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Contabilidade para e-commerce no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro é o terceiro estado mais populoso do país, com carga interna de ICMS de 20% mais 2 pontos do FECP. Para quem vende online a partir do estado, o planejamento começa por entender o que o regime do atacado cobre — e o que ele deixa de fora.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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Alíquota do ICMS e o adicional do FECP

A alíquota interna geral do ICMS no Rio de Janeiro passou a 20% em 20 de março de 2024 (Lei estadual 2.657/1996, art. 14, I, com a redação da Lei 10.253/2023). Sobre ela incide o adicional de dois pontos percentuais destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), hoje previsto na Lei Complementar estadual 210/2023, que não incide sobre as atividades de microempresa e empresa de pequeno porte.

Para o e-commerce de outro estado que vende a consumidor fluminense, a Secretaria de Fazenda já respondeu em consulta que a alíquota interna usada no cálculo do DIFAL é acrescida, quando devido, do percentual do FECP. É um detalhe que muda o valor do imposto em cada venda para o Rio.

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O regime do atacado (Lei 9.025/2020) e seus limites

Um regime de ICMS do estado voltado ao comércio é o regime diferenciado do setor atacadista da Lei 9.025/2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2032. Ele prevê crédito presumido nas saídas interestaduais para carga efetiva equivalente a 1,10% e diferimento do ICMS na importação desembaraçada em porto ou aeroporto fluminense.

Os requisitos são de atacadista de fato: objeto social exclusivo de comércio atacadista, armazém de no mínimo 1.000 m² no estado, vendas a pelo menos 600 estabelecimentos distintos inscritos no cadastro do ICMS no trimestre anterior ao pedido e recolhimento mínimo. E a lei é expressa: o regime não se aplica às operações que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física. Para a loja online que vende ao consumidor, ele entra na conta só quando o grupo tem uma empresa atacadista separada abastecendo a operação.

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Moda íntima de Nova Friburgo e confecção fluminense

Nova Friburgo recebeu o título de Capital Nacional da Moda Íntima pela Lei federal 14.883/2024. Para confecções da região — e de outros municípios fluminenses — que fabricam e passaram a vender online, existe o tratamento tributário especial de caráter regional da Lei 6.979/2015, voltado a estabelecimentos industriais de municípios listados, entre eles Nova Friburgo e Petrópolis.

Esse tratamento é de indústria, pedido por carta-consulta, e a venda interna a consumidor final não contribuinte fica fora do recolhimento de 2%: é tributada a 12%, sem crédito, e limitada a 10% das vendas anuais. Quando a fábrica abre o canal direto ao consumidor, a análise precisa separar a operação industrial da operação de varejo antes de decidir onde fica o estabelecimento do e-commerce.

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Mercado consumidor e fulfillment no estado

O estado tem 16,1 milhões de habitantes no Censo 2022 do IBGE, 6,2 milhões deles na capital. O Decreto estadual 49.304/2024 estabeleceu procedimentos fiscais para operadores logísticos que armazenam mercadorias próprias ou de terceiros, apresentados pela Secretaria de Fazenda como novas regras para o e-commerce.

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Lucro Real para e-commerce fluminense

Com carga de ICMS elevada na venda interna, a margem do e-commerce fluminense fica mais sensível ao regime federal. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo — o que favorece operações de margem apertada e alto volume de compras.

A Escalei simula o regime com os números da operação antes do início do ano-calendário, porque a opção vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

Qual é a alíquota do ICMS no Rio de Janeiro?
A alíquota interna geral é de 20% desde 20 de março de 2024, acrescida do adicional de dois pontos percentuais do FECP, que não incide sobre as atividades de microempresa e empresa de pequeno porte.
O regime do atacado da Lei 9.025/2020 serve para loja online?
Não na venda ao consumidor: a lei exclui as operações destinadas a consumidor final pessoa física e exige objeto social exclusivo de atacado, armazém de 1.000 m² e vendas a pelo menos 600 estabelecimentos no trimestre anterior ao pedido.
O FECP entra no DIFAL das vendas para o Rio de Janeiro?
Sim, quando devido. A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro respondeu em consulta que a alíquota interna usada no cálculo do DIFAL é acrescida do percentual do FECP.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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