Como abrir empresa para vender serviços de IA

Resposta direta: não existe tipo de empresa nem imposto específico para inteligência artificial. Quem vende serviços de IA abre uma empresa de serviços de informática, e o enquadramento sai do que é entregue ao cliente: desenvolvimento sob encomenda, licenciamento de programa, consultoria ou processamento de dados. Essa escolha define o item de ISS da Lei Complementar 116/2003 e, no Simples Nacional, faz o fator r decidir entre o Anexo III e o Anexo V.
Duas situações mudam a conta: vender para cliente no exterior e ter sócio que mora fora do Brasil. As duas estão detalhadas abaixo.
O fisco olha a atividade, não a tecnologia
A lista de serviços anexa à LC 116/2003 não tem item chamado "inteligência artificial". O que ela tem é o item 1, serviços de informática e congêneres, com subitens que cobrem quase tudo o que uma empresa de IA vende:
- 1.01 — análise e desenvolvimento de sistemas;
- 1.02 — programação;
- 1.03 — processamento de dados e congêneres;
- 1.04 — elaboração de programas de computadores;
- 1.05 — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- 1.06 — assessoria e consultoria em informática;
- 1.07 — suporte técnico em informática.
A mesma lista é reproduzida na lei municipal de cada cidade. Em São Paulo, está no art. 1º da Lei Municipal 13.701/2003. Por isso a primeira decisão da abertura não é o regime: é descrever, em uma frase, o que a empresa vende.
Quem é afetado: os quatro perfis de quem vende IA
Desenvolvimento sob encomenda
Construir um agente, um modelo ajustado ou uma integração para um cliente específico é desenvolvimento de sistemas ou elaboração de programa (subitens 1.01 e 1.04). O cliente paga pelo projeto entregue.
Plataforma por assinatura
Quem cobra mensalidade pelo acesso a um software próprio, sem entregar o código, se aproxima do licenciamento ou cessão de direito de uso (subitem 1.05).
Consultoria e implantação
Diagnóstico, desenho de processo com IA e treinamento de equipe para usar ferramentas de terceiros tendem a ficar em assessoria e consultoria em informática (1.06) ou suporte técnico (1.07).
Tratamento de dados
Rotulagem, classificação e processamento de grandes volumes de dados para terceiros se aproximam de processamento de dados (1.03).
Muitas empresas misturam perfis. Nesse caso, cada receita precisa ser identificada pelo que é, desde a primeira nota fiscal de serviço.
Simples Nacional: o fator r decide o anexo
O Simples Nacional admite como empresa de pequeno porte quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º, II). Para serviços de software, porém, o anexo não é fixo.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a elaboração de programas de computadores e o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação estão entre as atividades sujeitas ao fator r — a razão entre a folha de salários e a receita bruta. Com fator r igual ou superior a 28%, a tributação segue o Anexo III; abaixo de 28%, segue o Anexo V. A regra está nos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123, na redação da LC 155/2016.
Na prática, empresa de IA com sócio que não retira pró-labore e sem funcionários tende a cair no Anexo V. Empresa com equipe técnica registrada tende a ficar no III. Isso precisa ser simulado antes da abertura, não descoberto na primeira guia.
Cliente no exterior: quando o ISS não incide
Vender IA para fora é comum, e a lei trata disso. O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (LC 116/2003, art. 2º, I). A mesma regra aparece na lei de São Paulo e na de outras cidades, como mostra a Fazenda de Niterói.
A ressalva é o que pesa: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (art. 2º, parágrafo único). Receber em dólar não basta. Se um cliente estrangeiro contrata uma automação para a filial brasileira, o resultado acontece no Brasil e o ISS é devido. O contrato e a nota precisam mostrar onde o resultado do serviço se verifica.
Sócio que mora fora do Brasil
Muito de quem vende IA mora fora e quer abrir empresa no Brasil morando no exterior. O ponto tributário vem antes de qualquer documento: a LC 123/2006, art. 17, II, impede o recolhimento pelo Simples Nacional da empresa que tenha sócio domiciliado no exterior. Sem o Simples, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real, e o fator r deixa de existir.
Os documentos, o CPF e a representação do sócio estrangeiro estão no guia estrangeiro pode abrir empresa no Brasil e na página de abertura de empresa no Brasil para estrangeiros.
O que precisa ser feito na prática
- Descrever o serviço. Uma frase sobre o que o cliente recebe: projeto, acesso a plataforma, consultoria ou processamento.
- Casar a atividade com o subitem de ISS. O CNAE escolhido no registro precisa ser coerente com o subitem da lista de serviços do município onde a empresa terá sede.
- Definir os sócios. Se algum for domiciliado no exterior, o Simples Nacional sai da mesa antes da simulação.
- Simular o fator r. Projetar folha e receita para saber se a empresa nasce no Anexo III ou no V, e quanto de pró-labore muda essa conta.
- Comparar com Presumido e Real. Com Simples vedado ou Anexo V caro, a comparação entre regimes define o imposto do primeiro ano.
- Preparar o contrato internacional. Para clientes no exterior, deixar claro onde o resultado do serviço acontece, para sustentar a não incidência do ISS.
A sequência de registro — Junta Comercial, CNPJ, inscrição municipal e emissão de nota — é a mesma de outras atividades, e está descrita passo a passo em como abrir empresa para e-commerce. O que muda para IA é a parte fiscal acima.
Perguntas frequentes
Existe CNAE ou imposto próprio para inteligência artificial? Não. A lista de serviços da LC 116/2003 trata de serviços de informática; a empresa de IA se enquadra pelo que entrega, como desenvolvimento, licenciamento, consultoria ou processamento de dados.
Empresa de IA paga Anexo III ou Anexo V no Simples? Depende do fator r. Para elaboração e licenciamento de programas, fator r igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.
Vender IA para cliente estrangeiro paga ISS? Não incide ISS na exportação de serviços. Mas, se o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado acontece aqui, não é exportação, mesmo com pagamento vindo do exterior.
Moro fora do Brasil. Minha empresa de IA pode ser do Simples? Não. A LC 123/2006, art. 17, II, veda o Simples Nacional à empresa com sócio domiciliado no exterior. Restam Lucro Presumido e Lucro Real.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica e não substitui a análise individualizada de um contador ou advogado. A legislação brasileira é alterada com frequência; as informações aqui apresentadas refletem o entendimento vigente na data de publicação e podem estar desatualizadas. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional habilitado. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
Portais oficiais
Página principal do tema: Contabilidade para e-commerce e marketplaces
Páginas relacionadas para colocar isso em prática
Conteúdo técnico não basta — o que muda imposto é estrutura fiscal. Veja como aplicamos:
Pronto para parar de pagar imposto demais?
Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.