Tributação

O marketplace já recolhe meu imposto?

Publicado em 28/08/2026 · Atualizado em 28/08/2026 · 9 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-0

Resumo

Resposta direta: não, o marketplace não recolhe todos os seus impostos. Em situações específicas ele atua como substituto tributário e retém o ICMS-ST (o ICMS da cadeia), mas os tributos da sua empresa — os que incidem sobre o faturamento no seu regime, como os do Simples, ou PIS/COFINS/IRPJ/CSLL no Presumido e Real — continuam sendo responsabilidade do vendedor.

Confundir a retenção do marketplace com "imposto pago" é um dos erros que mais gera dívida fiscal silenciosa no e-commerce. O que é retido cobre uma parte; o resto é seu.

A frase "o marketplace já desconta tudo" é meia verdade — e a metade que falta é justamente a que gera autuação lá na frente.

O que o marketplace efetivamente retém

Resposta direta: depende da operação, do produto e do estado, mas em geral o que o marketplace pode reter/recolher é o ICMS-ST — quando ele é o responsável por substituição tributária naquela cadeia. Isso é o ICMS da mercadoria, não o imposto da sua empresa.

Há também retenções pontuais previstas em legislação específica de plataformas. Mas nenhuma delas quita, por exemplo, o DAS do Simples ou o IRPJ do seu CNPJ. A mecânica do ICMS-ST está em como funciona o ICMS-ST no e-commerce.

O que continua sendo responsabilidade do vendedor

Resposta direta: os tributos que incidem sobre a receita da sua empresa, conforme o regime:

  • Simples Nacional — o DAS mensal sobre o faturamento (com possível segregação de receitas quando há ICMS-ST ou monofásico).
  • Lucro Presumido — PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a presunção, além do ICMS próprio quando devido.
  • Lucro Real — os mesmos tributos apurados sobre o resultado efetivo, com créditos.

Nada disso é recolhido pelo marketplace. É por isso que, mesmo vendendo só em marketplace, a empresa precisa apurar e pagar seus tributos — ver contabilidade para e-commerce.

Por que muitos vendedores pagam imposto a mais (ou a menos)

Resposta direta: porque não separam o que já foi tributado por ICMS-ST/monofásico do que ainda será tributado no regime. No Simples, deixar de fazer a segregação de receitas faz a empresa pagar ICMS de novo sobre venda que já teve o ICMS retido — imposto pago em duplicidade.

Do outro lado, achar que "o marketplace já pagou" e não recolher o DAS gera dívida com multa e juros. Os dois erros nascem da mesma confusão. A saída correta está em segregação de receitas no Simples.

Nota fiscal continua obrigatória

Resposta direta: a retenção do marketplace não dispensa a emissão de nota fiscal pelo vendedor. A NF-e é obrigação da empresa que vende, independentemente de o marketplace reter ICMS-ST — ver nota fiscal na venda online.

Emitir com CFOP/CST corretos é o que permite, inclusive, demonstrar que aquela receita já teve ICMS-ST retido — base para a segregação no Simples e para não pagar a mais.

Perguntas frequentes

Se o marketplace retém ICMS-ST, eu pago ICMS de novo? Não deveria. No Simples, a receita com ICMS-ST retido deve ser segregada para não pagar o ICMS novamente dentro do DAS. Sem a segregação, você paga em duplicidade.

Vendo só em marketplace, preciso pagar imposto? Sim. Os tributos da sua empresa (DAS no Simples, ou PIS/COFINS/IRPJ/CSLL nos demais regimes) são sua responsabilidade, mesmo que o marketplace retenha o ICMS-ST.

O marketplace me manda o quanto de imposto pagar? Não. O marketplace informa repasses, comissões e, quando aplicável, o ICMS-ST retido. O cálculo dos tributos da empresa depende do regime e é feito pela contabilidade.

Como sei o que já foi retido e o que devo? Cruzando os relatórios do marketplace com a apuração do seu regime. É exatamente esse cruzamento que evita pagar a mais ou a menos — e onde o contador de e-commerce atua.

Próximo passo

Entender o que o marketplace retém e o que sobra para você é o que evita tanto a dívida fiscal quanto o imposto pago em dobro. Para apurar isso corretamente na sua operação, faça o Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei. Veja também contabilidade para e-commerce.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.

Aprofunde no tema

Páginas relacionadas para colocar isso em prática

Conteúdo técnico não basta — o que muda imposto é estrutura fiscal. Veja como aplicamos:

Pronto para parar de pagar imposto demais?

Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.

Falar no WhatsApp