IRPJ no Lucro Real
O IRPJ no Lucro Real incide sobre o lucro real apurado pela escrituração contábil. Errar uma exclusão ou adição custa multas que somam 75% a 150% do imposto.
Base e alíquota
15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre). O lucro real é o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações do LALUR.
Adições mais comuns
Provisões não dedutíveis, multas punitivas, despesas com brindes acima do limite, depreciação acima da taxa fiscal e despesas indedutíveis em geral. Base normativa: RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e Lei 9.430/1996.
Exclusões e compensações
Lucros e dividendos recebidos, reversão de provisões tributadas, e compensação de prejuízos fiscais limitada a 30% do lucro do período.
Exemplo numérico
Empresa com lucro real anual de R$ 1.200.000: IRPJ básico = R$ 180.000 (15%). Adicional = (1.200.000 − 240.000) × 10% = R$ 96.000. IRPJ total = R$ 276.000.
Trimestral vs anual com estimativa
Apuração trimestral: o IRPJ é calculado e recolhido a cada 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, com base no lucro real do trimestre encerrado. Prejuízo de um trimestre só compensa até 30% do lucro dos trimestres seguintes — trava que pesa em operações sazonais.
Apuração anual com estimativa mensal: pagamentos mensais por estimativa (percentuais de presunção sobre a receita, similares ao Presumido), com ajuste em 31/12 sobre o lucro real anual. Vantagem: prejuízo do mês reduz base dos meses seguintes no próprio ano, sem trava de 30% dentro do exercício. Escolha vale para todo o ano — não é reversível no meio do caminho.
LALUR: o livro que sustenta o cálculo
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), hoje digital via Bloco M da ECF, é onde o lucro contábil vira lucro fiscal. Parte A registra as adições e exclusões do período; Parte B controla saldos de prejuízos fiscais e outros valores com efeito em períodos futuros. Fiscalização começa quase sempre pelo LALUR — inconsistência entre ECD e ECF é sinalizador automático da Receita.
Exemplo com adicional trimestral
Cenário simulado: e-commerce com lucro real de R$ 350.000 no 1º trimestre. IRPJ básico: 350.000 × 15% = R$ 52.500. Adicional: (350.000 − 60.000) × 10% = R$ 29.000. IRPJ trimestral total = R$ 81.500. Sem o adicional, muitos gestores subestimam a carga do Real em trimestres fortes — o adicional de 10% é o que mais surpreende quem migra do Presumido.
Erros que viram autuação
Deduzir despesas sem NF ou com NF inidônea, provisionar sem base normativa clara, esquecer de adicionar multas punitivas, aplicar depreciação acima da taxa fiscal e usar prejuízo fiscal acima do limite de 30% são os cinco erros que mais aparecem em autuação de IRPJ no Real. Multa qualificada chega a 150% do imposto devido.
Integração com CSLL, PIS e COFINS
O IRPJ é apenas uma peça: a CSLL usa base semelhante mas com adições/exclusões próprias — veja o detalhamento em CSLL no Lucro Real. PIS e COFINS passam ao regime não cumulativo, com direito a crédito sobre insumos. Para o panorama regional e serviço, veja Lucro Real em São Paulo.
Tire suas dúvidas
Qual a diferença entre lucro contábil e lucro real?
Quando pago o adicional de 10% de IRPJ?
Posso mudar de trimestral para anual no meio do ano?
Prejuízo fiscal prescreve?
Quanto custa a contabilidade para e-commerce no Lucro Real?
Vocês atendem empresas fora da capital de São Paulo?
Em quanto tempo conseguem migrar minha empresa para o Lucro Real?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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