◆E-commerce · Tocantins

Contabilidade para e-commerce no Tocantins

O Tocantins tem uma lei de ICMS feita para quem vende exclusivamente pela internet, com carga de 1% nas vendas para outros estados. O benefício é real, mas pede projeto aprovado, contrato com o estado e contrapartida.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

01 / 07

A lei do comércio eletrônico (Lei estadual 1.641/2005)

A Lei estadual 1.641/2005 alcança a pessoa jurídica inscrita no Tocantins que venda exclusivamente pela internet ou por correspondência. O benefício leva a carga efetiva do ICMS a 1% nas vendas para outros estados e a 2% na importação para revenda; nas vendas dentro do Tocantins, valem as regras normais. Pela Lei 4.063/2022, o prazo vai até 31 de dezembro de 2032; pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017, a fruição de benefícios do comércio deve cair 20% ao ano a partir de 2029, e o benefício exige que a empresa seja o real remetente da mercadoria.

O benefício não é automático. Exige projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), permanência de cinco anos no estado, contribuição de 0,3% sobre o faturamento incentivado e ausência de dívida ativa não parcelada. Produtos primários ficam de fora, e o benefício não se soma a outros incentivos.

02 / 07

O DIFAL continua sendo do estado de destino

A carga de 1% é do ICMS devido ao Tocantins. Na venda a consumidor final de outro estado, o diferencial de alíquotas é devido ao estado de destino, pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022, e a lei tocantinense não o alcança. A formação de preço precisa somar as duas parcelas — e, para quem usa o benefício, o DIFAL (alíquota interna do destino menos a interestadual de 12%, ou 4% no importado) tende a superar o 1% de origem.

03 / 07

Logística: a Ferrovia Norte-Sul no Tocantins

Dos 17 instrumentos de outorga de terminais da Ferrovia Norte-Sul, 12 envolvem terminais no Tocantins — em Porto Nacional, Guaraí, Palmeirante e Gurupi —, segundo a Infra S.A., estatal federal de infraestrutura de transportes. Esses terminais movimentam sobretudo grãos e combustíveis, então, para o e-commerce, a ferrovia é contexto logístico do Centro-Norte, e a entrega ao consumidor, em regra, segue pelo modal rodoviário.

04 / 07

Alíquota do ICMS no Tocantins: 20%

A alíquota interna geral do ICMS no Tocantins é de 20% (Lei estadual 1.287/2001, art. 27, II, na redação da Lei 4.141/2023). Por decisão do STF na ADI 7.375, o aumento só valeu a partir de 1º de janeiro de 2024. O adicional de 2 pontos do FECOEP incide só sobre itens listados, como bebidas, perfumes, joias e fumo. É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor tocantinense — um mercado de 1,51 milhão de habitantes no Censo 2022.

05 / 07

Lucro Real para e-commerce tocantinense

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

06 / 07

Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

07 / 07

Contabilidade para e-commerce em outros estados

Como atuamos

01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O Tocantins tem benefício de ICMS para e-commerce?
Tem. A Lei estadual 1.641/2005 leva a carga do ICMS a 1% nas vendas para outros estados e a 2% na importação para revenda, para a empresa que vende exclusivamente pela internet ou por correspondência, com projeto aprovado e TARE. Pela Lei 4.063/2022, o prazo vai até 31 de dezembro de 2032, com redução de 20% ao ano a partir de 2029 pela Lei Complementar 160/2017.
Com o benefício do Tocantins, a loja deixa de pagar DIFAL?
Não. A carga de 1% é do ICMS devido ao Tocantins. Na venda a consumidor final de outro estado, o DIFAL é devido ao estado de destino, pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022.
Qual é a alíquota do ICMS no Tocantins?
A alíquota interna geral é de 20% (Lei estadual 1.287/2001, art. 27, II, na redação da Lei 4.141/2023), aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024 por decisão do STF.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

Mais sobre E-commerce

Páginas relacionadas

Explore nossas especialidades

Pronto para parar de pagar imposto demais?

Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.

Falar no WhatsApp