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Contabilidade para e-commerce no Ceará

No Ceará, o ICMS do comércio costuma ser cobrado na entrada da mercadoria, não na venda. Para o e-commerce, isso muda o fluxo de caixa e a forma de precificar.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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O ICMS do comércio cearense é cobrado na entrada

A Lei estadual 18.665/2023 sujeita a mercadoria vinda de outro estado ao pagamento antecipado do ICMS relativo à saída subsequente, com exceções como a mercadoria já submetida à substituição tributária e o insumo de indústria. Além disso, a Lei 14.237/2008, regulamentada pelo Decreto 29.560/2008, colocou atacadistas e varejistas de atividades listadas como substitutos tributários, com recolhimento por carga tributária líquida definida pela atividade econômica principal.

Na prática, o comerciante cearense paga boa parte do ICMS quando a mercadoria entra no estado. Para o e-commerce, isso significa imposto antes da venda — e exige conferir, a cada compra, se o produto já veio com o imposto retido.

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Alíquota do ICMS no Ceará

A alíquota interna geral do ICMS no Ceará é de 20% desde 1º de janeiro de 2024 (Lei estadual 18.665/2023, art. 65, I, "g"). O adicional do FECOP é de dois pontos percentuais sobre produtos e serviços listados em lei — não sobre toda mercadoria — e benefícios fiscais não se estendem a essa parcela. Para o e-commerce de outro estado que vende a consumidor cearense, é a alíquota interna que entra no DIFAL.

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Calçados, moda e o Complexo do Pecém

O Ceará é um dos principais polos calçadistas do país. No litoral, a ZPE Ceará, no Complexo do Pecém, foi a primeira zona de processamento de exportação a entrar em operação no Brasil, segundo sua administração.

Com 8,8 milhões de habitantes no Censo 2022, o estado é também destino relevante para quem vende do Sudeste. Quem fabrica no Ceará e passa a vender direto ao consumidor precisa separar o regime da indústria — como os do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) — da operação de varejo online.

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Lucro Real para e-commerce cearense

Com o ICMS pago na entrada, o custo da mercadoria já chega carregado de imposto, e a margem fica mais sensível ao regime federal. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda e sobre o frete da venda pago pela loja, e o IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

No Ceará o ICMS é pago na entrada da mercadoria?
Em regra, sim para o comércio: a Lei 18.665/2023 sujeita a mercadoria vinda de outro estado ao pagamento antecipado do ICMS da saída subsequente, com exceções como a mercadoria já em substituição tributária e o insumo de indústria.
Qual é a alíquota do ICMS no Ceará?
A alíquota interna geral é de 20% desde 1º de janeiro de 2024. O adicional do FECOP incide só sobre produtos e serviços listados em lei.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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