Tributário

SN poderá ter IBS e CBS quitados pelo split payment

Publicado em 12/08/2026 · Atualizado em 12/08/2026 · 5 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-0

Resposta objetiva: sim. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026, passou a prever que os débitos de IBS e CBS apurados por empresas do Simples Nacional também poderão ser quitados automaticamente pelo split payment — o mecanismo que separa o valor do imposto no instante em que o pagamento da venda é liquidado. A regra produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

O split payment não nasceu com essa resolução. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025, que nos artigos 31 a 35 obriga instituições de pagamento, adquirentes e demais prestadores de serviço de pagamento eletrônico a segregar e recolher IBS e CBS diretamente aos cofres públicos no momento da liquidação financeira de cada operação. O que a Resolução CGSN nº 190/2026 fez foi estender e detalhar essa mecânica dentro do Simples Nacional — regime que, até então, recolhia tudo de forma unificada pelo DAS.

O que mudou

Resposta objetiva: a resolução incluiu formalmente IBS e CBS entre os tributos do Simples Nacional e abriu duas rotas para 2027. Na primeira, a empresa segue no modelo unificado: continua no Simples para todos os tributos, e os valores de IBS e CBS apurados são quitados via split payment na liquidação financeira de cada venda eletrônica, sem passar pelo caixa da empresa. Na segunda — o chamado modelo híbrido — a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.

Nenhuma das duas rotas é, por si só, melhor ou pior: qual delas compensa depende de quanto crédito de IBS/CBS a operação consegue aproveitar pelo regime regular — algo que a resolução libera como opção, não como obrigação.

Quem é afetado

Resposta objetiva: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com peso maior para quem recebe pagamentos por cartão, Pix ou gateway — exatamente o perfil de e-commerce e lojista de marketplace, porque é ali, na liquidação eletrônica, que a lei manda segregar o tributo.

O MEI é, formalmente, uma modalidade dentro do Simples Nacional, mas as fontes oficiais consultadas para esta matéria tratam da mudança em relação a ME e EPP — não detalham uma mecânica própria de split payment para o MEI. Quem opera como MEI deve acompanhar comunicados específicos do Comitê Gestor antes de assumir que a mesma regra vale automaticamente para o seu enquadramento.

A partir de quando vale

Resposta objetiva: a Resolução CGSN nº 190/2026 entrou em vigor na data da publicação, em 10/08/2026, mas seus efeitos práticos sobre a apuração de IBS e CBS no Simples Nacional começam, em regra, em 1º de janeiro de 2027 — mesma data em que a cobrança plena de IBS e CBS passa a valer para o país.

O que precisa ser feito na prática

Resposta objetiva: três frentes merecem atenção antes de 2027.

  • Fluxo de caixa: com o split payment, o valor de IBS e CBS é retido antes de cair na conta da empresa — o dinheiro chega líquido, não mais "cheio" para depois separar o imposto. Projeções de caixa feitas com base no recebimento integral da venda deixam de refletir a realidade.
  • Adquirente e gateway de pagamento: confirmar com quem processa os recebimentos (maquininha, gateway, marketplace) se a operação está preparada para segregar e repassar o tributo automaticamente.
  • Decisão entre modelo unificado e híbrido: avaliar, com o contador, se apurar IBS e CBS pelo regime regular (modelo híbrido) compensa pelo volume de créditos que a operação consegue capturar — decisão que só faz sentido caso a caso, não por regra geral.

MEI pode ter loja virtual

Resposta objetiva: pode — isso já é permitido hoje e não é algo que a Resolução CGSN nº 190/2026 tenha criado ou alterado. A dúvida costuma aparecer junto com notícias de reforma tributária porque MEI e Simples Nacional compartilham o mesmo comitê gestor, mas são regramentos distintos: o que vale para ME e EPP optantes pelo Simples não se aplica automaticamente ao MEI.

Os limites e vedações específicos de quem vende online como MEI — faturamento, importação, sócio — estão detalhados em posso abrir e-commerce como MEI.

Perguntas frequentes

O split payment é obrigatório para quem está no Simples Nacional? A quitação automática de IBS e CBS por split payment passa a ser a forma padrão de recolhimento desses dois tributos a partir de 2027; a escolha que a empresa faz é entre o modelo unificado (segue tudo no Simples) e o modelo híbrido (apura IBS e CBS pelo regime regular).

O split payment muda o valor do imposto pago? Não. Ele muda o momento e a forma de recolhimento — o valor apurado de IBS e CBS continua sendo calculado pelas regras do regime em que a empresa está enquadrada.

Preciso trocar de adquirente ou gateway de pagamento? A resolução não cria essa exigência diretamente; o ponto de atenção é confirmar se o prestador de serviço de pagamento já opera a segregação automática prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

MEI entra na regra do split payment do Simples Nacional? As fontes oficiais sobre a Resolução CGSN nº 190/2026 tratam de ME e EPP; não detalham uma mecânica específica de split payment para o MEI, que segue como modalidade própria dentro do Simples Nacional.

Próximo passo

Decidir entre o modelo unificado e o modelo híbrido de recolhimento de IBS e CBS é uma decisão de caixa, não só de enquadramento tributário. Para simular o impacto no seu e-commerce ou marketplace antes de 2027, fale com a Escalei.

Este conteúdo tem finalidade informativa e pode conter erros de digitação ou informações que perderam validade após a publicação. A legislação tributária muda com frequência: confirme sempre na fonte oficial citada e consulte seu contador antes de decidir. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-0.

Transparência editorial

Bases de consulta

Artigo técnico revisado por profissional contábil. A legislação pode mudar; antes de decidir, valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.

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