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Contabilidade para e-commerce em Goiás

Goiás tem um crédito outorgado de ICMS desenhado para a venda interestadual pela internet, concedido por termo de acordo e com contrapartida de investimento. E a capital abriga a Região da 44, um dos grandes polos de moda do país.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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O crédito outorgado do e-commerce (RCTE, Anexo IX, art. 11, LXXVI)

O Regulamento do Código Tributário de Goiás (RCTE) prevê, no art. 11, LXXVI, do Anexo IX, crédito outorgado ao estabelecimento comercial que realize exclusivamente operações interestaduais não presenciais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, via internet. O crédito é de 41,5% do ICMS devido quando a alíquota interestadual é de 4% e de 80,5% quando é de 12%, e substitui os créditos de entrada, exceto o ICMS da importação.

A concessão depende de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Economia. A empresa precisa investir pelo menos 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses e, se já operava em Goiás, cumprir metas de arrecadação conferidas por semestre. A exigência de operar exclusivamente nesse tipo de venda pode ser dispensada pelo Secretário, desde que conste do TARE.

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Atacadista em Goiás e o Protege

Para o atacado, o Anexo IX do RCTE prevê redução de base de cálculo na saída interna para comercialização, produção ou industrialização, com carga efetiva de 11%, e crédito outorgado de 3% nas saídas interestaduais com o mesmo destino. A fruição desses dois benefícios exige contribuição de 15% ao Protege Goiás, calculada sobre a diferença entre o imposto integral e o imposto com benefício.

O ProGoiás (Lei 20.787/2020), por sua vez, é programa de indústria. Para o e-commerce varejista, a porta de entrada é o crédito do art. 11, LXXVI; os demais regimes entram quando o grupo tem atacado ou fábrica.

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Região da 44, Jaraguá e Anápolis

A Região da 44, em Goiânia, é apresentada pela agência municipal de turismo como o segundo maior polo de confecção e distribuição de moda do Brasil. Jaraguá, segundo a prefeitura, é considerada o maior polo de confecção do Centro-Oeste, e Anápolis é o segundo maior polo farmoquímico do país, segundo a Codego, companhia de desenvolvimento do estado. São cadeias que vendem no atacado e passaram a vender também no marketplace — e o crédito do e-commerce exige separar os dois canais em estabelecimentos diferentes, salvo dispensa no TARE.

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Alíquota do ICMS em Goiás

A alíquota interna geral do ICMS em Goiás é de 19% desde 1º de abril de 2024 (Código Tributário Estadual, Lei 11.651/1991, art. 27, I). É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor goiano — um mercado de 7,1 milhões de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce goiano

O crédito outorgado substitui os créditos de ICMS de entrada, mas não altera o PIS/COFINS. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Para quem assume a contrapartida de investimento do TARE, a projeção de margem precisa incluir os dois lados.

A Escalei monta essa projeção antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Goiás tem benefício de ICMS para e-commerce?
Sim. O art. 11, LXXVI, do Anexo IX do RCTE concede crédito outorgado de 41,5% (operações a 4%) ou 80,5% (operações a 12%) do ICMS devido nas vendas interestaduais pela internet a consumidor final não contribuinte, mediante TARE com a Secretaria da Economia.
O que o TARE do e-commerce exige em Goiás?
Investimento de pelo menos 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses e, para empresa que já operava em Goiás, metas de arrecadação conferidas por semestre. O crédito substitui os créditos de entrada, exceto o ICMS da importação.
Qual é a alíquota do ICMS em Goiás?
A alíquota interna geral é de 19% desde 1º de abril de 2024.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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