Qual CNAE usar para dropshipping nacional e internacional?

Resposta direta: não existe CNAE de dropshipping. O código segue o que a empresa faz de fato. Quem compra e revende a mercadoria — mesmo sem tocar no estoque — exerce comércio varejista e usa o CNAE do produto vendido, na divisão 47. Quem só aproxima o comprador de um fornecedor, recebendo comissão, presta serviço de intermediação, em regra no CNAE 7490-1/04, tributado como serviço.
O modelo define o CNAE, e o CNAE define imposto, nota fiscal e até se o MEI é possível. Registrar intermediação e operar como revenda é o risco mais comum.
Dropshipping é uma forma de entregar, não uma atividade econômica. Por isso a pergunta certa não é "qual o CNAE de dropshipping", e sim "eu vendo a mercadoria ou vendo a aproximação?".
Por que não existe CNAE de dropshipping?
Resposta direta: porque a CNAE, mantida pela CONCLA no IBGE, classifica a atividade econômica, não a logística. Não enviar o produto do próprio estoque não muda a atividade: quem vende mercadoria em nome próprio continua fazendo comércio.
O mesmo vale para a venda pela internet: o varejo on-line é classificado pelo tipo de produto vendido. Para o passo a passo da escolha na abertura, veja qual CNAE usar para e-commerce.
Dropshipping nacional: qual CNAE usar?
Resposta direta: o CNAE de comércio varejista do produto que você vende. O fornecedor no Brasil fatura para a sua empresa, você vende ao consumidor e emite a nota de venda.
| O que a loja vende | CNAE |
|---|---|
| Vestuário e acessórios | 4781-4/00 |
| Cosméticos e perfumaria | 4772-5/00 |
| Artigos esportivos | 4763-6/02 |
| Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 4753-9/00 |
| Outros produtos não especificados anteriormente | 4789-0/99 |
Loja com várias categorias registra um CNAE principal e os demais como secundários. A parte fiscal que mais pesa no dropshipping nacional não é o CNAE, é o encadeamento das notas: a venda à ordem, com três documentos por pedido, explicada em dropshipping no Brasil: impostos e nota fiscal.
Dropshipping internacional: revenda ou intermediação?
Resposta direta: depende de quem importa. Se a sua empresa compra no exterior e revende, é comércio com importação. Se o consumidor compra direto do fornecedor estrangeiro e você só aproxima as partes, é intermediação.
| Modelo | Quem importa | CNAE típico | O que vira receita |
|---|---|---|---|
| Revenda com importação própria | A empresa brasileira | Comércio varejista do produto | O valor total da venda |
| Intermediação | O consumidor, direto do fornecedor | 7490-1/04 | A comissão recebida |
Na revenda com importação própria, a empresa precisa de habilitação no Siscomex (o chamado RADAR) e responde pelos tributos da importação — ver impostos para importar e revender. Na intermediação, a receita é a comissão, mas o contrato e o fluxo do dinheiro precisam mostrar isso: se a loja define o preço final, recebe o valor cheio do cliente e responde pela entrega, a operação se parece com revenda, qualquer que seja o CNAE registrado.
Qual anexo do Simples cada modelo leva?
Resposta direta: a revenda de mercadoria fica no Anexo I, com alíquota nominal inicial de 4% e ICMS dentro do DAS. A intermediação de negócios é serviço do Anexo V (art. 18, § 5º-I, VII, da LC 123/2006), com alíquota nominal inicial de 15,5% e ISS dentro do DAS. Pelo fator R — folha de salários igual ou maior que 28% da receita —, ela passa ao Anexo III, a partir de 6% (§ 5º-J); veja fator R.
Como a base muda — valor total da venda num caso, comissão no outro —, comparar só as alíquotas engana. A conta certa parte da receita de cada modelo; o cálculo do DAS está em como calcular o DAS do e-commerce.
Posso registrar os dois CNAEs?
Resposta direta: pode — um principal e outro secundário — quando a empresa realmente opera os dois modelos. Nesse caso, cada receita precisa ser separada na apuração do Simples, com a atividade correta em cada linha do PGDAS-D. Receita de revenda declarada como serviço, ou o contrário, muda o anexo e o imposto. O tema está em segregação de receitas no Simples.
Quem pode fazer dropshipping como MEI?
Resposta direta: no dropshipping nacional, sim, com a ocupação de comerciante do produto vendido e o fornecedor emitindo nota para o MEI. O MEI também pode importar para revender no varejo, desde que o produto esteja numa ocupação permitida e a receita caiba no teto de R$ 81 mil por ano. Já a intermediação de negócios é vedada ao MEI, porque é atividade do Anexo V (art. 18-A, § 4º, I e § 4º-B, c/c art. 18, § 5º-I, VII, da LC 123/2006; Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Veja qual ocupação do MEI usar para e-commerce.
Perguntas frequentes
Existe um CNAE específico para dropshipping? Não. Quem revende mercadoria usa o CNAE de comércio do produto; quem apenas intermedeia a venda de terceiros usa, em regra, o 7490-1/04.
Posso usar CNAE de intermediação e cobrar o preço cheio do cliente? O CNAE não muda a natureza da operação. Se a loja fixa o preço, recebe o valor total e responde pela entrega, o fisco tende a tratar como revenda, com tributação sobre o valor integral.
Dropshipping internacional precisa de RADAR? Se a sua empresa é a importadora, precisa de habilitação no Siscomex. Se o consumidor importa direto do fornecedor, quem aparece como importador é ele.
Trocar o CNAE depois é possível? Sim, por alteração cadastral. Mas a troca não corrige o passado: vendas feitas com enquadramento errado continuam precisando de revisão.
Próximo passo
Antes de registrar o CNAE, defina o modelo de negócio e simule o imposto de cada um. A contabilidade para e-commerce da Escalei faz esse enquadramento com você. Fale com a Escalei.
Bases de consulta
Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.
Legislação citada neste artigo
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional)
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