ICMS em Marketplaces
ICMS em vendas via marketplace é onde mais se erra — e onde mais a Sefaz cobra. Cada UF tem suas regras, especialmente para mercadorias sob ST.
ICMS-ST
Vendas de mercadorias relacionadas em convênio CONFAZ obrigam recolhimento de ST. Se o seller já adquiriu com ST, vendas a contribuintes ou para fora de SP geram direito a ressarcimento.
DIFAL
Vendas interestaduais a consumidor final exigem DIFAL — diferença entre alíquota interestadual e interna do destino. Cálculo de base dupla obrigatório.
Responsabilidade do marketplace
Em SP, marketplace responde solidariamente quando o seller não recolhe. Outras UFs estendem regra similar. Seller continua responsável principal.
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Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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