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Contabilidade para e-commerce no Acre

O Acre tem duas Áreas de Livre Comércio — Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul — e foi, em 2025, o segundo maior produtor de castanha-do-brasil do país, segundo o IBGE. Os dois fatos mudam a tributação, mas só para quem está dentro das regras.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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As Áreas de Livre Comércio do Acre

A Lei federal 8.857/1994 criou as ALCs de Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e de Cruzeiro do Sul, administradas pela Suframa. Na entrada, a mercadoria estrangeira tem suspensão do Imposto de Importação e do IPI, convertida em isenção conforme a destinação, e o produto nacional tem isenção de IPI.

No ICMS, o Convênio ICMS 52/1992, que o Acre aplica às suas ALCs, estende a elas a isenção do Convênio 65/1988 para o produto industrializado nacional remetido para lá: o remetente abate o imposto do preço e não mantém o crédito na origem. O benefício é da empresa estabelecida na área — não do estado inteiro —, e a Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, manteve as ALCs acreanas com regime favorecido, condicionado a essa inscrição.

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Castanha-do-brasil

Pela Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE, o Acre foi em 2025 o segundo maior produtor de castanha-do-brasil do país, com 7.192 toneladas, atrás do Amazonas. Brasiléia, uma das cidades da ALC, foi o segundo município acreano em valor da produção de castanha em 2025, atrás de Xapuri.

No ICMS, o RICMS-AC (art. 22, VI) difere o imposto da castanha in natura até a saída interestadual ou a venda interna a contribuinte; quando ela é industrializada, o imposto é cobrado só na venda do produto final. A venda online da castanha beneficiada é tributada normalmente e, para quem apura o ICMS fora do Simples Nacional, a venda a consumidor de outro estado gera DIFAL.

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COPIAI: o incentivo é da indústria

O programa estadual de incentivo à indústria (Lei estadual 1.358/2000, alterada pela Lei 2.956/2015) prevê financiamento de até 95% do saldo devedor do ICMS próprio da venda dos produtos industrializados no estabelecimento, limitado ao investimento fixo realizado, mediante projeto aprovado pela COPIAI. O beneficiário é a indústria: a empresa que só revende, como o e-commerce comercial, não está no alcance do programa. Para quem industrializa no Acre e vende online, o incentivo e a operação de varejo precisam ser separados na apuração.

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Alíquota do ICMS no Acre e a fiscalização de pagamentos

A alíquota interna geral do ICMS no Acre é de 19% desde 1º de abril de 2023 (Lei Complementar estadual 55/1997, art. 18, I, na redação da LC 422/2022). É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor acreano — um mercado de 830 mil habitantes no Censo 2022.

A Lei Complementar estadual 510/2026 obriga instituições financeiras e de pagamento a informar à Sefaz-AC as operações pagas com cartão e PIX. Para a loja online, isso significa que o faturamento recebido por meio eletrônico chega ao fisco por outra via — e precisa bater com as notas emitidas.

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Lucro Real para e-commerce acreano

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

Quais são as Áreas de Livre Comércio do Acre?
Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, criadas pela Lei federal 8.857/1994 e administradas pela Suframa. Os benefícios de IPI e de ICMS alcançam a empresa estabelecida na área, não o estado inteiro.
O e-commerce acreano pode usar o incentivo da COPIAI?
O incentivo da Lei estadual 1.358/2000 é para a indústria, com projeto aprovado pela COPIAI. A empresa que só revende mercadoria não está no alcance do programa.
Qual é a alíquota do ICMS no Acre?
A alíquota interna geral é de 19% desde 1º de abril de 2023 (Lei Complementar estadual 55/1997, art. 18, I, na redação da LC 422/2022).
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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