Vender na Shein como seller brasileiro: nota e impostos

A marca ou loja brasileira que vende na Shein opera como em qualquer marketplace nacional: emite NF-e de venda por pedido, paga os impostos do seu regime sobre o valor da venda e trata as comissões como despesa. A diferença do canal é competitiva: o seller nacional concorre com produtos importados em compras internacionais de pequeno valor, que têm outra tributação. Precificar ignorando isso é o erro mais comum.
Cadastro, comissões e regras logísticas são definidos pela plataforma e mudam com frequência; confira sempre as condições vigentes no painel do vendedor. Aqui ficam as regras fiscais, que valem para qualquer canal.
Nota fiscal e receita
Cada venda gera uma NF-e emitida pela loja, com o valor pago pelo consumidor. O repasse que chega da plataforma vem líquido de comissão e taxas; a receita, para o imposto, é o valor cheio. Comissões, frete subsidiado e taxas entram como despesa na contabilidade.
Produto nacional x importação de pequeno valor
Nas compras internacionais de pequeno valor feitas por pessoa física, o consumidor paga Imposto de Importação e ICMS na importação, dentro de um regime simplificado. Entre agosto de 2024 e maio de 2026, compras de até US$ 50 feitas em plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme pagaram Imposto de Importação de 20% (Lei 14.902/2024). Desde 12 de maio de 2026 (Medida Provisória 1.357/2026), essa alíquota está reduzida a zero: a compra de até US$ 50 por pessoa física em plataforma habilitada no Remessa Conforme paga 0% de Imposto de Importação. Fora do programa, a alíquota é de 60%. Soma-se o ICMS devido ao estado de destino, cuja carga nas remessas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada é de 17% ou 20%, conforme a legislação da UF (Convênio ICMS 81/2023, com a redação do Convênio ICMS 135/2024, em vigor desde 1º/4/2025).
O produto do seller brasileiro carrega outra carga: tributos da cadeia de produção ou de importação e os impostos do regime da loja sobre a venda. As duas cargas não são comparáveis linha a linha, e a conta de preço precisa partir da estrutura tributária real da loja, não do preço do concorrente importado.
Moda e ICMS: o NCM decide
Boa parte do que se vende na Shein é vestuário, calçado e acessório. A tributação do ICMS de cada item depende do NCM — inclusive se ele está ou não sujeito à substituição tributária no estado. Cadastrar tudo com um NCM genérico, copiado de outro produto, é o que gera ICMS pago a maior ou a menor. Revise o cadastro antes de subir o catálogo.
Vendas para outros estados
Nas vendas a consumidor final não contribuinte de outro estado, a loja do regime normal recolhe o DIFAL. Para a loja no Simples Nacional, o tema tem regras e discussões próprias, que precisam ser avaliadas caso a caso. Detalhes em DIFAL no e-commerce.
Qual regime costuma servir
Loja de moda que começa na Shein e em outros marketplaces normalmente nasce no Simples Nacional. Com o crescimento, margem apertada e muitas compras com nota, a comparação com o Lucro Real passa a valer a pena — especialmente quando a receita se aproxima do sublimite de R$ 3,6 milhões. Veja o que muda ao passar do sublimite em SP.
As normas por trás da nota, do NCM e do DIFAL
A nota é a NF-e modelo 55, do Ajuste SINIEF 07/05, com CFOP 5.102 dentro do estado e, para consumidor final não contribuinte de outro estado, 6.108, da tabela do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970. O NCM segue a Nomenclatura Comum do Mercosul: vestuário de malha no capítulo 61, o que não é de malha no 62 e calçados no 64. Quando há substituição tributária, a NF-e ainda exige o CEST, do Convênio ICMS 142/2018. O regime simplificado das remessas internacionais nasce do Decreto-Lei 1.804/1980; o Remessa Conforme foi criado pela IN RFB 2.146/2023, e o ICMS dessas remessas vem do Convênio ICMS 81/2023. No DIFAL valem a EC 87/2015, a LC 190/2022 e o Convênio ICMS 236/2021, com alíquota interestadual de 7% ou 12% (Resolução do Senado nº 22/1989) e de 4% para mercadoria importada (Resolução nº 13/2012), cujo conteúdo de importação acima de 40% exige a FCI do Convênio ICMS 38/2013. Para o Simples, o STF afastou a exigência na ADI 5.464. Notas e relatórios de repasse se guardam por cinco anos (CTN, arts. 173 e 195).
Passo a passo: começar a vender na Shein com CNPJ
Resolva a parte fiscal antes de subir o catálogo.
- Tenha CNPJ com CNAE de comércio varejista e inscrição estadual.
- Cadastre cada produto com o NCM correto e confira se ele está sujeito à substituição tributária no seu estado.
- Configure o emissor para emitir NF-e em toda venda, pelo valor pago pelo consumidor.
- Parametrize o CFOP e, nas vendas para outros estados, o tratamento do DIFAL conforme o seu regime.
- Lance comissões, frete subsidiado e taxas da plataforma como despesa.
- Forme o preço considerando a concorrência com importados de pequeno valor, que têm outra tributação.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para vender na Shein? A venda recorrente de mercadoria é atividade empresarial e pede CNPJ, inscrição estadual e emissão de nota. As exigências de cadastro da plataforma devem ser conferidas no painel do vendedor.
Posso declarar só o repasse da Shein como faturamento? Não. A receita é o valor pago pelo consumidor; comissões e taxas são despesa.
A tributação das compras internacionais de até US$ 50 vale para o meu produto? Não. O Imposto de Importação zerado (Medida Provisória 1.357/2026) e o ICMS das remessas internacionais (Convênio ICMS 81/2023, carga de 17% ou 20% conforme a UF) se aplicam a compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em plataformas habilitadas no Remessa Conforme. O produto vendido por empresa brasileira segue a tributação normal da cadeia nacional.
Vender na Shein e no Mercado Livre muda alguma coisa no imposto? Não muda a regra, mas a contabilidade precisa separar receitas e comissões por canal para mostrar a margem de cada um.
Próximo passo
Para precificar com a carga tributária certa, faça o Diagnóstico Tributário ou conheça a contabilidade para e-commerce e marketplaces da Escalei.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Convênio ICMS 38/2013
- Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária e CEST)
- Convênio ICMS 236/2021 (DIFAL — procedimentos após a LC 190)
- Convênio ICMS 81/2023
- Convênio ICMS 135/2024
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e)
- Resolução do Senado Federal nº 22/1989 (alíquotas interestaduais)
- Resolução do Senado Federal nº 13/2012 (alíquota de 4% para importados)
Portais oficiais
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