MEI, ME ou EPP: qual escolher para o e-commerce?

MEI, ME e EPP são portes de empresa (definidos pelo faturamento), não regimes tributários. Para e-commerce: MEI até R$ 81 mil/ano, ME (microempresa) até R$ 360 mil/ano e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 4,8 mi/ano. Acima disso, empresa de médio/grande porte.
A escolha depende de três coisas: quanto você fatura, se a atividade está na lista do MEI e se terá sócio. O MEI trava nos três; ME e EPP liberam.
Confundir porte com regime tributário é o erro mais comum de quem está abrindo. Porte é o tamanho da empresa (MEI/ME/EPP); regime é como ela paga imposto (Simples/Presumido/Real). São dois eixos diferentes — e você escolhe nos dois.
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
O limite de faturamento e o que cada um permite.
| Porte | Limite/ano | Importa? | Sócio? |
|---|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil | Sim (revenda no varejo) | Não |
| ME | R$ 360 mil | Sim | Sim |
| EPP | R$ 4,8 mi | Sim | Sim |
MEI paga DAS fixo; ME e EPP pagam alíquota sobre faturamento (no Simples, Anexo I começa em 4%). As vedações do MEI estão em abrir e-commerce como MEI.
Onde a lei define quem pode ser MEI, ME ou EPP
Na Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: ME no art. 3º, I, EPP no art. 3º, II, MEI no art. 18-A, § 1º.
Os tetos de hoje vieram da LC 155/2016, que em 1º de janeiro de 2018 subiu a EPP de R$ 3,6 mi para R$ 4,8 mi e o MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil. No ano de abertura eles são proporcionais aos meses (art. 3º, § 2º): R$ 6.750,00/mês no MEI, R$ 30.000,00/mês na ME e R$ 400.000,00/mês na EPP.
O enquadramento de ME e EPP é declarado na Junta Comercial (IN DREI nº 81/2020); o MEI se registra de graça no Portal do Empreendedor. Para uma ME sem sócio existe a SLU, criada pela Lei nº 13.874/2019 no art. 1.052, § 1º, do Código Civil — sem capital mínimo. A mesma lei dá a ME e à EPP empate ficto de até 10% em licitações — 5% no pregão (arts. 42 a 49).
Porte não é a mesma coisa que regime tributário
Porte (MEI/ME/EPP) é o tamanho; regime (Simples, Presumido, Real) é como paga imposto. Uma ME pode estar no Simples, no Presumido ou no Real.
Ou seja: escolher ME não decide o imposto — decide o enquadramento de tamanho. O regime é decisão separada, detalhada em como escolher o regime tributário. Muita gente acha que "ser Simples" e "ser ME" é a mesma coisa; não é.
Qual porte escolher para começar?
Começa no MEI se couber (até R$ 81 mil, numa ocupação permitida, sem sócio). Se o plano já inclui sócio, intermediação ou faturamento maior, abre direto como ME.
Não faz sentido abrir MEI sabendo que vai estourar o teto no mês seguinte — só gera retrabalho de migração. Se o negócio já nasce maior, veja como abrir empresa para e-commerce e vá direto para ME.
Quando graduar de um porte para outro?
A graduação é automática pelo faturamento — estourou o teto do porte, sobe para o próximo. MEI→ME em R$ 81 mil; ME→EPP em R$ 360 mil; EPP→médio em R$ 4,8 mi.
O ponto de atenção é o teto do MEI: ultrapassar sem planejar gera desenquadramento retroativo. Ao chegar em R$ 4,8 mi (saída do Simples), a decisão vira Presumido vs Real — ver quando sair do Simples Nacional.
A margem de 20% define a data: excesso do MEI até R$ 97.200,00 desenquadra em 1º de janeiro seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro. No ano em que o MEI foi aberto, a régua é o limite proporcional (R$ 6.750 × meses): excesso de até 20% dele sai em 1º de janeiro seguinte e, acima de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura (MEI aberto no ano que estourou o limite proporcional). No Simples, passar de R$ 4,8 mi em até 20% (R$ 5.760.000,00) exclui no ano seguinte; acima, no mês seguinte. E o sublimite de R$ 3.600.000,00 (arts. 19 e 20) tira ICMS e ISS do DAS.
Obrigações e prazos de cada porte
O porte muda o calendário de declarações e a exigência de escrituração.
| Item | MEI | ME e EPP no Simples |
|---|---|---|
| Declaração anual | DASN-SIMEI até 31 de maio | DEFIS até 31 de março |
| Declaração mensal | não há | PGDAS-D até o dia 20 |
| Guia | DAS fixo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS | DAS por alíquota efetiva, dia 20 |
| Escrituração | dispensada | Livro Caixa obrigatório |
| Empregados | 1, com salário mínimo ou piso (art. 18-C); eSocial e DAE | sem limite |
A empresa já aberta que quer entrar no Simples pede a opção pelo Portal do Simples no ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro (LC nº 123/2006, art. 16, § 2º, na redação da LC nº 214/2025) — para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026); a empresa nova opta na própria inscrição do CNPJ. A opção pelo SIMEI, do MEI, continua em janeiro. Com empregado, o MEI recolhe 3% de CPP e 8% de FGTS.
Para ver todas as etapas em ordem — do CNPJ à primeira venda, e dela à escala —, use o mapa do e-commerce, que organiza os guias da Escalei por fase da operação.
Perguntas frequentes
MEI é um regime tributário? Não. MEI é um porte com um recolhimento simplificado (DAS fixo). ME e EPP são portes que escolhem regime.
ME e EPP pagam impostos diferentes? Seguem a mesma tabela do Simples, mudando de faixa conforme o faturamento. A diferença principal é o limite.
Posso importar como ME? Sim. O MEI também pode importar para revender no varejo, dentro de uma ocupação permitida; na ME a importação não depende da lista de ocupações do MEI e o teto sobe para R$ 360 mil/ano.
Preciso de contador para ME/EPP? Sim, é obrigatório. Só o MEI é dispensado do serviço mensal.
Próximo passo
Escolher o porte certo evita retrabalho e destrava importação e sociedade. Fale com a Escalei para definir porte e regime da sua operação, ou peça a proposta pelo Diagnóstico Tributário.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 155/2016
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica)
- Resolução CGSN nº 186/2026
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