Variação cambial entre venda e recebimento: como tratar
Resposta direta: a diferença entre a taxa de câmbio do dia da venda e a do dia do recebimento não altera a receita da venda. Ela é uma variação cambial, registrada como receita ou despesa financeira. Na contabilidade, é reconhecida mês a mês; no imposto, a regra geral é contar só quando o dinheiro entra. Este texto trata de empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido que exportam mercadorias.
Três datas, três taxas
Uma venda em moeda estrangeira passa por três momentos, e cada um tem a sua cotação:
- Data da venda: a receita é registrada em reais pela taxa desse dia e não muda mais.
- Fim de cada mês em aberto: o valor a receber é atualizado pela taxa do último dia do mês.
- Data da liquidação: o valor que entra em reais encerra a conta.
É o que determina o CPC 02 (R2): a transação entra pela taxa à vista da data em que ocorre, o saldo a receber é convertido pela taxa de fechamento a cada balanço e a diferença vai para o resultado do período.
Exemplo hipotético, com uma venda de US$ 1.000:
| Momento | Taxa | Valor em reais | Lançamento |
|---|---|---|---|
| Venda em 10/03 | 5,40 | 5.400 | Receita de exportação de R$ 5.400 |
| Fechamento de 31/03 | 5,30 | 5.300 | Despesa financeira de R$ 100 |
| Recebimento em 14/04 | 5,25 | 5.250 | Despesa financeira de R$ 50 |
A receita de exportação continua sendo R$ 5.400. Os R$ 150 que faltaram são variação cambial passiva: R$ 100 em março e R$ 50 em abril. Se o dólar tivesse subido, o lançamento seria o inverso, uma receita financeira.
Por que não ajustar a receita da venda
Lançar a venda pelo valor que entrou parece mais simples e produz três erros de uma vez. A receita de exportação fica diferente da nota fiscal e da declaração de exportação. A margem do produto passa a subir e descer com o dólar, sem que preço ou custo tenham mudado. E a variação cambial, que a lei trata de forma separada, desaparece dentro da receita.
A Lei 9.718/1998, art. 9º, manda considerar as variações em função da taxa de câmbio como receitas ou despesas financeiras, para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A separação é exigência legal, e não apenas uma boa prática de contabilidade.
Quando a variação entra no imposto
A contabilidade reconhece a variação todo mês. O imposto segue outra regra. Pelo art. 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, a variação cambial é considerada na base do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS quando a operação é liquidada. Esse é o padrão.
A empresa pode optar por reconhecer pelo regime de competência, com estas condições, todas do mesmo artigo:
- a opção só pode ser feita em janeiro e vale para o ano inteiro;
- vale para todos os tributos citados, e não para um só;
- precisa ser comunicada à Receita Federal;
- a troca no meio do ano só é permitida quando há elevada oscilação do câmbio.
O Decreto 8.451/2015 define elevada oscilação: variação do dólar superior a 10%, para cima ou para baixo, dentro de um mês-calendário.
No exemplo, quem está no padrão não deduz os R$ 100 em março. A despesa contábil é adicionada na apuração do lucro real e fica controlada até a liquidação. Em abril, quando o dinheiro entra, os R$ 150 passam a valer para o imposto. Como março e abril caem em trimestres diferentes, o efeito aparece no imposto pago por quem apura o Lucro Real trimestral.
PIS e COFINS sobre a variação
São duas perguntas distintas. A primeira é sobre a receita da venda: a COFINS não incide sobre receita de exportação de mercadorias (Lei 10.833/2003, art. 6º, I), e o PIS tem regra equivalente no art. 5º, I, da Lei 10.637/2002.
A segunda é sobre a variação cambial positiva, que é receita financeira. No regime não cumulativo, as receitas financeiras pagam 0,65% de PIS e 4% de COFINS, conforme o Decreto 8.426/2015. O mesmo decreto, no art. 1º, § 3º, I, mantém em zero a alíquota sobre a variação cambial de operações de exportação de bens e serviços.
No IRPJ e na CSLL não há esse alívio: a variação ativa aumenta o resultado tributável no Lucro Real e é somada à base no Lucro Presumido, como as demais receitas financeiras.
O que muda quando a venda passa por marketplace
Plataforma internacional acrescenta três fontes de confusão ao fechamento.
Liquidação em lote
O repasse junta dezenas de pedidos, vendidos em dias diferentes, numa única conversão. A variação é calculada pedido a pedido, comparando a taxa de cada venda com a taxa do repasse. Sem o relatório de liquidação detalhado por pedido, a conta não fecha.
Tarifa de conversão
A taxa usada pela plataforma costuma ser pior que a cotação de referência do dia. Essa diferença é custo do serviço de conversão, e não variação cambial. Vale registrar separado, para enxergar quanto a conversão custa por canal.
Estorno
Quando a venda é desfeita, a receita é revertida pela taxa em que foi registrada. Se o valor devolvido ao comprador for convertido a outra taxa, a diferença também é variação cambial, e entra no mesmo controle.
Se o repasse fica em dólar numa carteira no exterior, a venda está liquidada, mas o saldo continua variando com o câmbio. Esse saldo pede controle e análise próprios.
Conferência do fechamento mensal
- Listar as vendas em moeda estrangeira ainda não recebidas, com data e taxa de registro.
- Atualizar cada saldo pela taxa do último dia do mês e lançar a diferença como receita ou despesa financeira.
- Para o que foi recebido no mês, comparar o valor que entrou com o saldo atualizado e lançar a diferença final.
- Separar tarifa de conversão e tarifas da plataforma da variação cambial.
- Manter o controle das variações ainda não liquidadas, que alimenta o ajuste na apuração do Lucro Real.
- Conferir se a receita de exportação do mês bate com as notas emitidas.
A base desse trabalho é a mesma da conciliação de recebíveis: pedido, nota e valor creditado, agora com uma coluna a mais para a taxa de cada data.
Perguntas frequentes
A variação cambial muda o valor da nota fiscal de exportação? Não. A nota e a receita ficam pelo valor da data da venda. A diferença apurada depois é lançada à parte, como receita ou despesa financeira.
Posso reconhecer a variação cambial no imposto só quando receber? Sim, essa é a regra geral do art. 30 da MP 2.158-35/2001. O reconhecimento mês a mês depende de opção pela competência, feita em janeiro e válida para o ano todo.
Variação cambial positiva de exportação paga PIS e COFINS? No regime não cumulativo, a alíquota está em zero para variação cambial de operações de exportação de bens e serviços, conforme o Decreto 8.426/2015, art. 1º, § 3º, I. IRPJ e CSLL incidem normalmente.
A tarifa de conversão da plataforma é variação cambial? Não. É custo do serviço de conversão. Misturar as duas esconde quanto o canal cobra para converter e distorce a despesa financeira.
Para onde ir a partir daqui
O panorama dos tributos na venda ao exterior está em tributação do e-commerce exportador. Sobre a diferença entre os dois regimes de reconhecimento nas vendas internas, veja caixa ou competência no e-commerce. Para montar essa rotina dentro do fechamento da sua empresa, conheça a contabilidade para e-commerce e marketplaces da Escalei. Despacho aduaneiro e as questões jurídicas da operação internacional ficam com especialistas: os que trabalham junto com a Escalei estão na página de parceiros.
Bases de consulta
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Legislação citada neste artigo
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