Tributário

Split payment no Simples Nacional: IBS e CBS quitados automaticamente

Publicado em 18/08/2026 · Atualizado em 18/08/2026 · 6 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9

Resposta objetiva: a Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026, adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas do regime poderão ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment — o mecanismo que separa o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação.

Para sellers de e-commerce e marketplaces, a mudança altera o fluxo de caixa: o dinheiro de IBS e CBS deixa de passar pela conta da empresa e é recolhido diretamente na liquidação do pagamento. A resolução ainda prevê duas rotas: o modelo unificado (tudo continua no Simples, com recolhimento via DAS para os demais tributos e split payment para IBS/CBS) e o Simples híbrido (a empresa apura IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS).

O que é o split payment

Resposta objetiva: split payment é o mecanismo que separa o valor do tributo no instante em que a venda é paga. Quando o cliente paga por cartão, Pix ou outra forma eletrônica, a instituição de pagamento retém a parcela de IBS e CBS e a repassa diretamente aos entes federativos, sem que esse valor entre no caixa do seller.

O mecanismo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e, com a Resolução CGSN nº 190/2026, passa a valer também para empresas optantes pelo Simples Nacional. A ideia é reduzir inadimplência tributária e simplificar o recolhimento, mas muda a forma como o lojista projeta recebimentos.

O que muda para quem está no Simples

Resposta objetiva: a resolução incluiu IBS e CBS entre os tributos do Simples Nacional e definiu que esses dois impostos poderão ser quitados automaticamente na liquidação financeira. O recolhimento dos demais tributos do Simples continua pelo DAS, mas o valor de IBS e CBS deixa de circular pelo caixa da empresa.

Na prática, quem vende online passa a receber o valor líquido da venda. Isso exige reprogramar planilhas de fluxo de caixa e conferir se adquirentes, gateways e marketplaces já estão prontos para fazer a segregação automática. A mudança não altera a alíquota efetiva nem o valor do imposto devido — apenas o momento e a forma de recolhimento.

Simples híbrido: as duas opções

A Resolução CGSN nº 190/2026 abriu duas alternativas para a empresa:

  • Modelo unificado: a empresa permanece no Simples Nacional para todos os tributos. IBS e CBS são quitados automaticamente pelo split payment na liquidação da transação; os demais tributos seguem recolhidos pelo DAS. É a opção mais próxima do modelo atual.
  • Simples híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa opção pode fazer sentido para operações que conseguem capturar créditos de IBS e CBS em volume relevante — algo que precisa ser medido caso a caso.

Não existe regra geral de qual opção é melhor. A escolha depende de margem, volume de créditos, complexidade operacional e previsibilidade de caixa. Quem está próximo do limite do Simples ou avalia migrar para o Lucro Real deve comparar as duas rotas com números reais antes de 2027.

A partir de quando vale

Resposta objetiva: a Resolução CGSN nº 190/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10/08/2026, mas os efeitos práticos sobre IBS e CBS no Simples Nacional começam, na maioria dos casos, em 1º de janeiro de 2027. A transição da Reforma Tributária do Consumo se estende até 2033, então outras etapas podem ser regulamentadas nos próximos anos (confirmar na norma).

O que o seller precisa fazer agora

Resposta objetiva: três frentes merecem atenção imediata.

  • Revisar o fluxo de caixa: com o split payment, o recebimento líquido já sai sem IBS e CBS. Projeções baseadas no valor bruto da venda perdem precisão.
  • Confirmar com adquirente/gateway: verificar se o prestador de serviço de pagamento já está apto a segregar e repassar IBS e CBS automaticamente, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
  • Avaliar modelo unificado vs. híbrido: simular, com o contador, se a apuração de IBS e CBS pelo regime regular compensa para a operação. Sellers que crescem rápido ou planejam sair do Simples devem cruzar essa análise com a decisão de migrar para Lucro Real.

Quer medir o impacto na sua operação? Peça um Diagnóstico Tributário.

Perguntas frequentes

O split payment muda o valor de IBS e CBS que eu pago? Não. Ele muda o momento e a forma de recolhimento. O valor apurado continua sendo calculado pelas regras do regime em que a empresa está enquadrada.

Todo seller do Simples Nacional precisa adotar o split payment? A quitação automática de IBS e CBS na liquidação financeira passa a ser a forma padrão a partir de 2027. A escolha da empresa é entre o modelo unificado e o Simples híbrido (confirmar na norma).

O MEI também entra nessa regra? As fontes oficiais sobre a Resolução CGSN nº 190/2026 tratam de microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI é uma modalidade própria dentro do Simples Nacional; eventuais regras específicas para essa categoria devem ser confirmadas no texto da norma.

Simples híbrido é melhor que o modelo unificado? Depende da operação. Quem consegue aproveitar créditos de IBS e CBS em volume relevante pode ter vantagem no híbrido; quem prefere simplicidade administrativa tende a ficar no unificado.

Fonte oficial

Este artigo foi baseado na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026. A legislação tributária muda com frequência: confirme sempre a regra aplicável ao seu CNPJ e estado antes de decidir.

Este conteúdo tem finalidade informativa. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado.

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