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Contabilidade para e-commerce na Paraíba

Na Paraíba, o regime especial do atacadista inclui a importação e conta a venda interestadual pela internet no cálculo de quem é atacadista. É um desenho que interessa ao distribuidor que também vende online.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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O regime especial do atacadista (Decreto 40.211)

O Decreto estadual 40.211 permite ao atacadista adotar, mediante Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, um regime especial de tributação do ICMS no lugar da apuração normal. O comércio atacadista em geral está coberto, inclusive as importações.

Para o decreto, é atacadista a empresa com atividade principal de comércio por atacado e mais de 70% das saídas destinadas a contribuintes do ICMS. E as vendas interestaduais feitas por comércio eletrônico, para CPF ou CNPJ, entram nesse percentual — o ponto que torna o regime relevante para quem distribui e também vende online.

As contrapartidas incluem recolhimento mínimo de 4% sobre as saídas internas com tributação normal (ou o valor mínimo fixado no Termo), metas de saída média mensal e de número de empregados, ausência de pendência fiscal ou cadastral e credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

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Calçados: o polo de Patos e a indústria de Campina Grande

O Decreto 38.115/2018 declara de relevante interesse para o estado o polo calçadista da Região Metropolitana de Patos e concede crédito presumido às indústrias de calçados e artigos de couro da região que não sejam beneficiárias do FAIN: carga de 2% nas saídas internas e, nas interestaduais, percentual fixado em termo de acordo, nunca abaixo de 1%. O tratamento é vedado a optantes do Simples Nacional.

Em Campina Grande, a Alpargatas mantém fábrica no Distrito Industrial, segundo o Guia Industrial da Federação das Indústrias da Paraíba. Quando a indústria calçadista vende direto ao consumidor pela internet, a nota de venda passa a reunir ICMS e, na venda a consumidor de outro estado, DIFAL — e o crédito da indústria não se estende automaticamente ao varejo.

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Alíquota do ICMS e o FUNCEP

A alíquota interna geral do ICMS na Paraíba é de 20% desde 1º de janeiro de 2024, inclusive na importação (Lei estadual 6.379/1996, art. 11, I). O adicional de 2 pontos do FUNCEP, o fundo de combate à pobreza (Lei 7.611/2004), incide só sobre produtos e serviços listados — como bebidas alcoólicas, fumo, joias, perfumes e cosméticos —, não sobre toda mercadoria.

É essa alíquota interna que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor paraibano — um mercado de 3,97 milhões de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce paraibano

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Para o distribuidor de margem apertada, a combinação dos dois regimes define o preço de venda.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

A venda online conta para o regime do atacadista na Paraíba?
Conta. O Decreto 40.211 exige que o atacadista destine mais de 70% das saídas a contribuintes do ICMS, e as vendas interestaduais feitas por comércio eletrônico, para CPF ou CNPJ, entram nesse percentual.
O regime do atacadista paraibano vale para importação?
O Decreto 40.211 cobre o comércio atacadista em geral, inclusive importações, mediante Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda. As condições de cada operação ficam no Termo.
Qual é a alíquota do ICMS na Paraíba?
A alíquota interna geral é de 20% desde 1º de janeiro de 2024. O adicional de 2 pontos do FUNCEP incide só sobre produtos e serviços listados em lei.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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