Contabilidade Lucro Real em Campinas
Campinas concentra indústria, tecnologia, distribuidores e e-commerces que importam por Viracopos — perfis em que a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real pesa muito no caixa. Cuidamos da contabilidade no Lucro Real de empresas de Campinas e da região metropolitana, de operações em crescimento até cerca de R$ 20 milhões por ano, com atendimento online.
Por que o Lucro Real aparece tanto nas empresas de Campinas
Três características comuns na região puxam a conta para o Lucro Real. A primeira é a margem: distribuidores e revendas de eletrônicos e componentes trabalham com margem baixa, e no Presumido o imposto de renda é calculado sobre um lucro fixo de 8% da receita, mesmo quando o lucro de verdade é menor. A segunda é o volume de compras com nota fiscal, que no Lucro Real vira crédito de PIS e COFINS. A terceira é a importação por Viracopos, cujo PIS/COFINS-Importação só pode ser aproveitado como crédito no regime não cumulativo.
Nada disso torna o Lucro Real automaticamente melhor. Empresa com margem alta e poucas compras tributadas costuma pagar menos no Presumido. A decisão sai de uma simulação com os números reais dos últimos 12 meses.
O que muda no PIS e na COFINS
No Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita, sem nenhum crédito. No Lucro Real, são não cumulativos: 1,65% e 7,6% (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), mas a empresa desconta créditos sobre mercadorias para revenda, insumos, energia elétrica, aluguel pago a pessoa jurídica e outras despesas previstas em lei.
Por isso a alíquota maior engana. Uma revenda que compra com nota a maior parte do que vende paga PIS/COFINS só sobre a diferença entre venda e compra — e em muitos casos desembolsa menos do que pagaria no Presumido.
Importação por Viracopos e crédito de PIS/COFINS-Importação
Empresas da região que importam mercadoria ou insumo pagam PIS/COFINS-Importação no desembaraço. No Lucro Real, esse valor pode ser descontado como crédito, nos termos da Lei 10.865/2004. No Presumido, vira custo. Para quem importa com frequência, esse ponto sozinho costuma decidir a comparação — desde que a DI, a nota de entrada e o cadastro fiscal do produto estejam corretos.
Lei do Bem para empresas de tecnologia de Campinas
Os incentivos à pesquisa e desenvolvimento da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) só podem ser usados por empresas no Lucro Real. Para empresas de tecnologia do polo de Campinas que investem em P&D, isso entra na conta da escolha de regime — mas exige projeto documentado e controle das despesas, e não compensa para qualquer empresa.
Anual ou trimestral
No Lucro Real anual, a empresa recolhe o IRPJ e a CSLL mês a mês por estimativa e faz o ajuste em 31 de dezembro; pode reduzir ou suspender o pagamento mensal com balancete que mostre lucro menor. No trimestral, o resultado é apurado e fechado a cada três meses. O anual costuma servir melhor a empresas com sazonalidade forte, porque o prejuízo de um mês é compensado dentro do próprio ano; no trimestral, o prejuízo de um trimestre só abate até 30% do lucro dos trimestres seguintes.
Quando e como fazer a mudança
A opção pelo Lucro Real é feita com o pagamento do primeiro imposto do ano apurado nesse regime e vale para o ano-calendário inteiro. Por isso a simulação precisa estar pronta antes de janeiro. A transição inclui ajustar o ERP para as novas regras de PIS/COFINS, revisar o cadastro fiscal dos produtos, abrir os controles do LALUR e passar a entregar as obrigações do regime, como ECD, ECF e EFD-Contribuições.
Empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior não têm escolha: são obrigadas ao Lucro Real. As demais hipóteses de obrigatoriedade estão na página de Lucro Real em São Paulo.
Tire suas dúvidas
Vocês atendem empresas de Campinas no Lucro Real?
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Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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