Contabilidade para e-commerce na Paraíba
Na Paraíba, o regime especial do atacadista inclui a importação e conta a venda interestadual pela internet no cálculo de quem é atacadista. É um desenho que interessa ao distribuidor que também vende online.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
O regime especial do atacadista (Decreto 40.211)
O Decreto estadual 40.211 permite ao atacadista adotar, mediante Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, um regime especial de tributação do ICMS no lugar da apuração normal. O comércio atacadista em geral está coberto, inclusive as importações.
Para o decreto, é atacadista a empresa com atividade principal de comércio por atacado e mais de 70% das saídas destinadas a contribuintes do ICMS. E as vendas interestaduais feitas por comércio eletrônico, para CPF ou CNPJ, entram nesse percentual — o ponto que torna o regime relevante para quem distribui e também vende online.
As contrapartidas incluem recolhimento mínimo de 4% sobre as saídas internas com tributação normal (ou o valor mínimo fixado no Termo), metas de saída média mensal e de número de empregados, ausência de pendência fiscal ou cadastral e credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Calçados: o polo de Patos e a indústria de Campina Grande
O Decreto 38.115/2018 declara de relevante interesse para o estado o polo calçadista da Região Metropolitana de Patos e concede crédito presumido às indústrias de calçados e artigos de couro da região que não sejam beneficiárias do FAIN: carga de 2% nas saídas internas e, nas interestaduais, percentual fixado em termo de acordo, nunca abaixo de 1%. O tratamento é vedado a optantes do Simples Nacional.
Em Campina Grande, a Alpargatas mantém fábrica no Distrito Industrial, segundo o Guia Industrial da Federação das Indústrias da Paraíba. Quando a indústria calçadista vende direto ao consumidor pela internet, a nota de venda passa a reunir ICMS e, na venda a consumidor de outro estado, DIFAL — e o crédito da indústria não se estende automaticamente ao varejo.
Alíquota do ICMS e o FUNCEP
A alíquota interna geral do ICMS na Paraíba é de 20% desde 1º de janeiro de 2024, inclusive na importação (Lei estadual 6.379/1996, art. 11, I). O adicional de 2 pontos do FUNCEP, o fundo de combate à pobreza (Lei 7.611/2004), incide só sobre produtos e serviços listados — como bebidas alcoólicas, fumo, joias, perfumes e cosméticos —, não sobre toda mercadoria.
É essa alíquota interna que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor paraibano — um mercado de 3,97 milhões de habitantes no Censo 2022.
Lucro Real para e-commerce paraibano
O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Para o distribuidor de margem apertada, a combinação dos dois regimes define o preço de venda.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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A venda online conta para o regime do atacadista na Paraíba?
O regime do atacadista paraibano vale para importação?
Qual é a alíquota do ICMS na Paraíba?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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