Tributação

Entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões: Presumido ou Real?

Publicado em 05/10/2026 · Atualizado em 06/10/2026 · 8 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9
Empresário de costas no corredor de um centro de distribuição, entre prateleiras altas de caixas, com uma pasta sob o braço.

Resposta direta: entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões de receita por ano, a empresa já não cabe no Simples Nacional e ainda não é obrigada ao Lucro Real. Nessa faixa o Simples já não é opção e a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real, salvo se a empresa cair em outra hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real. É onde uma escolha errada custa mais. Desde 2026 a conta mudou: a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Presumido sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões no ano. Para o e-commerce, que costuma ter margem apertada e muita compra de mercadoria com nota, isso desloca a comparação para o lado do Lucro Real.

Atualizado em 5 de outubro de 2026. A seguir, as duas réguas da faixa, o que a LC 224/2025 alterou, quem é afetado e o que fazer antes do fim do ano.

As duas réguas: R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões

R$ 4,8 milhões é o teto de receita bruta anual da empresa de pequeno porte no Simples Nacional, fixado no art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006. Antes dele há o sublimite de R$ 3,6 milhões: acima desse valor, o ICMS e o ISS saem do DAS, mas a empresa continua no Simples para os tributos federais. O que acontece com o ICMS de uma loja paulista nessa situação está em excesso de sublimite do Simples em SP.

R$ 78 milhões é o limite de receita total do ano anterior para optar pelo Lucro Presumido. Ele está no art. 13 da Lei 9.718/1998, na redação dada pela Lei 12.814/2013. Para a empresa com menos de 12 meses de atividade no ano anterior, o limite é de R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses. Acima de R$ 78 milhões, o art. 14, I, da mesma lei obriga ao Lucro Real. Essa e as outras hipóteses de obrigatoriedade estão em quais empresas são obrigadas ao Lucro Real.

O que mudou

Até 2025, quem vendia mercadoria no Presumido calculava o IRPJ sobre 8% da receita bruta e a CSLL sobre 12% (arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995), com qualquer que fosse a margem real da operação. A LC 224/2025 tratou a presunção como benefício fiscal a ser reduzido e aumentou os percentuais em 10%. No Lucro Presumido, porém, o aumento só alcança a parcela da receita bruta total que passa de R$ 5 milhões no ano-calendário. O Decreto 12.808/2025 regulamentou a lei.

Para o comércio, isso significa:

  • IRPJ: 8% sobre a receita até R$ 5 milhões e 8,8% sobre o que passar disso;
  • CSLL: 12% sobre a receita até R$ 5 milhões e 13,2% sobre o que passar disso.

As alíquotas não mudaram: o IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parte da base acima de R$ 20 mil por mês do período, e a CSLL é de 9%. O que subiu foi a base sobre a qual elas incidem.

Exemplo ilustrativo: loja virtual com R$ 10 milhões de receita no ano

No Presumido, a base anual do IRPJ passa de R$ 800 mil (8% × R$ 10 milhões) para R$ 840 mil (8% × R$ 5 milhões + 8,8% × R$ 5 milhões). A base da CSLL passa de R$ 1,2 milhão para R$ 1,26 milhão. Com o regime valendo o ano inteiro, isso dá R$ 10 mil a mais de IRPJ (15% + 10% sobre R$ 40 mil) e R$ 5,4 mil a mais de CSLL (9% sobre R$ 60 mil). Em 2026 a CSLL pesa menos, porque o acréscimo só vale a partir de abril. O valor não é alto, mas é cobrado com qualquer margem: uma loja com margem real abaixo da presumida já pagava imposto sobre um lucro que não teve, e agora paga sobre um lucro ainda maior.

Quem é afetado: para quem vale o acréscimo

O acréscimo atinge a empresa do Lucro Presumido com receita bruta total acima de R$ 5 milhões no ano. Ou seja, praticamente toda a faixa: só quem está entre R$ 4,8 milhões e R$ 5 milhões fica de fora. Quem está no Lucro Real não é atingido por esse acréscimo, porque lá o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, sem presunção. O Simples Nacional ficou entre as exceções da lei.

Para quem vende online, o Presumido tem ainda um segundo custo, o PIS e a COFINS. No Presumido eles seguem, em regra, o regime cumulativo (COFINS de 3%, mais o PIS), sem crédito. No Lucro Real seguem o não cumulativo, de 1,65% e 7,6% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda e outros itens do art. 3º, exceto produtos de tributação monofásica ou em substituição tributária. Em revenda com margem baixa, o crédito compensa a alíquota maior. Somado à presunção mais alta, isso explica por que a faixa “deixa dinheiro na mesa” quando o regime é escolhido por hábito. A conta completa para lojas virtuais está em Lucro Real ou Presumido no e-commerce.

A partir de quando vale

  • IRPJ: desde 1º de janeiro de 2026;
  • CSLL: desde 1º de abril de 2026. O art. 14, I, “a”, da LC 224/2025 adia para o primeiro dia do quarto mês após a publicação os efeitos sobre os tributos sujeitos à anterioridade de 90 dias.

A regra está valendo, mas é contestada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional de Serviços propôs a ADI 7936, o Conselho Federal da OAB propôs a ADI 7944 e a Confederação Nacional do Comércio, a ADI 7982, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Enquanto não houver decisão do STF ou decisão judicial em favor da própria empresa, o recolhimento é feito com o acréscimo. O andamento das ações deve ser conferido no portal do STF.

Passo a passo: o que precisa ser feito na prática

1. Refazer a comparação de regime antes de janeiro. A opção pelo Presumido ou pelo Real vale para o ano todo e é feita com o primeiro pagamento do IRPJ do ano. No Lucro Real anual, isso significa a estimativa de janeiro, que vence no fim de fevereiro. Depois desse pagamento não dá para trocar de regime no meio do ano. Uma comparação feita antes de 2026 não considera a presunção maior e precisa ser refeita.

2. Medir a margem real, não a presumida. O Lucro Real compensa quando o lucro efetivo fica abaixo do lucro presumido total, que é 8% e 12% da receita até R$ 5 milhões e 8,8% e 13,2% do que passar disso, ou quando os créditos de PIS e COFINS da operação são relevantes. Para isso, a contabilidade precisa fechar o resultado mês a mês, com o custo da mercadoria, as tarifas de marketplace, o frete e as devoluções conciliados.

3. Conferir a receita total, não só as vendas. A lei fala em receita bruta total (art. 13) e em receita total (art. 14, I) do ano anterior, não só em vendas. Quem vende em marketplace deve confirmar com o contador o que entra nessa conta, inclusive a diferença entre o valor pago pelo consumidor e o repasse líquido da plataforma.

4. Avaliar com o jurídico se vale entrar com ação. Quem continua no Presumido com receita bem acima de R$ 5 milhões pode discutir o acréscimo na Justiça. Ação judicial tem custo e risco, e o resultado depende do STF. Não é decisão contábil isolada.

5. Olhar 2027. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a COFINS (Lei Complementar 214/2025), com crédito amplo sobre as aquisições. O IRPJ e a CSLL, onde está a presunção, continuam como estão. A escolha de regime para 2027 precisa levar em conta as duas coisas.

Documentos e números que a comparação pede

Para refazer a conta entre Presumido e Real, a empresa precisa ter em mãos: o resultado fechado mês a mês pela contabilidade; o custo da mercadoria, as tarifas de marketplace, o frete e as devoluções já conciliados; a receita total do ano anterior, incluindo a diferença entre o valor pago pelo consumidor e o repasse líquido da plataforma; e as notas fiscais de compra de mercadoria para revenda, que são a base dos créditos de PIS e COFINS no Lucro Real.

A Escalei trabalha com especialização em Lucro Real e e-commerce, com inteligência tributária e foco em eficiência e lucratividade da operação. A comparação entre regimes e a revisão de créditos fazem parte da consultoria e planejamento tributário no Lucro Real. A rotina mensal está nos serviços de contabilidade para e-commerce e Lucro Real, e a visão geral do escritório, na página inicial da Escalei Contábil.

Perguntas frequentes

Quem fatura entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões é obrigado ao Lucro Real? Não. Nessa faixa a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real, salvo se estiver em outra hipótese do art. 14 da Lei 9.718/1998, como ter lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior ou usufruir de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto.

O acréscimo de 10% vale sobre toda a receita? Não. No Lucro Presumido, ele incide só sobre a parcela da receita bruta total que passa de R$ 5 milhões no ano-calendário.

O acréscimo afeta quem está no Lucro Real? Não. No Lucro Real o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado na escrituração, sem percentual de presunção.

O STF já suspendeu o acréscimo? Há ações diretas no STF contra o acréscimo (ADIs 7936, 7944 e 7982). Sem decisão do STF ou decisão judicial própria, a empresa recolhe com o acréscimo. Confira o andamento no portal do STF antes de decidir.

Quando preciso decidir o regime de 2027? Antes do primeiro pagamento de IRPJ de 2027. No Lucro Real anual, esse pagamento é a estimativa de janeiro, que vence no fim de fevereiro.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica e não substitui a análise individualizada de um contador ou advogado. A legislação brasileira é alterada com frequência; as informações aqui apresentadas refletem o entendimento vigente na data de publicação e podem estar desatualizadas. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional habilitado. O texto foi conferido em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 e, ainda assim, pode conter erro de digitação ou de transcrição: em caso de divergência, prevalece o texto do ato oficial citado. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

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