Educativo

MEI aberto no ano estourou o limite proporcional: e agora?

Publicado em 30/09/2026 · Atualizado em 05/10/2026 · 9 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Arquivo de vendas organizado desde o mês de abertura de uma pequena empresa.
Resumo

Resposta direta: no ano em que o MEI é aberto, o limite de faturamento não é R$ 81 mil. É R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês da abertura como mês inteiro (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100, § 1º; LC 123/2006, art. 18-A, § 2º). Se a receita do ano passar esse limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento do MEI produz efeitos retroativamente ao início de atividade — não a 1º de janeiro (art. 115, § 2º, II, "a", item 3). Na prática, a empresa é tratada como se nunca tivesse sido MEI naquele ano e recolhe pelo Simples Nacional desde a data de abertura, com acréscimos legais.

Se o excesso ficar dentro dos 20%, a regra é outra: a empresa segue MEI até o fim do ano, sai em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sem multa nem juros. É essa linha de 20% sobre o limite proporcional que separa um ajuste simples de um recálculo de meses inteiros.

O tema pega com frequência quem abre o CNPJ no segundo semestre para vender em marketplace e escala rápido na Black Friday e no Natal. O seller olha o teto de R$ 81 mil, acha que tem folga e não percebe que, no primeiro ano, o teto dele é bem menor.

Como se calcula o limite proporcional do primeiro ano?

Resposta direta: multiplique R$ 6.750 pelo número de meses do ano a partir do mês de abertura, inclusive. Fração de mês conta como mês inteiro. O Portal do Empreendedor dá o exemplo oficial: registro em julho dá 6 meses e limite de R$ 40.500.

Mês de abertura do MEIMeses no anoLimite proporcionalLimite + 20%
Março10R$ 67.500R$ 81.000
Maio8R$ 54.000R$ 64.800
Julho6R$ 40.500R$ 48.600
Setembro4R$ 27.000R$ 32.400
Novembro2R$ 13.500R$ 16.200

Aberto em 28 de julho ou em 1º de julho, o resultado é o mesmo: julho conta inteiro. A partir do ano seguinte, vale o limite cheio de R$ 81 mil por ano-calendário (art. 100, caput). O limite é de receita bruta — o total vendido, sem descontar comissão do marketplace, frete ou taxa de antecipação. Para entender como o marketplace entra nessa conta, veja MEI pode vender em marketplace.

O que acontece em cada faixa de excesso?

Resposta direta: depende de quanto passou. A Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 115, § 2º, II, "a") separa três situações, e só uma delas volta à data de abertura.

SituaçãoDesenquadramento produz efeitosO que pagar
Excesso de até 20% do limite (anual ou proporcional)1º de janeiro do ano seguinteDiferença sem acréscimos, no vencimento do DAS de janeiro seguinte (§ 8º)
Excesso acima de 20% do limite anual de R$ 81 milRetroativo a 1º de janeiro do ano do excessoTributos pelo Simples Nacional desde janeiro, com acréscimos legais (§ 9º)
Excesso acima de 20% do limite proporcional do ano de aberturaRetroativo ao início de atividadeTributos pelo Simples Nacional desde a abertura, com acréscimos legais (§ 9º)

O terceiro caso é o que muita gente descreve errado como "retroativo a janeiro". Para quem abriu o CNPJ no próprio ano, não existe janeiro como MEI: o efeito volta à data de início de atividade, e todo o período de funcionamento daquele ano passa a ser tributado como microempresa do Simples.

Exemplo: seller aberto em julho

Resposta direta: com abertura em julho, o limite do ano é R$ 40.500 e a margem de 20% leva a conta a R$ 48.600. Faturar R$ 45 mil mantém o MEI até dezembro; faturar R$ 60 mil faz perder o MEI desde julho.

Exemplo ilustrativo. Uma seller abre o MEI em julho como comerciante de artigos do vestuário e vende em marketplace. Dois cenários para o ano de abertura:

Cenário ACenário B
Receita bruta de julho a dezembroR$ 45.000R$ 60.000
Limite proporcionalR$ 40.500R$ 40.500
ExcessoR$ 4.500 (11,1%)R$ 19.500 (48,1%)
Dentro dos 20%?Sim (até R$ 48.600)Não
Desenquadramento1º de janeiro do ano seguinteRetroativo à data de abertura, em julho
RecolhimentoDiferença sem acréscimos, no vencimento do DAS de janeiroSimples Nacional mês a mês desde julho, com as diferenças acrescidas de multa e juros de mora

No cenário A, a seller continua MEI até 31 de dezembro, comunica o desenquadramento e começa o ano seguinte como microempresa do Simples. A diferença do ano de abertura é calculada pelas alíquotas dos Anexos I a V, com os percentuais de ICMS e ISS do Anexo XI (§ 8º; LC 123/2006, art. 18-A, § 10), e paga sem multa no vencimento do DAS de janeiro.

No cenário B, o teto de R$ 48.600 foi superado. A empresa deixa de ser MEI desde julho: as receitas de cada mês precisam ser informadas no PGDAS-D e o imposto recalculado pelo Simples Nacional — para quem vende mercadoria, Anexo I —, com as diferenças recolhidas com os acréscimos legais (§ 9º). Os valores já pagos no DAS fixo do MEI devem ser considerados no recálculo — a forma (dedução, compensação ou restituição) o contador define ao apurar as diferenças mês a mês.

Repare no que muda de um cenário para outro: R$ 15 mil a mais de venda transformaram um ajuste pago em janeiro num recálculo de seis meses com multa e juros.

O que fazer assim que perceber o estouro?

Resposta direta: comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e passar a apurar e emitir notas como microempresa a partir da data em que o desenquadramento produz efeitos.

  1. Comunique o desenquadramento. O prazo é o último dia útil do mês subsequente àquele em que o excesso aconteceu (art. 115, § 2º, II, "a"). Se o limite estourou em outubro, a comunicação vai até o último dia útil de novembro. Sem ela, a Receita desenquadra de ofício, com os mesmos efeitos (§ 4º, I) — a data retroativa não muda por você ter ficado em silêncio.
  2. Continue no Simples Nacional, agora pela regra geral. O desenquadramento do MEI não exclui a empresa do Simples (§ 1º). Ela passa a recolher pela regra geral do Simples a partir da data de efeitos (§ 6º) e assume as obrigações acessórias dos demais optantes (art. 116): PGDAS-D mensal e DEFIS anual, entre outras.
  3. Apure os meses em aberto no PGDAS-D. No excesso acima de 20%, informe a receita efetiva de cada mês desde a data de efeitos e recolha as diferenças com acréscimos. Separe as vendas por mês e por canal a partir dos relatórios do marketplace — é a base do recálculo.
  4. Emita nota como microempresa. A dispensa de nota na venda a consumidor pessoa física é própria do MEI e deixa de valer com o desenquadramento: daqui em diante, as vendas passam a sair com o documento fiscal eletrônico exigido pelo seu estado (NF-e ou NFC-e), com a tributação de optante do Simples configurada no emissor e no integrador do marketplace. Se o efeito for retroativo, o tratamento das vendas já feitas sem nota no período deve ser avaliado com o contador.
  5. Confira inscrição estadual e ICMS. Verifique na Secretaria da Fazenda do seu estado a situação da inscrição estadual depois do desenquadramento e as regras de ICMS que passam a valer para a empresa — substituição tributária e antecipação, conforme o produto e a UF.
  6. Revise a ocupação e o porte. Aproveite para confirmar se as atividades registradas batem com o que a loja vende; veja qual ocupação do MEI escolher.

Por que o estouro no primeiro ano é tão comum no e-commerce?

Resposta direta: porque o seller costuma abrir o CNPJ no meio do ano, compara as vendas com o teto de R$ 81 mil e o fim de ano concentra o maior volume do varejo on-line.

Três fatores se somam. Primeiro, o limite proporcional encolhe a cada mês de atraso na abertura: quem abre em setembro tem R$ 27 mil de limite, e R$ 32.400 com a margem de 20%. Segundo, a receita bruta inclui a parte que o marketplace retém como comissão e frete, então o painel de "valor recebido" subestima o que conta para o limite. Terceiro, novembro e dezembro concentram promoções e picos de pedido — justamente os meses em que falta menos tempo para reagir.

O controle que evita o problema é mensal: somar a receita bruta de todos os canais a cada fechamento e comparar com o limite proporcional, não com os R$ 81 mil. Quando a projeção indicar que o ano vai passar do limite + 20%, vale planejar a migração com antecedência — as diferenças entre os portes estão em MEI, ME ou EPP: qual escolher.

O que muda a partir de 2027?

Resposta direta: a regra de efeitos do desenquadramento por excesso de receita não muda. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, não altera o art. 115, § 2º, II — inclusive o efeito retroativo ao início de atividade no ano de abertura.

O que ela altera no tema:

  • Diferença do excesso de até 20% (§ 8º): o cálculo passa a incluir, além dos percentuais de ICMS e ISS, os de CBS e IBS da tabela do Anexo XI, reflexo da reforma tributária no Simples Nacional.
  • Saída voluntária do MEI (§ 2º, I): a comunicação por opção passa a poder ser feita a qualquer tempo, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Isso não se aplica ao estouro de limite, que segue com a comunicação obrigatória.
  • Data de início de atividade: o art. 2º passa a defini-la expressamente como a data de inscrição no CNPJ — a mesma data a que retroage o desenquadramento no ano de abertura.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI aberto no meio do ano? R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura como inteiro. Aberto em julho, o limite do ano é R$ 40.500.

Se eu passar do limite proporcional, perco o MEI desde a abertura? Só se o excesso for superior a 20% do limite proporcional. Com excesso de até 20%, a empresa segue MEI até dezembro, sai em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sem acréscimos.

O desenquadramento no ano de abertura volta a 1º de janeiro? Não. Quando o excesso passa de 20% do limite proporcional, o efeito é retroativo ao início de atividade, isto é, à data de abertura do CNPJ (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, § 2º, II, "a", item 3).

Qual o prazo para comunicar o desenquadramento? Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi excedido, no Portal do Simples Nacional. Sem a comunicação, a Receita desenquadra de ofício com os mesmos efeitos.

Saio do Simples Nacional ao perder o MEI? Não necessariamente. O desenquadramento do MEI não exclui a empresa do Simples: ela passa à regra geral do Simples, com PGDAS-D mensal, desde que não haja outro motivo de exclusão.

A comissão do marketplace entra na conta do limite? Entra. O limite é de receita bruta, ou seja, o valor total das vendas, antes de comissão, frete e taxas descontados pelo marketplace.

Próximo passo

Abriu o MEI este ano e as vendas estão perto do limite proporcional? A contabilidade para e-commerce da Escalei faz a conta mês a mês, comunica o desenquadramento no prazo e organiza a apuração como microempresa. Veja como funciona o desenquadramento do MEI para e-commerce e o guia geral estourou o limite do MEI: o que fazer. Antes de abrir, veja também como abrir um e-commerce como MEI e o que é o Simples Nacional. Fale com a Escalei.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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