◆MEI que cresceu

Desenquadramento do MEI para e-commerce: saia do MEI sem multa desnecessária

Quando a loja passa de R$ 81 mil no ano, o MEI acaba — e a data em que isso vale depende de quanto passou. A Escalei conduz o desenquadramento do MEI no e-commerce, da saída do MEI à microempresa, para sellers de marketplace e loja própria: da conta do excesso à primeira apuração como ME.

Quer entender a regra antes? Leia estourou o limite do MEI no e-commerce: o que fazer.

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Para quem é

Para quem vende como MEI em Mercado Livre, Shopee, Amazon ou loja própria e já passou do limite de R$ 81 mil no ano — ou percebeu que vai passar antes de dezembro.

Também para quem abriu o CNPJ neste ano: o limite do ano de abertura é proporcional aos meses de atividade, e o estouro acima de 20% volta à data de abertura. Veja o caso do limite proporcional.

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O que a Escalei faz no desenquadramento

Levanta a receita bruta mês a mês, somando todos os canais a partir dos relatórios de venda de cada marketplace — não do extrato de repasses.

Identifica em que mês o limite foi ultrapassado e em que situação a empresa está: excesso de até 20%, com saída em 1º de janeiro seguinte, ou acima de 20%, com efeito retroativo.

Comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo, que vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

Apura os meses em aberto no PGDAS-D, considerando o que já foi pago no DAS do MEI, e organiza o recolhimento das diferenças.

Configura nota fiscal, inscrição estadual e ICMS para a operação como microempresa, incluindo o emissor e o integrador do marketplace.

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Como funciona

1. Diagnóstico: você responde ao diagnóstico tributário on-line e envia os relatórios de venda dos canais.

2. Conta do excesso: calculamos a receita por mês e a data de efeitos do desenquadramento.

3. Regularização: comunicação no portal, apuração dos meses em aberto e ajuste de nota fiscal e cadastro.

4. Rotina como ME: a partir daí, a contabilidade mensal da loja segue com a Escalei.

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Honorários

Os honorários são definidos em proposta individual, conforme a complexidade e o volume de trabalho da operação — número de canais, meses a regularizar, volume de notas e obrigações fiscais. A proposta parte do diagnóstico gratuito.

Como atuamos

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Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Estourei o limite do MEI. Perco o Simples Nacional?
Não necessariamente. O desenquadramento do MEI não exclui a empresa do Simples: ela passa a recolher como microempresa optante, pelo PGDAS-D, desde que não haja outro motivo de exclusão.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado, no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115).
Passei pouco do limite. Pago multa?
Se a receita do ano ficou em até R$ 97.200 (limite de R$ 81 mil mais 20%), a empresa segue MEI até dezembro e paga a diferença sobre o excedente sem acréscimos, no vencimento do DAS de janeiro seguinte. Acima disso, o efeito é retroativo e as diferenças têm acréscimos legais.
Vocês atendem sellers de todo o Brasil?
Sim. O atendimento é 100% digital para empresas já constituídas em qualquer estado.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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