Decisão

Passivo fiscal ao comprar um e-commerce: o que conferir

Publicado em 08/10/2026 · Atualizado em 08/10/2026 · 9 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9

Resposta direta: o passivo fiscal de um e-commerce quase nunca está em uma dívida conhecida. Está na diferença entre o que a empresa vendeu e o que declarou, no ICMS de vendas para outros estados e em enquadramentos errados que ninguém questionou ainda. Antes de fechar o preço, o comprador precisa saber duas coisas: se essa dívida passa para ele no formato de compra escolhido, e quanto ela pode valer.

Quem responde pela dívida antiga depende do formato

A primeira decisão é o que está sendo comprado.

Compra das quotas

A empresa continua a mesma, com o mesmo CNPJ. Todo tributo devido por ela, lançado ou não, permanece nela. Quem compra as quotas compra a empresa com o que ela deve. A proteção do comprador vem do contrato: ajuste de preço, retenção de parte do pagamento e garantias do vendedor.

Compra do estabelecimento

Comprar a operação sem comprar a empresa não zera o passado. O art. 133 do Código Tributário Nacional diz que quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos do estabelecimento devidos até a data da compra:

  • integralmente, se o vendedor encerra a atividade;
  • subsidiariamente, se o vendedor continua explorando ou inicia nova atividade em até seis meses.

Para as demais dívidas, o Código Civil, art. 1.146, faz o adquirente do estabelecimento responder pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, com o vendedor solidário por um ano.

Incorporação ou fusão

A empresa que resulta da operação responde pelos tributos das anteriores (CTN, art. 132).

Se a compra de estoque, marca e conta de marketplace, em conjunto, configura ou não aquisição de estabelecimento é questão de fato e de análise jurídica. Por isso o formato é discutido com contador e advogado antes da assinatura.

A janela de cinco anos

O fisco tem, em regra, cinco anos para lançar o tributo que deixou de ser pago (CTN, arts. 150, § 4º, e 173). A análise cobre, portanto, os últimos cinco anos de operação, e não só o último balanço. Havendo dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo é menos favorável ao contribuinte.

Na prática, isso define o tamanho do pedido de documentos: cinco anos de relatórios de venda por canal, de notas emitidas e de declarações.

Onde o passivo de um seller costuma estar

São seis pontos, do mais frequente ao menos frequente em operações de e-commerce.

Receita declarada menor que a vendida

O caso típico é a empresa que lançou como receita o valor líquido que o marketplace repassou, já sem comissão e frete. A base do imposto é o valor da venda. O fisco estadual recebe das instituições de pagamento os valores transacionados por cada contribuinte, obrigação criada pelo Convênio ICMS 134/2016, e compara com as notas emitidas. A rotina que evita esse erro está em conciliação de recebíveis.

ICMS de vendas para outros estados

Venda a consumidor final de outra UF gera diferencial de alíquotas para o estado de destino. Seller que cresceu rápido muitas vezes nunca apurou esse valor. Veja como o DIFAL é calculado.

Substituição tributária e classificação fiscal

NCM ou CEST errado no cadastro muda o imposto de todas as vendas do produto, para mais ou para menos. O erro se repete em cada nota durante anos. O funcionamento está em ICMS-ST no e-commerce.

Enquadramento no Simples Nacional

Receita somada do jeito errado esconde ultrapassagem de sublimite ou de limite. Receitas de naturezas diferentes tributadas todas no mesmo anexo também geram diferença. Veja segregação de receitas no Simples.

Estoque sem lastro

Diferença entre o estoque contábil e o físico, ou mercadoria em centro de distribuição de terceiro sem nota de remessa, indica entrada ou saída sem documento.

Folha de pagamento

Sócio que trabalha na empresa sem pró-labore e prestadores com rotina de empregado são contingências previdenciárias e trabalhistas, que entram na mesma conta.

Como estimar o valor antes de fechar o preço

Certidão negativa informa que não há débito lançado e exigível naquela data. Ela não diz nada sobre o tributo que ainda não foi cobrado. O valor do risco sai de um teste de consistência, feito ano a ano:

  1. somar as vendas brutas nos relatórios de cada canal e de cada meio de pagamento;
  2. somar as notas fiscais de venda emitidas, líquidas das devoluções documentadas;
  3. comparar as duas somas com a receita declarada ao fisco;
  4. explicar cada diferença; a que não tiver explicação é base de tributo não recolhido.

Exemplo hipotético. Um seller no Simples Nacional declarou R$ 3,4 milhões de receita no ano. Os relatórios dos canais somam R$ 3,9 milhões vendidos, porque a empresa lançava o repasse líquido. Há dois problemas. O primeiro são R$ 500 mil de receita não oferecida à tributação. Se a alíquota efetiva do período foi de 9%, são R$ 45 mil de tributo naquele ano, antes de multa e juros. O segundo é mais caro: com R$ 3,9 milhões, a empresa passou do sublimite de R$ 3,6 milhões, o que tira o ICMS do Simples a partir do momento fixado pela regra de excesso, como explicamos em excesso de sublimite. Todo o ICMS do período seguinte precisa ser recalculado.

Repetida para cada ano em aberto, e somada às frentes da seção anterior, essa conta produz um intervalo de valor. É esse intervalo que vai para a negociação.

O que pedir ao vendedor

  • Certidões de regularidade federal, estadual em cada UF com inscrição, municipal, do FGTS e de débitos trabalhistas.
  • Relatório de situação fiscal do portal da Receita Federal, que lista pendências e parcelamentos.
  • Declarações e escriturações entregues nos últimos cinco anos, com os recibos.
  • Relatórios de vendas e de repasses de todos os canais no mesmo período.
  • Parcelamentos em curso, autos de infração, notificações e intimações.
  • Inventário de estoque e posição do que está em centros de distribuição de terceiros.

Recusa ou demora em entregar os relatórios dos canais é, por si, uma informação relevante para o comprador.

O que fazer com o que foi encontrado

O achado não precisa encerrar o negócio. Ele vira uma de três coisas: desconto no preço, parcela retida até o risco prescrever ou regularização feita pelo vendedor antes da assinatura. Quando o contribuinte confessa e paga o tributo com juros antes de qualquer fiscalização, a denúncia espontânea do art. 138 do CTN afasta a responsabilidade pela infração.

A escolha entre esses caminhos e a redação das garantias são trabalho do advogado. Os escritórios de advocacia tributária e societária que atuam junto com a Escalei estão na página de parceiros. A parte do contador é entregar o número, com a memória de cálculo. A análise contábil e fiscal não substitui a diligência jurídica completa; as duas se complementam.

Perguntas frequentes

Comprar só os ativos livra o comprador das dívidas de imposto? Não necessariamente. Se o que foi comprado configura estabelecimento e a atividade continua, o art. 133 do CTN faz o adquirente responder pelos tributos anteriores, de forma integral ou subsidiária.

Certidão negativa de débitos basta para comprar com segurança? Não. Ela mostra apenas o que já foi lançado e está exigível. Tributo não declarado nos últimos cinco anos não aparece em certidão e ainda pode ser cobrado.

Quantos anos de documentos devo analisar na compra de um e-commerce? Em regra, os últimos cinco anos, que é o prazo que o fisco tem para lançar tributo não pago, conforme os arts. 150 e 173 do CTN.

O que mais gera passivo fiscal em seller de marketplace? Declarar como receita o repasse líquido da plataforma, em vez do valor da venda, e não recolher o diferencial de alíquotas do ICMS nas vendas para consumidores de outros estados.

Leitura seguinte

O roteiro completo da negociação, do lado de quem compra e de quem vende, está em comprar ou vender um e-commerce. Para entender como a Escalei conduz esse tipo de levantamento, veja serviços e método de trabalho.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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