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Decisão

MEI, ME ou EPP: qual escolher para o e-commerce?

Publicado em 15/07/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 8 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Diferentes estruturas comerciais em um conjunto de pequenas empresas.
Resumo

MEI, ME e EPP são portes de empresa (definidos pelo faturamento), não regimes tributários. Para e-commerce: MEI até R$ 81 mil/ano, ME (microempresa) até R$ 360 mil/ano e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 4,8 mi/ano. Acima disso, empresa de médio/grande porte.

A escolha depende de três coisas: quanto você fatura, se a atividade está na lista do MEI e se terá sócio. O MEI trava nos três; ME e EPP liberam.

Confundir porte com regime tributário é o erro mais comum de quem está abrindo. Porte é o tamanho da empresa (MEI/ME/EPP); regime é como ela paga imposto (Simples/Presumido/Real). São dois eixos diferentes — e você escolhe nos dois.

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

O limite de faturamento e o que cada um permite.

PorteLimite/anoImporta?Sócio?
MEIR$ 81 milSim (revenda no varejo)Não
MER$ 360 milSimSim
EPPR$ 4,8 miSimSim

MEI paga DAS fixo; ME e EPP pagam alíquota sobre faturamento (no Simples, Anexo I começa em 4%). As vedações do MEI estão em abrir e-commerce como MEI.

Onde a lei define quem pode ser MEI, ME ou EPP

Na Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: ME no art. 3º, I, EPP no art. 3º, II, MEI no art. 18-A, § 1º.

Os tetos de hoje vieram da LC 155/2016, que em 1º de janeiro de 2018 subiu a EPP de R$ 3,6 mi para R$ 4,8 mi e o MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil. No ano de abertura eles são proporcionais aos meses (art. 3º, § 2º): R$ 6.750,00/mês no MEI, R$ 30.000,00/mês na ME e R$ 400.000,00/mês na EPP.

O enquadramento de ME e EPP é declarado na Junta Comercial (IN DREI nº 81/2020); o MEI se registra de graça no Portal do Empreendedor. Para uma ME sem sócio existe a SLU, criada pela Lei nº 13.874/2019 no art. 1.052, § 1º, do Código Civil — sem capital mínimo. A mesma lei dá a ME e à EPP empate ficto de até 10% em licitações — 5% no pregão (arts. 42 a 49).

Porte não é a mesma coisa que regime tributário

Porte (MEI/ME/EPP) é o tamanho; regime (Simples, Presumido, Real) é como paga imposto. Uma ME pode estar no Simples, no Presumido ou no Real.

Ou seja: escolher ME não decide o imposto — decide o enquadramento de tamanho. O regime é decisão separada, detalhada em como escolher o regime tributário. Muita gente acha que "ser Simples" e "ser ME" é a mesma coisa; não é.

Qual porte escolher para começar?

Começa no MEI se couber (até R$ 81 mil, numa ocupação permitida, sem sócio). Se o plano já inclui sócio, intermediação ou faturamento maior, abre direto como ME.

Não faz sentido abrir MEI sabendo que vai estourar o teto no mês seguinte — só gera retrabalho de migração. Se o negócio já nasce maior, veja como abrir empresa para e-commerce e vá direto para ME.

Quando graduar de um porte para outro?

A graduação é automática pelo faturamento — estourou o teto do porte, sobe para o próximo. MEI→ME em R$ 81 mil; ME→EPP em R$ 360 mil; EPP→médio em R$ 4,8 mi.

O ponto de atenção é o teto do MEI: ultrapassar sem planejar gera desenquadramento retroativo. Ao chegar em R$ 4,8 mi (saída do Simples), a decisão vira Presumido vs Real — ver quando sair do Simples Nacional.

A margem de 20% define a data: excesso do MEI até R$ 97.200,00 desenquadra em 1º de janeiro seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro. No ano em que o MEI foi aberto, a régua é o limite proporcional (R$ 6.750 × meses): excesso de até 20% dele sai em 1º de janeiro seguinte e, acima de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura (MEI aberto no ano que estourou o limite proporcional). No Simples, passar de R$ 4,8 mi em até 20% (R$ 5.760.000,00) exclui no ano seguinte; acima, no mês seguinte. E o sublimite de R$ 3.600.000,00 (arts. 19 e 20) tira ICMS e ISS do DAS.

Obrigações e prazos de cada porte

O porte muda o calendário de declarações e a exigência de escrituração.

ItemMEIME e EPP no Simples
Declaração anualDASN-SIMEI até 31 de maioDEFIS até 31 de março
Declaração mensalnão háPGDAS-D até o dia 20
GuiaDAS fixo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMSDAS por alíquota efetiva, dia 20
EscrituraçãodispensadaLivro Caixa obrigatório
Empregados1, com salário mínimo ou piso (art. 18-C); eSocial e DAEsem limite

A empresa já aberta que quer entrar no Simples pede a opção pelo Portal do Simples no ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro (LC nº 123/2006, art. 16, § 2º, na redação da LC nº 214/2025) — para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026); a empresa nova opta na própria inscrição do CNPJ. A opção pelo SIMEI, do MEI, continua em janeiro. Com empregado, o MEI recolhe 3% de CPP e 8% de FGTS.

Para ver todas as etapas em ordem — do CNPJ à primeira venda, e dela à escala —, use o mapa do e-commerce, que organiza os guias da Escalei por fase da operação.

Perguntas frequentes

MEI é um regime tributário? Não. MEI é um porte com um recolhimento simplificado (DAS fixo). ME e EPP são portes que escolhem regime.

ME e EPP pagam impostos diferentes? Seguem a mesma tabela do Simples, mudando de faixa conforme o faturamento. A diferença principal é o limite.

Posso importar como ME? Sim. O MEI também pode importar para revender no varejo, dentro de uma ocupação permitida; na ME a importação não depende da lista de ocupações do MEI e o teto sobe para R$ 360 mil/ano.

Preciso de contador para ME/EPP? Sim, é obrigatório. Só o MEI é dispensado do serviço mensal.

Próximo passo

Escolher o porte certo evita retrabalho e destrava importação e sociedade. Fale com a Escalei para definir porte e regime da sua operação, ou peça a proposta pelo Diagnóstico Tributário.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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