Contabilidade para e-commerce em Goiás
Goiás tem um crédito outorgado de ICMS desenhado para a venda interestadual pela internet, concedido por termo de acordo e com contrapartida de investimento. E a capital abriga a Região da 44, um dos grandes polos de moda do país.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
O crédito outorgado do e-commerce (RCTE, Anexo IX, art. 11, LXXVI)
O Regulamento do Código Tributário de Goiás (RCTE) prevê, no art. 11, LXXVI, do Anexo IX, crédito outorgado ao estabelecimento comercial que realize exclusivamente operações interestaduais não presenciais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, via internet. O crédito é de 41,5% do ICMS devido quando a alíquota interestadual é de 4% e de 80,5% quando é de 12%, e substitui os créditos de entrada, exceto o ICMS da importação.
A concessão depende de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Economia. A empresa precisa investir pelo menos 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses e, se já operava em Goiás, cumprir metas de arrecadação conferidas por semestre. A exigência de operar exclusivamente nesse tipo de venda pode ser dispensada pelo Secretário, desde que conste do TARE.
Atacadista em Goiás e o Protege
Para o atacado, o Anexo IX do RCTE prevê redução de base de cálculo na saída interna para comercialização, produção ou industrialização, com carga efetiva de 11%, e crédito outorgado de 3% nas saídas interestaduais com o mesmo destino. A fruição desses dois benefícios exige contribuição de 15% ao Protege Goiás, calculada sobre a diferença entre o imposto integral e o imposto com benefício.
O ProGoiás (Lei 20.787/2020), por sua vez, é programa de indústria. Para o e-commerce varejista, a porta de entrada é o crédito do art. 11, LXXVI; os demais regimes entram quando o grupo tem atacado ou fábrica.
Região da 44, Jaraguá e Anápolis
A Região da 44, em Goiânia, é apresentada pela agência municipal de turismo como o segundo maior polo de confecção e distribuição de moda do Brasil. Jaraguá, segundo a prefeitura, é considerada o maior polo de confecção do Centro-Oeste, e Anápolis é o segundo maior polo farmoquímico do país, segundo a Codego, companhia de desenvolvimento do estado. São cadeias que vendem no atacado e passaram a vender também no marketplace — e o crédito do e-commerce exige separar os dois canais em estabelecimentos diferentes, salvo dispensa no TARE.
Alíquota do ICMS em Goiás
A alíquota interna geral do ICMS em Goiás é de 19% desde 1º de abril de 2024 (Código Tributário Estadual, Lei 11.651/1991, art. 27, I). É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor goiano — um mercado de 7,1 milhões de habitantes no Censo 2022.
Lucro Real para e-commerce goiano
O crédito outorgado substitui os créditos de ICMS de entrada, mas não altera o PIS/COFINS. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Para quem assume a contrapartida de investimento do TARE, a projeção de margem precisa incluir os dois lados.
A Escalei monta essa projeção antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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