Lucro Real · IRPJ

IRPJ no Lucro Real

O IRPJ no Lucro Real incide sobre o lucro real apurado pela escrituração contábil. Errar uma exclusão ou adição custa multas que somam 75% a 150% do imposto.

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Base e alíquota

15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre). O lucro real é o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações do LALUR.

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Adições mais comuns

Provisões não dedutíveis, multas punitivas, despesas com brindes acima do limite, depreciação acima da taxa fiscal e despesas indedutíveis em geral. Base normativa: RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e Lei 9.430/1996.

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Exclusões e compensações

Lucros e dividendos recebidos, reversão de provisões tributadas, e compensação de prejuízos fiscais limitada a 30% do lucro do período.

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Exemplo numérico

Empresa com lucro real anual de R$ 1.200.000: IRPJ básico = R$ 180.000 (15%). Adicional = (1.200.000 − 240.000) × 10% = R$ 96.000. IRPJ total = R$ 276.000.

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Trimestral vs anual com estimativa

Apuração trimestral: o IRPJ é calculado e recolhido a cada 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, com base no lucro real do trimestre encerrado. Prejuízo de um trimestre só compensa até 30% do lucro dos trimestres seguintes — trava que pesa em operações sazonais.

Apuração anual com estimativa mensal: pagamentos mensais por estimativa (percentuais de presunção sobre a receita, similares ao Presumido), com ajuste em 31/12 sobre o lucro real anual. Vantagem: prejuízo do mês reduz base dos meses seguintes no próprio ano, sem trava de 30% dentro do exercício. Escolha vale para todo o ano — não é reversível no meio do caminho.

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LALUR: o livro que sustenta o cálculo

O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), hoje digital via Bloco M da ECF, é onde o lucro contábil vira lucro fiscal. Parte A registra as adições e exclusões do período; Parte B controla saldos de prejuízos fiscais e outros valores com efeito em períodos futuros. Fiscalização começa quase sempre pelo LALUR — inconsistência entre ECD e ECF é sinalizador automático da Receita.

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Exemplo com adicional trimestral

Cenário simulado: e-commerce com lucro real de R$ 350.000 no 1º trimestre. IRPJ básico: 350.000 × 15% = R$ 52.500. Adicional: (350.000 − 60.000) × 10% = R$ 29.000. IRPJ trimestral total = R$ 81.500. Sem o adicional, muitos gestores subestimam a carga do Real em trimestres fortes — o adicional de 10% é o que mais surpreende quem migra do Presumido.

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Erros que viram autuação

Deduzir despesas sem NF ou com NF inidônea, provisionar sem base normativa clara, esquecer de adicionar multas punitivas, aplicar depreciação acima da taxa fiscal e usar prejuízo fiscal acima do limite de 30% são os cinco erros que mais aparecem em autuação de IRPJ no Real. Multa qualificada chega a 150% do imposto devido.

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Integração com CSLL, PIS e COFINS

O IRPJ é apenas uma peça: a CSLL usa base semelhante mas com adições/exclusões próprias — veja o detalhamento em CSLL no Lucro Real. PIS e COFINS passam ao regime não cumulativo, com direito a crédito sobre insumos. Para o panorama regional e serviço, veja Lucro Real em São Paulo.

Como atuamos
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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Qual a diferença entre lucro contábil e lucro real?
O lucro contábil é o resultado do exercício antes dos ajustes fiscais. O lucro real é o lucro contábil ajustado por adições (despesas indedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis), conforme o LALUR. É sobre o lucro real que incidem IRPJ e CSLL.
Quando pago o adicional de 10% de IRPJ?
Sempre que o lucro real do período exceder R$ 20.000/mês (proporcional). Na apuração trimestral, o limite é R$ 60.000/trimestre; na anual com estimativa, R$ 240.000/ano no ajuste. É automático — não é escolha do contribuinte.
Posso mudar de trimestral para anual no meio do ano?
Não. A opção pela forma de apuração é feita no primeiro recolhimento do ano-calendário (DARF de janeiro) e vale para todo o exercício. Mudança só no ano seguinte.
Prejuízo fiscal prescreve?
Não. O prejuízo fiscal acumulado pode ser compensado indefinidamente, respeitado o limite de 30% do lucro real de cada período. Precisa estar registrado na Parte B do LALUR e transferido de exercício para exercício via ECF.
Quanto custa a contabilidade para e-commerce no Lucro Real?
O honorário varia conforme volume de notas, marketplaces atendidos e complexidade do ICMS-ST. Faça um diagnóstico gratuito para receber uma proposta sob medida.
Vocês atendem empresas fora da capital de São Paulo?
Sim. Atendemos todo o estado de São Paulo de forma 100% digital, com presença reforçada em Campinas, Sorocaba, São José dos Campos, Ribeirão Preto e Santos.
Em quanto tempo conseguem migrar minha empresa para o Lucro Real?
A troca de regime ocorre no início do ano-calendário. Iniciamos planejamento e parametrização do ERP de 60 a 90 dias antes para garantir transição sem ruptura.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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