Lucro Real · CSLL

CSLL no Lucro Real

A CSLL no Lucro Real segue a mesma lógica do IRPJ — mesma base, alíquota distinta de 9% (15% para instituições financeiras), e apuração trimestral ou anual com estimativa.

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Alíquota e base

9% sobre a base de cálculo da CSLL, que é o lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões específicas previstas na legislação. Para bancos, seguradoras e cooperativas de crédito a alíquota sobe para 15%.

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Adições e exclusões específicas

Algumas diferenças em relação ao IRPJ: certas despesas indedutíveis para IRPJ permanecem dedutíveis na CSLL e vice-versa. O LALUR e o LACS devem ser tratados separadamente. Base legal: Lei 7.689/1988 e Lei 9.249/1995.

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Compensação de base negativa

Limitada a 30% da base positiva do período, sem prazo prescricional — base negativa pode ser compensada indefinidamente.

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LACS: o LALUR da CSLL

O Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), também digital via ECF (Bloco M), é o equivalente do LALUR para a CSLL. Parte A registra adições e exclusões do período; Parte B controla saldos de base negativa. Manter LALUR e LACS separados é obrigatório — usar um como espelho do outro é o erro clássico que a Receita identifica no cruzamento ECD × ECF.

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Diferenças práticas em relação ao IRPJ

Mesma base contábil, mas com ajustes próprios. Exemplos: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) gera dedução no IRPJ mas não na CSLL; doações a entidades filantrópicas têm limites distintos; despesas com brindes seguem regras específicas em cada tributo. Na prática, o lucro real e a base de CSLL costumam ficar próximos, mas quase nunca idênticos — LALUR e LACS mostram por quê.

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Exemplo numérico integrado

Cenário simulado: empresa com lucro contábil anual de R$ 1.000.000. Exclusões idênticas em ambos os livros: R$ 30.000 (dividendos recebidos de participações societárias, não tributáveis).

LALUR (IRPJ): adições de R$ 80.000 — multas punitivas (R$ 20.000), provisões não dedutíveis (R$ 30.000) e brindes acima do limite específico do IRPJ (R$ 30.000). Base do IRPJ = 1.000.000 + 80.000 − 30.000 = R$ 1.050.000.

LACS (CSLL): adições de R$ 50.000 — as mesmas multas (R$ 20.000) e provisões (R$ 30.000), mas sem a adição de brindes, que neste caso permanecem dedutíveis na CSLL. Base da CSLL = 1.000.000 + 50.000 − 30.000 = R$ 1.020.000. É exatamente esse tipo de divergência que justifica manter LALUR e LACS separados.

IRPJ: 15% × 1.050.000 + 10% × (1.050.000 − 240.000) = R$ 157.500 + R$ 81.000 = R$ 238.500. CSLL: 9% × 1.020.000 = R$ 91.800. Carga IRPJ + CSLL: R$ 330.300 — sem contar PIS/COFINS não cumulativos.

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Estimativa mensal na apuração anual

Na opção anual, a CSLL mensal é calculada por percentuais de presunção sobre a receita — 12% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral — com ajuste no fim do ano sobre a base real. Se a estimativa recolhida for maior que a devida no ajuste, há crédito para compensar; se menor, recolhimento complementar com multa e juros. Planejar a estimativa é o que separa uso saudável do regime anual de dor de cabeça no fechamento.

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Como se conecta com o resto do Lucro Real

CSLL nunca é decidida isoladamente — anda junto com IRPJ no Lucro Real e com o regime não cumulativo de PIS/COFINS. O somatório dos quatro tributos é o que determina se o Lucro Real compensa em relação ao Presumido. Para modelar a carga total e comparar cenários, veja Lucro Real em São Paulo.

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

CSLL e IRPJ têm a mesma base?
Partem do mesmo lucro contábil, mas cada tributo tem adições e exclusões próprias registradas em livros separados (LALUR para IRPJ, LACS para CSLL). Na prática, as bases ficam próximas mas raramente idênticas.
A CSLL tem adicional como o IRPJ?
Não. A alíquota é fixa em 9% para empresas em geral (15% para instituições financeiras), sem faixa adicional. Isso torna a CSLL previsível — o que oscila é a base, não a alíquota.
Base negativa de CSLL prescreve?
Não. A base negativa acumulada pode ser compensada indefinidamente, respeitado o limite de 30% da base positiva de cada período. Controle é feito na Parte B do LACS e transferido via ECF.
Preciso pagar CSLL se tive prejuízo?
Na apuração trimestral, não — sem base positiva, sem CSLL do trimestre; a base negativa vai para a Parte B do LACS. Na anual com estimativa, mensalmente recolhe-se sobre a receita presumida e o ajuste no fim do ano gera crédito para compensar em recolhimentos futuros.
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Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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