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Mercado Livre Full: nota de remessa, estoque e ICMS

Publicado em 15/09/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 9 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Pallet embalado para remessa ao centro de distribuição de terceiros.
Resumo

Enviar mercadoria para o Full não é venda. É uma remessa para armazenagem, feita com nota fiscal própria, e o produto continua no estoque da loja. A venda acontece quando o consumidor compra, com nota de venda. No fim do ano, esse estoque aparece no inventário como mercadoria própria em poder de terceiros. Perdas e devoluções dentro do CD também precisam de documento.

O Mercado Livre publica orientações fiscais para cada centro de distribuição, e elas mudam conforme o estado do CD e os regimes especiais aplicáveis. Siga sempre as instruções vigentes da plataforma para CFOP e dados da nota. Este guia explica a lógica contábil por trás delas.

Evento 1: a remessa para o centro de distribuição

A loja emite uma nota de remessa para depósito ou armazenagem, com o CD como destinatário, os itens e as quantidades. Os CFOPs usuais para remessa a armazém geral são o 5.905 (mesmo estado) e o 6.905 (outro estado), mas o código correto e o tratamento do ICMS dependem da operação indicada pelo Mercado Livre para aquele CD.

Contabilmente, nada foi vendido: o custo continua no estoque e não há receita. Tratar a remessa como venda antecipa imposto indevido e distorce o faturamento.

Evento 2: a venda saindo do CD

Quando o pedido é feito, a loja emite a nota de venda ao consumidor. A partir daí vale a regra geral: receita pelo valor cheio da venda, comissão e tarifas do Full como despesa, e DIFAL quando o consumidor não contribuinte está em outro estado. Um ponto que muda com o Full: a mercadoria sai fisicamente do CD, então a origem da operação precisa estar coerente com a documentação que o Mercado Livre orienta para aquele centro.

Estoque em poder de terceiros no Bloco H

No inventário da EFD ICMS/IPI (Bloco H), cada item tem um indicador de propriedade e posse. A mercadoria que está no Full deve ser informada como item de propriedade da empresa em posse de terceiros, com a identificação de quem detém a posse. Informar como estoque em poder próprio, ou simplesmente deixar de fora, faz o inventário escritural divergir do relatório de estoque do Mercado Livre.

Perdas, avarias e itens descartados no CD

Quando um item se perde ou é danificado dentro do CD e sai do estoque, a baixa precisa ser documentada. A baixa por perda, roubo ou deterioração costuma ser feita com o CFOP 5.927, e, no regime normal, o ICMS creditado na compra desse item deve ser estornado. Se o Mercado Livre indenizar a perda, o valor precisa ser contabilizado — e o tratamento fiscal muda por regime: no Simples Nacional a indenização não entra na receita bruta do DAS; no Presumido e no Real entra como outra receita, fora da base cumulativa de PIS e COFINS.

Devoluções e retiradas: que documento emitir

Há dois fluxos diferentes. A devolução do consumidor desfaz a venda e segue as regras de devolução, com nota de entrada. A retirada de estoque do CD pela própria loja é o retorno da mercadoria armazenada, com documento de retorno. Misturar os dois deixa receita e estoque errados ao mesmo tempo. Mais em devoluções no e-commerce.

A conciliação que fecha a conta

Uma vez por mês, compare o relatório de estoque do Full (entradas, vendas, devoluções, perdas e retiradas) com a escrituração: notas de remessa emitidas, notas de venda, baixas e retornos. A diferença entre os dois é o que aparece numa fiscalização de estoque — e é muito mais barato encontrá-la no fechamento do mês do que no inventário de dezembro.

As normas por trás dessa rotina

O SPED vem do Decreto nº 6.022/2007; a EFD ICMS/IPI, do Ajuste SINIEF 02/2009. O CFOP nasce do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, atualizado pelo Ajuste SINIEF 07/2001: o retorno simbólico sai em 5.907 (interno) ou 6.907 (interestadual).

No inventário, o H005 abre o bloco, motivo 01 no de 31 de dezembro, e o H010 lista item a item, com indicador de propriedade 1 (seu, em poder de terceiro) e 2 (de terceiro, em seu poder). É o Livro Registro de Inventário, modelo 7, cobrado do optante do Simples pelo art. 70 da Resolução CGSN nº 140/2018. O estorno do crédito na perda está no art. 21 da LC 87/1996, e a guarda é de cinco anos (CTN, arts. 173 e 195).

Para a base do imposto — alíquota interna, interestadual, substituição tributária e DIFAL —, veja o guia o que é ICMS.

Perguntas frequentes

Enviar mercadoria para o Full é venda? Não. É remessa para armazenagem; a venda só acontece quando o consumidor compra.

Tenho de colocar o estoque do Full no meu inventário? Sim. A mercadoria continua sendo da loja e entra no inventário como própria em posse de terceiros.

O Mercado Livre sumiu com um item no CD. O que faço na contabilidade? Documente a baixa do estoque, estorne o crédito de ICMS quando houver e contabilize a indenização que a plataforma pagar, com o tratamento fiscal do seu regime.

O CFOP da remessa é sempre 5.905 ou 6.905? Esses são os usuais para armazém geral, mas o código e o tratamento do ICMS dependem do CD e dos regimes especiais aplicáveis. Siga as orientações fiscais vigentes do Mercado Livre para o centro de destino.

Próximo passo

Usa o Full e o inventário não bate? A Escalei faz a conciliação mensal do estoque em poder de terceiros para sellers de todo o estado de São Paulo. Conheça a contabilidade para e-commerce e marketplaces ou veja a página de sellers com fulfillment em Cajamar.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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