Posso abrir e-commerce como MEI?

Sim, dá para abrir e-commerce como MEI, desde que respeite o limite de R$ 81 mil/ano e exerça atividade permitida na lista do MEI. O MEI também não pode ter sócio e só pode ter um funcionário.
Para quem está começando pequeno, é a porta de entrada mais barata (DAS fixo mensal). O problema aparece quando a operação cresce ou precisa de sócio — aí o MEI trava e é hora de virar ME.
"Posso começar meu e-commerce como MEI?" é a pergunta certa antes de gastar com estrutura. A resposta é sim — mas o que importa mesmo são as vedações, porque é uma delas que costuma pegar o vendedor de surpresa lá na frente.
O MEI serve para vender online?
Serve, para operações pequenas. O MEI emite NF-e, vende em loja própria e em marketplace, e recolhe o DAS fixo mensal — independente de quanto vendeu dentro do teto.
Para vender em marketplace como MEI (limites e migração), veja MEI pode vender em marketplace. Aqui o foco é a decisão de abrir como MEI e as suas restrições.
O que o MEI NÃO pode fazer no e-commerce?
As vedações que mais impactam e-commerce:
- Intermediar negócios — atividade vedada ao MEI (art. 18-A, § 4º, I e § 4º-B, c/c art. 18, § 5º-I, VII, da LC 123/2006; Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). É o caso do dropshipping internacional em que o consumidor compra direto do fornecedor estrangeiro. Importar e revender no varejo, dentro de uma ocupação permitida, o MEI pode.
- Ter sócio — MEI é individual. Sociedade exige outro tipo (SLU/LTDA).
- Faturar acima de R$ 81 mil/ano — estourou, migra para ME.
- Mais de um funcionário — limite de um empregado.
Se o seu plano inclui sócio ou intermediação, o MEI já não serve — vá direto para o comparativo em MEI, ME ou EPP.
Quanto custa e o que paga o MEI?
O MEI paga um DAS fixo mensal (valor único que reúne INSS + ICMS/ISS), independente do faturamento dentro do teto. É a estrutura mais barata para começar.
Isso é diferente da ME, que paga alíquota sobre o faturamento (Anexo I do Simples começa em 4%). Por isso o MEI é imbatível no início — e deixa de ser quando o volume cresce.
Quem pode ser MEI: a base legal do MEI e do DAS
O MEI nasce do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e é regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018, cujo Anexo XI lista as ocupações permitidas — atividade fora dessa lista não vira MEI.
- Limite: receita bruta de até R$ 81.000,00 por ano-calendário (§1º). No ano de abertura o teto é proporcional: R$ 6.750,00 por mês aberto, contando fração de mês como mês inteiro (§2º).
- DAS do SIMEI: 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, a título de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS no comércio e R$ 5,00 de ISS nos serviços (§3º, V). Loja virtual paga a parcela de ICMS.
- Vedações do §4º: manter mais de um estabelecimento e participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- Empregado: um único, com 1 salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C), ao custo de 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.
Quais são os prazos do MEI no ano?
O DAS vence todo dia 20, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é fechado até o dia 20 do mês seguinte e a DASN-SIMEI, declaração anual, vai até 31 de maio.
- CNPJ e CCMEI saem na hora no Portal do Empreendedor, e a abertura é isenta de taxas.
- Quem vende mercadoria sujeita a ICMS também precisa de Inscrição Estadual na Sefaz — ver inscrição estadual para e-commerce.
- DAS em atraso: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic (Lei 9.430/1996, art. 61), com parcelamento em até 60 vezes.
- Os 5% cobrem aposentadoria por idade — 65 anos (homem) e 62 (mulher), com carência de 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II); o homem que se filiou ao INSS depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 19) — e salário-maternidade, sem a carência de 10 contribuições que o STF declarou inconstitucional para a contribuinte individual (ADI 2.110, julgada em 21/03/2024 e aplicada pelo INSS pela IN PRES/INSS nº 188/2025; exige-se apenas a qualidade de segurada na data do parto), mas não o tempo de contribuição, que exige complementar 15% (Lei 8.212/1991, art. 21, §3º).
Quando trocar o MEI por ME?
Quando chega perto do teto de R$ 81 mil, quando precisa ter sócio ou exercer atividade fora da lista do MEI, ou quando o cliente PJ exige nota com imposto destacado que o MEI não fornece.
A migração para ME no Simples Nacional abre o limite para R$ 4,8 mi/ano e remove as travas — ao custo de mais obrigações. Planejar antes evita desenquadramento retroativo. Base de constituição em como abrir empresa para e-commerce.
Para ver todas as etapas em ordem — do CNPJ à primeira venda, e dela à escala —, use o mapa do e-commerce, que organiza os guias da Escalei por fase da operação.
Perguntas frequentes
MEI pode vender produto importado? Pode, seja o comprado de importador nacional (com NF), seja o que ele mesmo importa para revender no varejo ao consumidor final, desde que o produto esteja numa ocupação permitida.
MEI pode fazer dropshipping? O nacional cabe. No internacional em que o consumidor compra direto do fornecedor estrangeiro, a loja é intermediadora de negócios, e isso o MEI não pode. Ver contabilidade para dropshipping.
Preciso de contador sendo MEI? Não é obrigatório, mas o acompanhamento evita erro de enquadramento e prepara a migração para ME.
Quanto tempo para abrir MEI? Minutos, online, no Portal do Empreendedor — o CNPJ sai na hora.
Próximo passo
MEI é a porta de entrada perfeita — até deixar de ser. As regras completas do MEI estão no Portal do Empreendedor. Para planejar a formalização ou a migração, fale com a Escalei.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei nº 8.212/1991
- Lei nº 9.430/1996
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional)
Portais oficiais
Página principal do tema: Contabilidade para e-commerce e marketplaces
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