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Estratégia

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil? Passo a passo

Publicado em 15/09/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · 8 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Passaporte e documentos preparados para a constituição de uma empresa no Brasil.
Resumo

Sim. Um estrangeiro pode ser sócio de uma empresa brasileira, inclusive morando fora do Brasil. O processo exige, em regra, CPF para cada sócio pessoa física, um procurador residente no Brasil quando o sócio ou o administrador mora no exterior, um endereço para a sede e o registro da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal. O dinheiro que entra do exterior como capital segue as regras do Banco Central para investimento estrangeiro.

Este guia é a versão em português do nosso guia em inglês, How to open a company in Brazil as a foreigner, com o passo a passo e o que muda para quem mora fora.

Qual tipo de empresa costuma ser usado

Na maior parte dos casos, a sociedade limitada (LTDA), inclusive com um único sócio. Ela limita a responsabilidade dos sócios ao capital e tem registro mais simples que a sociedade anônima. O sócio pode ser pessoa física estrangeira ou uma empresa estrangeira, que também precisa se cadastrar no CNPJ.

Como abrir, passo 1: CPF do sócio estrangeiro

Todo sócio pessoa física precisa de CPF, o número de identificação fiscal da pessoa física no Brasil, inclusive quem mora no exterior. A Escalei não emite CPF: a obtenção é conduzida por advogados de migração parceiros, com quem colocamos o cliente em contato.

Passo 2: procurador residente no Brasil

Quando o sócio mora fora, normalmente é necessário nomear um procurador residente no Brasil, com poderes definidos em procuração. Se o administrador mora no exterior, a procuração precisa incluir poderes para receber citações e intimações em nome dele. A procuração feita no exterior costuma exigir formalidades de validade no Brasil, como apostilamento e tradução.

A Escalei pode analisar a possibilidade de indicar o procurador, conforme o escopo e a necessidade de cada cliente. Os poderes ficam limitados ao que estiver na procuração e no contrato.

Passo 3: endereço da sede

A empresa precisa de um endereço válido para a atividade, aceito pelas regras do município. A Escalei não fornece endereço: colocamos o cliente em contato com coworks parceiros. Uma empresa com sede em cowork pode, inclusive, vender mercadorias, desde que o endereço atenda às exigências da prefeitura e do estado para a inscrição estadual.

Passo 4: contrato social, Junta Comercial e CNPJ

Com CPF, procuração e endereço definidos, redige-se o contrato social, registra-se a empresa na Junta Comercial e obtém-se o CNPJ. Para vender mercadorias, vem em seguida a inscrição estadual e a habilitação para emitir nota fiscal eletrônica. Quando o empreendedor mora fora do Brasil, a Escalei abre a empresa no estado de São Paulo e define a estrutura e o local da abertura.

Em São Paulo, a inscrição estadual sai no Cadesp, e o RICMS/SP, art. 19, exige que ela anteceda o início das operações. A nota de mercadoria é a NF-e modelo 55, do Ajuste SINIEF 07/05, assinada digitalmente pelo emitente.

Passo 5: o capital que vem do exterior

O dinheiro enviado do exterior para integralizar o capital é investimento estrangeiro direto e segue a regulamentação cambial do Banco Central, que define quando e como o investimento precisa ser declarado. Registrar corretamente importa depois: é o que dá base para remeter lucros e repatriar o capital no futuro.

Passo 6: regime tributário e contabilidade

A empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Atenção: empresa com sócio pessoa jurídica, como uma controladora estrangeira, não pode optar pelo Simples Nacional. A partir da abertura, há obrigações mensais e anuais — escrituração, apuração de impostos e declarações — que dependem do regime e da atividade.

Uma vedação muda o plano de quem mora fora: a LC 123/2006, art. 17, II, proíbe o Simples Nacional à empresa com sócio domiciliado no exterior — e o art. 3º, §4º, I, à que tem pessoa jurídica no capital. As duas se repetem no art. 15 da Resolução CGSN 140/2018. Na prática, sócio morando fora significa Presumido ou Real.

Depois de aberta: lucro remetido e a virada de 2027

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 cobra IRRF de 10% sobre o lucro remetido ao exterior. E a Emenda Constitucional 132/2023 troca PIS e COFINS pela CBS em 2027, o que refaz a conta do Presumido e do Real.

As normas por trás de cada passo

O CPF de sócio residente no exterior está na IN RFB 2.172/2024, art. 4º. O representante legal no País para sócio domiciliado no exterior, na IN RFB 2.119/2022, art. 14, §3º. O administrador que mora fora, no Anexo IV da IN DREI 81/2020, que pede procurador com poderes para receber citações por, no mínimo, três anos após o fim da gestão. O capital vindo de fora segue a Lei 14.286/2021 e a Resolução BCB 278/2022, declarado ao Banco Central pelo SCE-IED. Guia completo em abrir empresa no Brasil para estrangeiros.

Perguntas frequentes

Preciso morar no Brasil para ser sócio de uma empresa brasileira? Não. O sócio pode morar no exterior, com CPF e procurador residente no Brasil.

Preciso de visto para ser sócio? Para ser apenas sócio, em regra não. Para morar e trabalhar no Brasil administrando a empresa, a situação migratória precisa ser avaliada com advogado de migração.

A empresa de um estrangeiro pode vender pela internet e em marketplaces? Pode, com CNPJ, inscrição estadual e emissão de nota fiscal, como qualquer empresa brasileira.

Vocês atendem em inglês? Sim. O atendimento da Escalei é em português e em inglês, sempre online.

Próximo passo

Quer abrir sua empresa no Brasil? Se a empresa vai prestar serviços de inteligência artificial, com sócio ou cliente no exterior, leia como abrir empresa para vender serviços de IA. Veja também as perguntas frequentes sobre estrangeiros ou fale com a Escalei — em português ou em inglês.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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