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Como abrir empresa para vender serviços de IA

Publicado em 06/10/2026 · Atualizado em 06/10/2026 · 6 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Desenvolvedor de camiseta, sentado à mesa do escritório de casa, escreve à caneta em uma folha presa a uma prancheta, com um notebook aberto de costas para a câmera.

Resposta direta: não existe tipo de empresa nem imposto específico para inteligência artificial. Quem vende serviços de IA abre uma empresa de serviços de informática, e o enquadramento sai do que é entregue ao cliente: desenvolvimento sob encomenda, licenciamento de programa, consultoria ou processamento de dados. Essa escolha define o item de ISS da Lei Complementar 116/2003 e, no Simples Nacional, faz o fator r decidir entre o Anexo III e o Anexo V.

Duas situações mudam a conta: vender para cliente no exterior e ter sócio que mora fora do Brasil. As duas estão detalhadas abaixo.

O fisco olha a atividade, não a tecnologia

A lista de serviços anexa à LC 116/2003 não tem item chamado "inteligência artificial". O que ela tem é o item 1, serviços de informática e congêneres, com subitens que cobrem quase tudo o que uma empresa de IA vende:

  • 1.01 — análise e desenvolvimento de sistemas;
  • 1.02 — programação;
  • 1.03 — processamento de dados e congêneres;
  • 1.04 — elaboração de programas de computadores;
  • 1.05 — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • 1.06 — assessoria e consultoria em informática;
  • 1.07 — suporte técnico em informática.

A mesma lista é reproduzida na lei municipal de cada cidade. Em São Paulo, está no art. 1º da Lei Municipal 13.701/2003. Por isso a primeira decisão da abertura não é o regime: é descrever, em uma frase, o que a empresa vende.

Quem é afetado: os quatro perfis de quem vende IA

Desenvolvimento sob encomenda

Construir um agente, um modelo ajustado ou uma integração para um cliente específico é desenvolvimento de sistemas ou elaboração de programa (subitens 1.01 e 1.04). O cliente paga pelo projeto entregue.

Plataforma por assinatura

Quem cobra mensalidade pelo acesso a um software próprio, sem entregar o código, se aproxima do licenciamento ou cessão de direito de uso (subitem 1.05).

Consultoria e implantação

Diagnóstico, desenho de processo com IA e treinamento de equipe para usar ferramentas de terceiros tendem a ficar em assessoria e consultoria em informática (1.06) ou suporte técnico (1.07).

Tratamento de dados

Rotulagem, classificação e processamento de grandes volumes de dados para terceiros se aproximam de processamento de dados (1.03).

Muitas empresas misturam perfis. Nesse caso, cada receita precisa ser identificada pelo que é, desde a primeira nota fiscal de serviço.

Simples Nacional: o fator r decide o anexo

O Simples Nacional admite como empresa de pequeno porte quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º, II). Para serviços de software, porém, o anexo não é fixo.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a elaboração de programas de computadores e o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação estão entre as atividades sujeitas ao fator r — a razão entre a folha de salários e a receita bruta. Com fator r igual ou superior a 28%, a tributação segue o Anexo III; abaixo de 28%, segue o Anexo V. A regra está nos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123, na redação da LC 155/2016.

Na prática, empresa de IA com sócio que não retira pró-labore e sem funcionários tende a cair no Anexo V. Empresa com equipe técnica registrada tende a ficar no III. Isso precisa ser simulado antes da abertura, não descoberto na primeira guia.

Cliente no exterior: quando o ISS não incide

Vender IA para fora é comum, e a lei trata disso. O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (LC 116/2003, art. 2º, I). A mesma regra aparece na lei de São Paulo e na de outras cidades, como mostra a Fazenda de Niterói.

A ressalva é o que pesa: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (art. 2º, parágrafo único). Receber em dólar não basta. Se um cliente estrangeiro contrata uma automação para a filial brasileira, o resultado acontece no Brasil e o ISS é devido. O contrato e a nota precisam mostrar onde o resultado do serviço se verifica.

Sócio que mora fora do Brasil

Muito de quem vende IA mora fora e quer abrir empresa no Brasil morando no exterior. O ponto tributário vem antes de qualquer documento: a LC 123/2006, art. 17, II, impede o recolhimento pelo Simples Nacional da empresa que tenha sócio domiciliado no exterior. Sem o Simples, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real, e o fator r deixa de existir.

Os documentos, o CPF e a representação do sócio estrangeiro estão no guia estrangeiro pode abrir empresa no Brasil e na página de abertura de empresa no Brasil para estrangeiros.

O que precisa ser feito na prática

  1. Descrever o serviço. Uma frase sobre o que o cliente recebe: projeto, acesso a plataforma, consultoria ou processamento.
  2. Casar a atividade com o subitem de ISS. O CNAE escolhido no registro precisa ser coerente com o subitem da lista de serviços do município onde a empresa terá sede.
  3. Definir os sócios. Se algum for domiciliado no exterior, o Simples Nacional sai da mesa antes da simulação.
  4. Simular o fator r. Projetar folha e receita para saber se a empresa nasce no Anexo III ou no V, e quanto de pró-labore muda essa conta.
  5. Comparar com Presumido e Real. Com Simples vedado ou Anexo V caro, a comparação entre regimes define o imposto do primeiro ano.
  6. Preparar o contrato internacional. Para clientes no exterior, deixar claro onde o resultado do serviço acontece, para sustentar a não incidência do ISS.

A sequência de registro — Junta Comercial, CNPJ, inscrição municipal e emissão de nota — é a mesma de outras atividades, e está descrita passo a passo em como abrir empresa para e-commerce. O que muda para IA é a parte fiscal acima.

Perguntas frequentes

Existe CNAE ou imposto próprio para inteligência artificial? Não. A lista de serviços da LC 116/2003 trata de serviços de informática; a empresa de IA se enquadra pelo que entrega, como desenvolvimento, licenciamento, consultoria ou processamento de dados.

Empresa de IA paga Anexo III ou Anexo V no Simples? Depende do fator r. Para elaboração e licenciamento de programas, fator r igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.

Vender IA para cliente estrangeiro paga ISS? Não incide ISS na exportação de serviços. Mas, se o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado acontece aqui, não é exportação, mesmo com pagamento vindo do exterior.

Moro fora do Brasil. Minha empresa de IA pode ser do Simples? Não. A LC 123/2006, art. 17, II, veda o Simples Nacional à empresa com sócio domiciliado no exterior. Restam Lucro Presumido e Lucro Real.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica e não substitui a análise individualizada de um contador ou advogado. A legislação brasileira é alterada com frequência; as informações aqui apresentadas refletem o entendimento vigente na data de publicação e podem estar desatualizadas. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional habilitado. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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