Pular para o conteúdo
Tributação

Regime tributário: loja própria (Shopify) vs marketplace

Publicado em 01/07/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 8 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Catálogo de loja virtual e pedidos organizados para retirada.
Resumo

O regime tributário é o mesmo independentemente do canal — o que muda é a estrutura de custo. No marketplace há comissão alta (12% a 20%) que aperta a margem; na loja própria (Shopify, Nuvemshop) não há comissão, mas há gateway, frete e mídia. Comissão, gateway e mídia não geram crédito de PIS/COFINS na revenda, segundo a Receita Federal (Parecer Normativo Cosit 5/2018) — a Escalei segue essa interpretação; o frete da venda pago pela loja, sim.

Conclusão prática: quem vende muito em marketplace com margem apertada tende a ganhar mais com o Lucro Real (IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo); quem vende em loja própria com margem alta pode ficar bem no Simples ou Presumido.

"Qual canal paga menos imposto?" é a pergunta errada. Os dois pagam os mesmos tributos — a questão é qual estrutura de custo cada canal gera e qual regime melhor aproveita esses custos como crédito.

Os tributos mudam entre os canais?

Não. ICMS, PIS/COFINS, IRPJ, CSLL e DIFAL incidem igual em loja própria e marketplace. O que muda é quem intermedeia e quais custos a operação gera.

No marketplace, a NF-e é sobre o preço cheio e a comissão é despesa — nunca redução de receita (ver tributação em marketplaces). Na loja própria, a receita é o preço pago pelo cliente, com custos de gateway e mídia no lugar da comissão.

Por que a comissão do marketplace favorece o Lucro Real?

Porque a comissão (12% a 20% da venda) derruba o lucro, e no Lucro Real o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo — no Presumido, a margem presumida não muda. A comissão não gera crédito de PIS/COFINS na revenda, segundo a Receita Federal (Parecer Normativo Cosit 5/2018), interpretação que a Escalei segue.

O crédito de PIS/COFINS de quem revende fica na mercadoria, na armazenagem e no frete da venda — ver o checklist de créditos de PIS/COFINS. Quanto maior o peso do marketplace no faturamento, mais o Real tende a compensar.

E a loja própria, favorece qual regime?

Depende da margem. Loja própria com margem alta e poucos custos com NF tende a ficar bem no Simples (até R$ 4,8 mi) ou Presumido. Com margem apertada por mídia paga e gateway, o Real volta a ganhar tração, porque tributa o lucro efetivo.

Loja própria dá mais controle de margem (sem comissão), mas exige investir em tráfego — despesa que reduz o lucro no Real, sem crédito de PIS/COFINS na revenda, segundo a Receita. A decisão sai da simulação dos três regimes com os números reais de cada canal. Base em como escolher o regime tributário.

Como calcular quanto cada regime cobra

No Simples Nacional (LC 123/2006) o comércio fica no Anexo I: de 4,00% até R$ 180.000,00 ao teto de R$ 4,8 milhões da LC 155/2016, com sublimite de R$ 3,6 milhões no ICMS — e o art. 23 veda crédito ao optante: a comissão não gera nada.

O Lucro Presumido, até R$ 78 milhões (art. 13 da Lei nº 9.718/1998, redação da Lei nº 12.814/2013), presume 8% no IRPJ e 12% na CSLL (arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995), com PIS/COFINS cumulativos de 0,65% e 3%. No Lucro Real, 1,65% (Lei nº 10.637/2002) e 7,6% (Lei nº 10.833/2003) somam 9,25% com crédito nas hipóteses do art. 3º; para quem revende, a Receita não reconhece insumo (Parecer Normativo Cosit 5/2018), e a tese da essencialidade do REsp 1.221.170/PR não é aceita por ela na revenda. IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 mensais e CSLL de 9% valem nos dois.

E quem vende nos dois canais?

É o cenário mais comum — e o regime é único para o CNPJ, não por canal. Escolhe-se o regime que melhor atende o mix: se marketplace domina o faturamento, o Real costuma vencer; se loja própria domina com margem alta, Simples/Presumido pode bastar.

O DIFAL pesa nos dois canais (toda venda interestadual B2C gera — ver DIFAL por estado). Comparar canais e cenários fica mais fácil no Diagnóstico Tributário.

A NF-e sabe quando a venda passou por plataforma

Desde a Nota Técnica 2020.006, a NF-e modelo 55 do Ajuste SINIEF 07/2005 traz o grupo YB — Informações do Intermediador da Transação: campo indIntermed, CNPJ da plataforma e idCadIntTran, o seu login de vendedor no site.

Na loja própria o grupo fica vazio; no marketplace, preenchido. O CFOP não muda (5.102 dentro do estado; fora dele, 6.108 para consumidor final não contribuinte ou 6.102 para contribuinte), mas o fisco cruza esses campos com o que a plataforma declara. E o art. 5º da LC 87/1996 deixa o estado atribuir a terceiro a responsabilidade pelo ICMS não recolhido — daí a exigência de regularidade fiscal do lojista.

O que muda com CBS e IBS

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 trocam PIS/COFINS pela CBS em 2027 e ICMS/ISS pelo IBS, em transição de 2029 a 2032 e extinção em 2033; 2026 é ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

Com crédito amplo, a comissão passa a gerar crédito na CBS e no IBS para todos os regimes de apuração regular. A LC 214/2025 ainda põe as plataformas digitais como responsáveis pelo recolhimento quando o fornecedor não emite documento fiscal. Mais em Reforma Tributária para e-commerce em 2026.

Perguntas frequentes

Vender na loja própria paga menos imposto? Não necessariamente. Paga os mesmos tributos; a economia vem da ausência de comissão, não de alíquota menor.

Posso ter regime diferente por canal? Não. O regime é do CNPJ e vale para todas as vendas dele.

Gateway de pagamento gera crédito? Não na revenda: segundo a Receita Federal (Parecer Normativo Cosit 5/2018), taxa de meio de pagamento não gera crédito de PIS/COFINS para quem revende, e a Escalei segue essa interpretação.

Qual canal é melhor para começar? Marketplace traz tráfego pronto; loja própria dá margem e marca. Muitos começam no marketplace e migram o mix para loja própria conforme crescem.

Próximo passo

O melhor regime depende do seu mix de canais e da sua margem real. Compare cenários no Diagnóstico Tributário ou fale com a Escalei.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

Legislação citada neste artigo

Portais oficiais

Aprofunde no tema

Páginas relacionadas para colocar isso em prática

Conteúdo técnico não basta — o que muda imposto é estrutura fiscal. Veja como aplicamos:

Converse com um contador da Escalei

Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.

Falar no WhatsApp