. A empresa desconta 9,25% sobre os itens listados no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Fórmula prática: débito sobre a venda − créditos da lei = tributo a pagar. Base didática em o que é PIS/COFINS.

O que gera crédito no e-commerce?

Resposta objetiva: para quem revende, a lista do art. 3º da Lei 10.833/2003 — não um conceito aberto de insumo. Segundo a Receita Federal, não há insumo na atividade de revenda (Parecer Normativo Cosit 5/2018, itens 40 a 42).

  • Mercadoria comprada para revenda (inciso I), incluído o frete da compra, que integra o custo.
  • Armazenagem e frete na operação de venda (inciso IX), quando o custo é da loja.
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento (inciso III).
  • Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pago a pessoa jurídica (inciso IV).
  • Arrendamento mercantil (inciso V).
  • Depreciação de edificações e benfeitorias usadas na atividade (inciso VII).
  • Devoluções de venda (inciso VIII).

O que não gera crédito na revenda, segundo a Receita: comissão de marketplace, marketing e mídia paga, embalagem de envio, plataforma e software, gateway. Existe a tese dos contribuintes com base no REsp 1.221.170/PR do STJ (essencialidade e relevância), mas a Receita não a aceita para a revenda — e a Escalei segue a interpretação da Receita Federal. Checklist por conta em checklist de créditos PIS/COFINS.

Como testar se uma despesa gera crédito?

Resposta objetiva: três testes — a despesa está numa hipótese do art. 3º, foi paga a pessoa jurídica domiciliada no país e não cai numa vedação.

  1. Está na lista da lei? — Para quem revende, só as hipóteses expressas do art. 3º. Comissão, marketing e embalagem de envio não estão.
  2. Foi paga a pessoa jurídica no país? — Mão de obra paga a pessoa física não gera crédito (art. 3º, § 2º, I).
  3. Está fora das vedações? — Aquisição não sujeita ao pagamento das contribuições não gera crédito (art. 3º, § 2º, II).

Passou nos três? Escritura na EFD-Contribuições e desconta.

Como auditar os últimos 5 anos?

Resposta objetiva: crédito que a lei admite e não foi aproveitado no mês pode ser recuperado dentro de 5 anos, com retificação da EFD-Contribuições.

  1. Levantamento das notas dos últimos 5 anos por conta contábil, extraídas do ERP.
  2. Classificação de cada nota pela hipótese do art. 3º em que se enquadra — e exclusão do que a Receita não aceita na revenda.
  3. Retificação da EFD-Contribuições dos períodos com crédito omitido.
  4. Uso do crédito para abater o PIS/COFINS devido nos meses seguintes; ressarcimento ou compensação com outros tributos só nas hipóteses que a lei prevê, como a exportação.

O valor depende das notas da operação — só o levantamento mostra. Roteiro em checklist de créditos PIS/COFINS.

Perguntas frequentes

Marketing digital gera crédito? Não na revenda, segundo a Receita Federal (Parecer Normativo Cosit 5/2018). Há tese judicial em sentido contrário; a Escalei segue a interpretação da Receita.

Comissão de marketplace gera crédito? Não na revenda, pela mesma posição da Receita. Ela é despesa, que reduz o lucro no IRPJ e na CSLL do Lucro Real.

Consigo recuperar 5 anos se nunca aproveitei? Sim, para os créditos que a lei admite, via retificação da EFD-Contribuições.

Frete na venda pago pelo vendedor gera crédito? Sim. A Lei 10.833/2003, art. 3º, IX, admite crédito sobre frete e armazenagem na operação de venda quando o custo é do vendedor.

PIS/COFINS acaba com a Reforma Tributária? Sim: a CBS substitui PIS e COFINS a partir de 2027, com crédito amplo. Detalhes em Reforma Tributária para e-commerce em 2026.

Próximo passo

Auditoria de PIS/COFINS não é software — é análise técnica caso a caso. Fale com a Escalei para diagnóstico gratuito da sua base de créditos, ou peça a proposta da sua operação pelo Diagnóstico Tributário.

Ferramenta relacionada: Ver o potencial de créditos da sua operação na Diagnóstico Tributário.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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