Estourou o limite do MEI no e-commerce? O que fazer agora

Resposta direta: quem passou do limite de R$ 81 mil no ano deixa de ser MEI, mas continua no Simples Nacional como microempresa. A data em que isso vale depende do tamanho do excesso (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, § 2º, II): com excesso de até 20% (receita de até R$ 97.200), a empresa segue MEI até dezembro e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte, pagando a diferença sem acréscimos; com excesso acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, e os tributos do ano são recalculados pelo Simples com multa e juros. No ano de abertura do CNPJ, a conta usa o limite proporcional e o efeito pode voltar à data de abertura.
Nos dois casos, o desenquadramento deve ser comunicado no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
O cenário é comum no e-commerce: a loja começa como MEI, entra em dois ou três marketplaces, e o faturamento soma mais rápido do que o painel de cada canal deixa perceber. Este guia reúne o que fazer, na ordem, depois que o limite estourou.
Qual é o limite do MEI e como ele é contado?
Resposta direta: R$ 81 mil de receita bruta por ano-calendário, somando todos os canais de venda do CNPJ (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100).
Três detalhes mudam a conta na prática:
- Receita bruta, não valor recebido. Comissão, tarifas e o frete descontado do vendedor são custo e continuam dentro da receita; o frete que o comprador paga direto à plataforma não é receita do seller. O repasse líquido do painel subestima o que conta para o limite.
- Todos os canais somam. Mercado Livre, Shopee, Amazon, loja própria e venda direta entram no mesmo total do CNPJ — veja MEI pode vender em marketplace.
- No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura como inteiro (art. 100, § 1º).
Qual a diferença entre estourar até 20% e acima de 20%?
Resposta direta: a linha de 20% separa um ajuste pago em janeiro, sem multa, de um recálculo retroativo com acréscimos legais.
| Situação | Receita bruta no ano | Desenquadramento produz efeitos | O que pagar |
|---|---|---|---|
| Excesso de até 20% | De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | 1º de janeiro do ano seguinte | Diferença sobre o excedente, sem acréscimos, no vencimento do DAS de janeiro seguinte (§ 8º) |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso | Tributos do Simples Nacional desde janeiro, com acréscimos legais (§ 9º) |
| Ano de abertura, acima de 20% do limite proporcional | Acima de R$ 8.100 por mês de atividade | Retroativo ao início de atividade | Tributos do Simples Nacional desde a abertura, com acréscimos legais (§ 9º) |
O caso do ano de abertura tem um guia próprio, com tabela por mês de abertura: MEI aberto no ano estourou o limite proporcional.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?
Resposta direta: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado, no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, § 2º, II).
Se a receita acumulada passou de R$ 81 mil em outubro, a comunicação vai até o último dia útil de novembro — mesmo que o efeito, no excesso de até 20%, só aconteça em janeiro. Sem a comunicação, a Receita Federal pode desenquadrar de ofício, com os mesmos efeitos (§ 4º). Ficar em silêncio não protege a data: só acrescenta o risco de a regularização vir depois, com o cruzamento de dados dos marketplaces.
O que fazer depois do estouro, passo a passo?
Resposta direta: comunicar, apurar os meses corretos no PGDAS-D, ajustar nota fiscal e inscrição estadual e decidir o regime do ano seguinte.
- Some a receita bruta de todos os canais, mês a mês. Use os relatórios de vendas de cada marketplace e da loja própria, não o extrato de repasses. É essa planilha que mostra em que mês o limite foi ultrapassado e em qual faixa de excesso você está.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo.
- Apure pelo PGDAS-D. A partir da data de efeitos, a empresa passa a declarar a receita de cada mês no PGDAS-D e a pagar o DAS calculado pelas alíquotas do Simples — para quem revende mercadoria, Anexo I. No excesso acima de 20%, isso inclui os meses já passados do ano, com acréscimos (§ 9º), considerando os valores já pagos no DAS fixo do MEI. As obrigações acessórias passam a ser as dos demais optantes (art. 116): hoje, a DEFIS anual; a partir de 2027, essas informações anuais passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D (Resolução CGSN nº 190/2026).
- Ajuste a nota fiscal. A dispensa de nota na venda a consumidor pessoa física é própria do MEI (e deixa de existir para o próprio MEI em 2027). Como microempresa, as vendas saem com NF-e ou NFC-e, conforme o estado, e o emissor e o integrador do marketplace precisam ser configurados com a tributação de optante do Simples. Veja quando a nota fiscal na venda on-line é obrigatória.
- Confira inscrição estadual e ICMS. Verifique na Secretaria da Fazenda do seu estado a situação da inscrição estadual e as regras de ICMS que passam a valer — substituição tributária e antecipação, conforme o produto e a UF de destino.
- Formalize a migração para ME. O desenquadramento do MEI não exclui a empresa do Simples (§ 1º): ela segue como microempresa optante. Revise nome empresarial, atividades (CNAE) e cadastro na Junta Comercial e na prefeitura, conforme o caso.
Faturei R$ 100 mil como MEI: e agora?
Resposta direta: R$ 100 mil passa do teto de R$ 97.200 (limite + 20%), então o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso.
Exemplo ilustrativo. Uma loja que revende acessórios fecha o ano com R$ 100 mil de receita bruta somando Shopee e Mercado Livre. O excesso é de R$ 19 mil, ou 23,5% do limite — pouco acima da margem. A empresa é tratada como microempresa do Simples desde janeiro: cada mês é declarado no PGDAS-D, o imposto é recalculado pelo Anexo I (primeira faixa, alíquota nominal de 4%, enquanto a receita acumulada em 12 meses não passar de R$ 180 mil) e as diferenças são pagas com multa e juros, descontado o que já foi recolhido como MEI.
Esse é o caso que mais dói: R$ 2.800 a menos de venda no ano teriam mantido o MEI até dezembro, com a diferença paga sem acréscimo em janeiro. Por isso o controle mensal importa mais do que o total do ano.
Faturei R$ 150 mil como MEI: e agora?
Resposta direta: o desenquadramento também é retroativo a 1º de janeiro, e o recálculo pesa mais porque a receita de todos os meses entra na conta.
Exemplo ilustrativo. Com R$ 150 mil no ano, o excesso é de 85% sobre o limite. A regra de efeitos é a mesma do caso de R$ 100 mil — retroativo a janeiro —, mas o valor das diferenças cresce com a receita. Com a receita acumulada em 12 meses abaixo de R$ 180 mil, o cálculo continua na primeira faixa do Anexo I.
Neste ponto, o mais importante é a organização: separar a receita por mês e por canal, revisar com o contador as notas emitidas no período e passar a vender imediatamente com a nota e a tributação de microempresa.
Faturei R$ 200 mil como MEI: e agora?
Resposta direta: além do efeito retroativo a janeiro, a receita acumulada em 12 meses pode passar de R$ 180 mil e levar os últimos meses para a segunda faixa do Simples.
Exemplo ilustrativo. No Anexo I, a segunda faixa vai de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil de receita bruta em 12 meses, com alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940 (LC 123/2006, Anexo I). Como a alíquota efetiva de cada mês usa a receita dos 12 meses anteriores, os meses do fim do ano podem ter alíquota maior que os do começo. Continua sendo microempresa: o limite da ME é de R$ 360 mil por ano.
Com R$ 200 mil vendidos como MEI, também vale olhar o ano seguinte: se o ritmo se mantiver, a empresa pode passar de R$ 360 mil e virar EPP. A comparação de portes está em MEI, ME ou EPP: qual escolher.
Qual regime escolher depois de sair do MEI?
Resposta direta: na saída do MEI, a empresa continua no Simples Nacional; a troca para Lucro Presumido ou Lucro Real só faz sentido depois de uma simulação e, em regra, vale a partir de 1º de janeiro de um ano-calendário.
Para a maioria dos sellers que acabou de sair do MEI, o Simples segue sendo o regime mais simples de operar. A comparação ganha peso quando a margem é baixa, a folha é pequena ou há ICMS por substituição tributária relevante no mix de produtos. Os critérios estão em o que é o Simples Nacional e em quando sair do Simples Nacional.
O que muda a partir de 2027?
Resposta direta: a regra de efeitos do desenquadramento por excesso de receita continua a mesma. A Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, ajusta pontos ao redor dela.
- Diferença do excesso de até 20% (§ 8º): o cálculo passa a incluir, além dos percentuais de ICMS e ISS, os de CBS e IBS, reflexo da reforma tributária no Simples Nacional.
- Fim da DEFIS: as informações anuais passam a ser prestadas no PGDAS-D, entre janeiro e março.
- Nota fiscal do MEI: o MEI passa a emitir documento fiscal também na venda de mercadoria a consumidor pessoa física.
- Saída voluntária do MEI: a comunicação por opção passa a poder ser feita a qualquer tempo, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Isso não se aplica ao estouro de limite, que segue com a comunicação obrigatória.
- Data de início de atividade: passa a ser definida expressamente como a data de inscrição no CNPJ, o que importa no ano de abertura.
Para o contexto da reforma no Simples, veja split payment de IBS e CBS no Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Estourei o limite do MEI. Saio do Simples Nacional? Não necessariamente. O desenquadramento do MEI não exclui a empresa do Simples: ela passa a recolher como microempresa optante, pelo PGDAS-D, desde que não haja outro motivo de exclusão.
Até quanto posso faturar sem pagar multa? Com receita de até R$ 97.200 no ano (limite de R$ 81 mil mais 20%), a empresa segue MEI até dezembro e paga a diferença sobre o excedente sem acréscimos, no vencimento do DAS de janeiro seguinte.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento? Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado, no Portal do Simples Nacional.
O que acontece se eu não comunicar? A Receita Federal pode desenquadrar de ofício, com os mesmos efeitos. A data retroativa não muda por falta de comunicação.
As vendas em marketplaces diferentes somam para o limite? Somam. O limite é do CNPJ e considera a receita bruta de todos os canais, antes de comissão, frete e taxas.
Preciso de contador depois de sair do MEI? Na prática, sim. A microempresa tem apuração mensal no PGDAS-D, declaração anual (DEFIS até 2026; no PGDAS-D a partir de 2027), escrituração e regras de ICMS que exigem acompanhamento técnico.
Próximo passo
Estourou o limite ou está perto dele? A Escalei cuida do desenquadramento do MEI para e-commerce: confere a receita por canal, comunica no prazo, recalcula os meses em aberto e organiza a operação como microempresa. Fale com a Escalei.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional)
- Resolução CGSN nº 190/2026
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Página principal do tema: Contabilidade para e-commerce e marketplaces
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