Nota fiscal no Magalu: quem emite e como emitir a NF-e

No Magalu Marketplace, o seller emite a NF-e sobre o valor integral do pedido, não sobre o repasse líquido de comissão. A emissão é obrigatória antes do envio — sem a nota vinculada ao pedido, o Magalu não libera o despacho e o repasse fica retido.
O Magalu opera com envio pelo seller (coleta ou postagem) e, em algumas categorias, com logística integrada (Magalu Entregas). O fluxo fiscal é mais simples que o FBA/Full: na maioria dos casos, uma nota por pedido, direto ao consumidor.
O Magalu é um dos marketplaces mais rigorosos com nota fiscal: sem NF-e válida vinculada ao pedido, o envio não acontece. Isso protege o seller de acumular vendas sem nota — mas exige que a emissão esteja parametrizada para funcionar sem fricção.
Quando emitir a nota no Magalu?
Antes de despachar o pedido. O Magalu exige que a NF-e seja vinculada ao pedido na plataforma para liberar o rastreio e o despacho. A nota precisa estar emitida e com a chave de acesso informada no painel do seller.
Na prática, o fluxo é: pedido aprovado → emite a NF-e → vincula a chave no Magalu → despacha. Qualquer atraso na emissão atrasa o envio e prejudica a reputação na plataforma.
Sobre qual valor a nota é emitida?
Sobre o preço cheio pago pelo consumidor, incluindo frete quando cobrado do comprador. A comissão do Magalu (que varia por categoria) é despesa operacional do seller.
Exemplo: venda de R$ 200 com comissão de 16%. O Magalu repassa cerca de R$ 168, mas a NF-e é de R$ 200. Declarar o repasse como receita é o erro mais comum — e mais caro — em qualquer marketplace. O princípio está em tributação nos grandes marketplaces.
Qual CFOP usar no Magalu?
O Magalu opera predominantemente com envio direto do seller ao consumidor, sem CD intermediário na maioria dos casos. O CFOP é o de venda direta:
| Operação | Mesma UF | Outra UF |
|---|---|---|
| Venda de revenda a consumidor final | 5.102 | 6.108 (+ DIFAL) |
| Venda de produção própria a consumidor final | 5.101 | 6.107 (+ DIFAL) |
| Devolução recebida | 1.202 | 2.202 |
Se você usa Magalu Entregas com armazenamento prévio em CD, aplica-se a mesma lógica do FBA: nota de remessa (5.905/6.905) + nota de venda. Confirme a modalidade da sua conta. O mapa completo está no guia de CFOP em marketplace.
Documento fiscal: quais campos a NF-e do Magalu precisa trazer
A venda por plataforma tem campos próprios. Desde a Nota Técnica 2020.006, a NF-e traz o grupo YB — Informações do Intermediador da Transação: indIntermed igual a 1, o CNPJ do Magalu e o idCadIntTran, seu identificador de vendedor. O indPres vai como 2, operação não presencial.
O restante é o de sempre: modelo 55 do Ajuste SINIEF 07/2005 (CONFAZ), chave de acesso de 44 dígitos e Autorização de Uso da Sefaz — o DANFE é só a representação gráfica. Produto com substituição tributária leva CEST de sete dígitos (Convênio ICMS 142/2018), com CST 60 ou CSOSN 500; nos demais, o ICMS sai com CSOSN 102 no Simples ou CST 00 no regime normal. O art. 5º da Lei Complementar 87/1996 deixa o estado atribuir a terceiro a responsabilidade pelo ICMS não recolhido — daí a exigência de regularidade fiscal.
Como automatizar a emissão?
Integrando o Magalu a um ERP (Bling, Tiny, Omie) que emite a NF-e e vincula automaticamente a chave de acesso ao pedido na plataforma.
A integração resolve dois problemas: emissão sem atraso e vinculação automática. Sem integração, o seller precisa emitir e copiar a chave manualmente para cada pedido — o que não escala acima de poucas vendas por dia. A configuração fiscal do ERP define se a nota sai certa ou errada em escala.
Errou a nota depois de vincular a chave?
O cancelamento só cabe em 24 horas da Autorização de Uso e só se a mercadoria não tiver circulado — no Magalu, antes da coleta. Depois, resta a Carta de Correção Eletrônica, aceita em até 720 horas (30 dias), que não conserta valor, base de cálculo nem destinatário.
Número pulado exige inutilização até o dia 10 do mês seguinte, e o XML se guarda 5 anos — a decadência do art. 173 do CTN. Na venda interestadual, o DIFAL da Emenda Constitucional 87/2015, regulamentado pela LC 190/2022 e pelo Convênio ICMS 236/2021, sai em GNRE própria por UF.
Perguntas frequentes
O Magalu emite a nota por mim? Não. A responsabilidade de emitir a NF-e é do seller. O Magalu exige a nota e a chave de acesso para liberar o pedido.
Posso enviar sem nota? Não. O Magalu trava o despacho até a NF-e ser vinculada. É mais rígido que a maioria dos marketplaces nesse ponto.
Meu repasse atrasa se a nota tiver problema? Sim. Nota com erro de dados, chave inválida ou divergência de valores pode reter o repasse até a correção.
Preciso emitir nota de devolução? Sim. Produto devolvido precisa de nota de entrada para estornar o imposto e ajustar o estoque — veja devolução fiscal no e-commerce.
Próximo passo
No Magalu, a nota é pré-requisito para o pedido sair. Veja o guia de CFOP em marketplace, entenda o DIFAL ou fale com a Escalei para configurar a emissão da sua operação no Magalu.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final)
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir — ICMS)
- Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL)
- Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária e CEST)
- Convênio ICMS 236/2021 (DIFAL — procedimentos após a LC 190)
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e)
Portais oficiais
Página principal do tema: Contabilidade para e-commerce e marketplaces
Páginas relacionadas para colocar isso em prática
Conteúdo técnico não basta — o que muda imposto é estrutura fiscal. Veja como aplicamos:
Converse com um contador da Escalei
Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.