Financeiro

Variação cambial entre venda e recebimento: como tratar

Publicado em 08/10/2026 · Atualizado em 08/10/2026 · 8 min · por — CRC 1SP282895/O-5
Escritório de Contabilidade Escalei Contábil · Revisado por Emilio Rossi, Contador CRC SP 1SP228040/O-9

Resposta direta: a diferença entre a taxa de câmbio do dia da venda e a do dia do recebimento não altera a receita da venda. Ela é uma variação cambial, registrada como receita ou despesa financeira. Na contabilidade, é reconhecida mês a mês; no imposto, a regra geral é contar só quando o dinheiro entra. Este texto trata de empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido que exportam mercadorias.

Três datas, três taxas

Uma venda em moeda estrangeira passa por três momentos, e cada um tem a sua cotação:

  • Data da venda: a receita é registrada em reais pela taxa desse dia e não muda mais.
  • Fim de cada mês em aberto: o valor a receber é atualizado pela taxa do último dia do mês.
  • Data da liquidação: o valor que entra em reais encerra a conta.

É o que determina o CPC 02 (R2): a transação entra pela taxa à vista da data em que ocorre, o saldo a receber é convertido pela taxa de fechamento a cada balanço e a diferença vai para o resultado do período.

Exemplo hipotético, com uma venda de US$ 1.000:

MomentoTaxaValor em reaisLançamento
Venda em 10/035,405.400Receita de exportação de R$ 5.400
Fechamento de 31/035,305.300Despesa financeira de R$ 100
Recebimento em 14/045,255.250Despesa financeira de R$ 50

A receita de exportação continua sendo R$ 5.400. Os R$ 150 que faltaram são variação cambial passiva: R$ 100 em março e R$ 50 em abril. Se o dólar tivesse subido, o lançamento seria o inverso, uma receita financeira.

Por que não ajustar a receita da venda

Lançar a venda pelo valor que entrou parece mais simples e produz três erros de uma vez. A receita de exportação fica diferente da nota fiscal e da declaração de exportação. A margem do produto passa a subir e descer com o dólar, sem que preço ou custo tenham mudado. E a variação cambial, que a lei trata de forma separada, desaparece dentro da receita.

A Lei 9.718/1998, art. 9º, manda considerar as variações em função da taxa de câmbio como receitas ou despesas financeiras, para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A separação é exigência legal, e não apenas uma boa prática de contabilidade.

Quando a variação entra no imposto

A contabilidade reconhece a variação todo mês. O imposto segue outra regra. Pelo art. 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, a variação cambial é considerada na base do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS quando a operação é liquidada. Esse é o padrão.

A empresa pode optar por reconhecer pelo regime de competência, com estas condições, todas do mesmo artigo:

  • a opção só pode ser feita em janeiro e vale para o ano inteiro;
  • vale para todos os tributos citados, e não para um só;
  • precisa ser comunicada à Receita Federal;
  • a troca no meio do ano só é permitida quando há elevada oscilação do câmbio.

O Decreto 8.451/2015 define elevada oscilação: variação do dólar superior a 10%, para cima ou para baixo, dentro de um mês-calendário.

No exemplo, quem está no padrão não deduz os R$ 100 em março. A despesa contábil é adicionada na apuração do lucro real e fica controlada até a liquidação. Em abril, quando o dinheiro entra, os R$ 150 passam a valer para o imposto. Como março e abril caem em trimestres diferentes, o efeito aparece no imposto pago por quem apura o Lucro Real trimestral.

PIS e COFINS sobre a variação

São duas perguntas distintas. A primeira é sobre a receita da venda: a COFINS não incide sobre receita de exportação de mercadorias (Lei 10.833/2003, art. 6º, I), e o PIS tem regra equivalente no art. 5º, I, da Lei 10.637/2002.

A segunda é sobre a variação cambial positiva, que é receita financeira. No regime não cumulativo, as receitas financeiras pagam 0,65% de PIS e 4% de COFINS, conforme o Decreto 8.426/2015. O mesmo decreto, no art. 1º, § 3º, I, mantém em zero a alíquota sobre a variação cambial de operações de exportação de bens e serviços.

No IRPJ e na CSLL não há esse alívio: a variação ativa aumenta o resultado tributável no Lucro Real e é somada à base no Lucro Presumido, como as demais receitas financeiras.

O que muda quando a venda passa por marketplace

Plataforma internacional acrescenta três fontes de confusão ao fechamento.

Liquidação em lote

O repasse junta dezenas de pedidos, vendidos em dias diferentes, numa única conversão. A variação é calculada pedido a pedido, comparando a taxa de cada venda com a taxa do repasse. Sem o relatório de liquidação detalhado por pedido, a conta não fecha.

Tarifa de conversão

A taxa usada pela plataforma costuma ser pior que a cotação de referência do dia. Essa diferença é custo do serviço de conversão, e não variação cambial. Vale registrar separado, para enxergar quanto a conversão custa por canal.

Estorno

Quando a venda é desfeita, a receita é revertida pela taxa em que foi registrada. Se o valor devolvido ao comprador for convertido a outra taxa, a diferença também é variação cambial, e entra no mesmo controle.

Se o repasse fica em dólar numa carteira no exterior, a venda está liquidada, mas o saldo continua variando com o câmbio. Esse saldo pede controle e análise próprios.

Conferência do fechamento mensal

  1. Listar as vendas em moeda estrangeira ainda não recebidas, com data e taxa de registro.
  2. Atualizar cada saldo pela taxa do último dia do mês e lançar a diferença como receita ou despesa financeira.
  3. Para o que foi recebido no mês, comparar o valor que entrou com o saldo atualizado e lançar a diferença final.
  4. Separar tarifa de conversão e tarifas da plataforma da variação cambial.
  5. Manter o controle das variações ainda não liquidadas, que alimenta o ajuste na apuração do Lucro Real.
  6. Conferir se a receita de exportação do mês bate com as notas emitidas.

A base desse trabalho é a mesma da conciliação de recebíveis: pedido, nota e valor creditado, agora com uma coluna a mais para a taxa de cada data.

Perguntas frequentes

A variação cambial muda o valor da nota fiscal de exportação? Não. A nota e a receita ficam pelo valor da data da venda. A diferença apurada depois é lançada à parte, como receita ou despesa financeira.

Posso reconhecer a variação cambial no imposto só quando receber? Sim, essa é a regra geral do art. 30 da MP 2.158-35/2001. O reconhecimento mês a mês depende de opção pela competência, feita em janeiro e válida para o ano todo.

Variação cambial positiva de exportação paga PIS e COFINS? No regime não cumulativo, a alíquota está em zero para variação cambial de operações de exportação de bens e serviços, conforme o Decreto 8.426/2015, art. 1º, § 3º, I. IRPJ e CSLL incidem normalmente.

A tarifa de conversão da plataforma é variação cambial? Não. É custo do serviço de conversão. Misturar as duas esconde quanto o canal cobra para converter e distorce a despesa financeira.

Para onde ir a partir daqui

O panorama dos tributos na venda ao exterior está em tributação do e-commerce exportador. Sobre a diferença entre os dois regimes de reconhecimento nas vendas internas, veja caixa ou competência no e-commerce. Para montar essa rotina dentro do fechamento da sua empresa, conheça a contabilidade para e-commerce e marketplaces da Escalei. Despacho aduaneiro e as questões jurídicas da operação internacional ficam com especialistas: os que trabalham junto com a Escalei estão na página de parceiros.

Transparência editorial

Bases de consulta

Conteúdo de caráter informativo, revisado por profissional contábil. Não substitui a análise do caso concreto e está sujeito a alteração na legislação — cada empresa exige análise específica. Antes de decidir, consulte um contador e valide a regra aplicável ao seu CNPJ e estado. Como o conteúdo é escrito, revisado e corrigido está na política editorial.

Legislação citada neste artigo

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