Contabilidade para e-commerce no Acre
O Acre tem duas Áreas de Livre Comércio — Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul — e foi, em 2025, o segundo maior produtor de castanha-do-brasil do país, segundo o IBGE. Os dois fatos mudam a tributação, mas só para quem está dentro das regras.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
As Áreas de Livre Comércio do Acre
A Lei federal 8.857/1994 criou as ALCs de Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e de Cruzeiro do Sul, administradas pela Suframa. Na entrada, a mercadoria estrangeira tem suspensão do Imposto de Importação e do IPI, convertida em isenção conforme a destinação, e o produto nacional tem isenção de IPI.
No ICMS, o Convênio ICMS 52/1992, que o Acre aplica às suas ALCs, estende a elas a isenção do Convênio 65/1988 para o produto industrializado nacional remetido para lá: o remetente abate o imposto do preço e não mantém o crédito na origem. O benefício é da empresa estabelecida na área — não do estado inteiro —, e a Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, manteve as ALCs acreanas com regime favorecido, condicionado a essa inscrição.
Castanha-do-brasil
Pela Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE, o Acre foi em 2025 o segundo maior produtor de castanha-do-brasil do país, com 7.192 toneladas, atrás do Amazonas. Brasiléia, uma das cidades da ALC, foi o segundo município acreano em valor da produção de castanha em 2025, atrás de Xapuri.
No ICMS, o RICMS-AC (art. 22, VI) difere o imposto da castanha in natura até a saída interestadual ou a venda interna a contribuinte; quando ela é industrializada, o imposto é cobrado só na venda do produto final. A venda online da castanha beneficiada é tributada normalmente e, para quem apura o ICMS fora do Simples Nacional, a venda a consumidor de outro estado gera DIFAL.
COPIAI: o incentivo é da indústria
O programa estadual de incentivo à indústria (Lei estadual 1.358/2000, alterada pela Lei 2.956/2015) prevê financiamento de até 95% do saldo devedor do ICMS próprio da venda dos produtos industrializados no estabelecimento, limitado ao investimento fixo realizado, mediante projeto aprovado pela COPIAI. O beneficiário é a indústria: a empresa que só revende, como o e-commerce comercial, não está no alcance do programa. Para quem industrializa no Acre e vende online, o incentivo e a operação de varejo precisam ser separados na apuração.
Alíquota do ICMS no Acre e a fiscalização de pagamentos
A alíquota interna geral do ICMS no Acre é de 19% desde 1º de abril de 2023 (Lei Complementar estadual 55/1997, art. 18, I, na redação da LC 422/2022). É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor acreano — um mercado de 830 mil habitantes no Censo 2022.
A Lei Complementar estadual 510/2026 obriga instituições financeiras e de pagamento a informar à Sefaz-AC as operações pagas com cartão e PIX. Para a loja online, isso significa que o faturamento recebido por meio eletrônico chega ao fisco por outra via — e precisa bater com as notas emitidas.
Lucro Real para e-commerce acreano
O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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Quais são as Áreas de Livre Comércio do Acre?
O e-commerce acreano pode usar o incentivo da COPIAI?
Qual é a alíquota do ICMS no Acre?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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