CFOP para loja própria (Shopify, WooCommerce, Nuvemshop)

Na loja própria (Shopify, WooCommerce, Nuvemshop ou qualquer plataforma de e-commerce direta), não existe intermediário: você vende, emite a NF-e e recebe via gateway de pagamento. O CFOP é o de venda direta ao consumidor final, variando apenas por UF de destino e origem do produto (revenda ou fabricação própria).
A diferença em relação ao marketplace é a ausência de remessa para CD e de comissão do canal — o que simplifica o CFOP, mas não elimina o DIFAL nem as obrigações de ICMS-ST quando aplicáveis.
Na loja própria você controla tudo: preço, frete, checkout. Mas o CFOP precisa refletir a operação real — e errar aqui não tem a rede de segurança do marketplace que exige a nota antes do despacho.
Venda de revenda: o caso mais comum
Quem compra mercadoria para revender (a maioria dos e-commerces) usa os CFOPs do grupo 5.1xx/6.1xx para venda a consumidor final:
| Operação | Mesma UF | Outra UF |
|---|---|---|
| Venda a consumidor (revenda) | 5.102 | 6.108 (+ DIFAL) |
| Venda a contribuinte (revenda) | 5.102 | 6.102 |
A venda interestadual a não contribuinte (pessoa física) aciona o DIFAL — a diferença de alíquota de ICMS entre os estados. Na loja própria, o controle é 100% seu: o ERP ou emissor precisa calcular e gerar a GNRE por UF. Veja DIFAL por estado.
O DIFAL nasce da Emenda Constitucional 87/2015, foi regulamentado pela LC 190/2022 e pelo Convênio ICMS 236/2021, e pode vir somado ao FCP de até 2 pontos percentuais (art. 82 do ADCT). As alíquotas interestaduais de 12% e 7% saem da Resolução do Senado Federal 22/1989; os 4% do importado, da Resolução do Senado Federal 13/2012.
Produção própria: artesanal, confecção, alimentos
Quem fabrica o próprio produto (confecção, artesanato, alimentos, cosméticos) usa CFOPs do grupo de produção do estabelecimento:
| Operação | Mesma UF | Outra UF |
|---|---|---|
| Venda de produção própria a consumidor | 5.101 | 6.107 (+ DIFAL) |
A diferença entre 5.101 e 5.102 parece pequena, mas afeta a escrituração e pode interferir na apuração de créditos. Usar o CFOP errado não costuma rejeitar a nota, mas distorce a escrituração fiscal — e o Fisco cruza.
Devolução e troca
Devolução de venda tem CFOP próprio de entrada:
| Operação | Mesma UF | Outra UF |
|---|---|---|
| Devolução de venda (revenda) | 1.202 | 2.202 |
| Devolução de venda (produção própria) | 1.201 | 2.201 |
A nota de devolução espelha a tributação da venda original. Sem ela, o imposto da venda cancelada continua recolhido e o estoque contábil fica errado. Detalhes em devolução fiscal no e-commerce.
Diferença em relação ao marketplace
Na loja própria não existe:
- Remessa para CD (sem 5.905/6.905).
- Comissão de canal (receita = valor da venda, não existe repasse líquido).
- Intermediário que exige a nota para liberar o envio.
O que permanece igual:
- DIFAL nas vendas interestaduais a consumidor pessoa física.
- ICMS-ST quando o produto tem substituição tributária.
- Obrigação de emitir NF-e em toda venda, inclusive MEI.
Quem vende em loja própria e em marketplace precisa parametrizar os dois fluxos separadamente no ERP. O guia de CFOP em marketplace cobre a outra metade.
Como configurar no Shopify, Woo ou Nuvemshop?
A plataforma de loja não emite NF-e — quem emite é o ERP integrado (Bling, Tiny, Omie) ou um emissor fiscal. A plataforma envia o pedido ao ERP, e o ERP emite a nota com base na parametrização fiscal.
Configure no ERP:
- NCM correto por produto (define ST, alíquota e MVA).
- CFOP por UF de destino (mesma UF vs interestadual).
- Regras de DIFAL e geração de GNRE automática.
- Origem da mercadoria (nacional/importada) — afeta a alíquota interestadual (12%, 7% ou 4%).
Detalhes de parametrização em como configurar Bling e Tiny.
Documento fiscal: quais campos a nota da loja própria precisa trazer
O CFOP de quatro dígitos vem do Ajuste SINIEF 07/2001, que reformulou a tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970 e vale desde 1º/01/2003. A nota é modelo 55 do Ajuste SINIEF 07/2005 (CONFAZ), em layout 4.00 (Nota Técnica 2016.002), com chave de acesso de 44 dígitos e Autorização de Uso da Sefaz.
Na loja própria o grupo YB da Nota Técnica 2020.006 vai com indIntermed 0 — operação sem intermediador, em site ou plataforma própria —, e não com o 1 do marketplace; o indPres é 2, venda não presencial pela internet. O ICMS sai com CSOSN 102 no Simples ou CST 00 no regime normal; sob substituição tributária, CSOSN 500 ou CST 60, com CEST de sete dígitos (Convênio ICMS 142/2018). O NCM tem oito dígitos e a origem segue a Tabela A do mesmo Convênio s/nº, de 0 a 8.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota em toda venda da minha loja? Sim. CNPJ ativo emite NF-e em toda venda, independentemente do canal ou do valor.
O Shopify/WooCommerce emite nota? Não. A plataforma gerencia o pedido; a emissão fiscal é feita pelo ERP ou emissor integrado.
Posso usar o mesmo CFOP do marketplace? Para a venda direta ao consumidor (5.102 ou 6.108), sim — é o mesmo. O que não existe na loja própria é a remessa para CD (5.905/6.905).
Vendo loja própria e marketplace: preciso separar? Sim, no ERP. Cada canal tem regras de CFOP e, no marketplace, comissão como despesa. O regime tributário de ambos é comparado em loja própria vs marketplace.
Próximo passo
CFOP certo na loja própria é a base para uma apuração limpa. Veja o guia de CFOP em marketplace para a outra metade da operação, calcule seu DIFAL ou fale com a Escalei para revisar a parametrização fiscal da sua loja.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária e CEST)
- Convênio ICMS 236/2021 (DIFAL — procedimentos após a LC 190)
- Ajuste SINIEF 07/2001
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e)
- Resolução do Senado Federal nº 22/1989 (alíquotas interestaduais)
- Resolução do Senado Federal nº 13/2012 (alíquota de 4% para importados)
Portais oficiais
Página principal do tema: ICMS no e-commerce
Páginas relacionadas para colocar isso em prática
Conteúdo técnico não basta — o que muda imposto é estrutura fiscal. Veja como aplicamos:
Converse com um contador da Escalei
Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.