Contabilidade para e-commerce no Amazonas
A Zona Franca de Manaus é o regime fiscal mais conhecido do país, mas boa parte dos incentivos foi desenhada para a indústria e para operações entre empresas. Para quem vende pela internet a consumidor final, boa parte dos incentivos não se aplica — e confundir isso é o erro mais comum de quem monta operação em Manaus.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
O que é a Zona Franca de Manaus
Regulada pelo Decreto-Lei 288/1967, a Zona Franca de Manaus é área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais. A entrada de mercadoria estrangeira para consumo interno, industrialização ou estocagem para reexportação é isenta de Imposto de Importação e de IPI, com exceções como armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e combustíveis derivados de petróleo. A Constituição prorrogou o regime sucessivamente (arts. 40, 92 e 92-A do ADCT); somados, os prazos vão até 2073.
Comprando de outros estados: ICMS, PIS/COFINS e Suframa
Quem vende de outro estado para uma empresa de Manaus pode ter isenção de ICMS pelo Convênio ICM 65/88 — para produtos industrializados de origem nacional destinados a comercialização ou industrialização por estabelecimento em Manaus, estendida a Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. A isenção depende da comprovação da entrada da mercadoria. Na mesma venda, a Lei 10.996/2004 reduz a zero PIS e COFINS sobre a receita, quando a compradora é pessoa jurídica que usa a mercadoria ou a comercializa.
Para usar os incentivos na compra de mercadoria nacional, a empresa de Manaus precisa de cadastro habilitado na Suframa. A nota fiscal traz a inscrição Suframa do destinatário e o ICMS desonerado, e a operação é formalizada pelo PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico) e pelo internamento registrado como evento da NF-e.
O que não vale para o e-commerce ao consumidor final
Os incentivos acima são desenhados para operações entre empresas. O Convênio ICM 65/88 fala em comercialização ou industrialização por estabelecimento destinatário, e a Lei 10.996/2004 exige compradora pessoa jurídica. Pelo texto dessas normas, a venda a consumidor pessoa física em Manaus não se beneficia dessas desonerações: segue a tributação normal da operação interestadual.
No Amazonas, a política estadual de incentivos de ICMS (Lei 2.826/2003) concentra crédito estímulo e crédito presumido em empresas industriais e agroindustriais; o capítulo dedicado à atividade comercial foi revogado em 2012 pela Lei 3.830/2012, que passou a tratar do incentivo ao comércio apenas para o estabelecimento importador classificado como comércio atacadista, sem industrialização. Para o e-commerce varejista instalado em Manaus, portanto, o ponto de partida é a tributação normal — com incentivos a analisar caso a caso.
Logística: rio, balsa e a BR-319
A BR-319 é a única ligação rodoviária entre Manaus e Porto Velho, e o Trecho do Meio teve a Licença Prévia para reconstrução emitida em 2022, segundo o DNIT. A seca de 2023, quando o rio Negro atingiu o menor nível desde 1902 segundo a Agência Nacional de Águas, dificultou o transporte de cargas e a chegada de insumos à Zona Franca.
Para o e-commerce, isso significa estoque de segurança maior e prazos de entrega que variam com a estação — custos que entram na formação de preço e, no Lucro Real, na apuração de créditos sobre frete e armazenagem.
Reforma tributária e a Zona Franca
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que a lei do IBS e da CBS mantenha, em caráter geral, o diferencial competitivo da Zona Franca (art. 92-B do ADCT), e preservou o IPI para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca, enquanto o imposto vai a zero para os demais a partir de 2027. A Lei Complementar 214/2025 traz alíquota zero de IBS e CBS na venda de bem industrializado nacional de fora da Zona Franca para contribuinte habilitado, com crédito presumido de IBS para o comprador do regime regular — mas, quando o destinatário não é indústria incentivada, o IBS incide na entrada no Amazonas a 70% da alíquota —, e alíquota zero de CBS nas vendas de bem nacional feitas por empresa da Zona Franca a pessoa física ou jurídica localizada dentro da área.
A habilitação exige inscrição na Suframa. Os créditos presumidos criados pela lei só compensam IBS e CBS e não geram ressarcimento em dinheiro. Para o comércio, o desenho favorece a venda dentro da área incentivada — não a venda de Manaus para outros estados — e precisa ser incorporado ao planejamento de quem estrutura operação na região.
Lucro Real para e-commerce em Manaus
O regime federal é o mesmo em todo o país: no Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Em Manaus, a análise precisa separar o que a empresa compra com desoneração (e que, por isso, pode não gerar crédito) do que compra com tributação cheia, e considerar o frete elevado da região na margem real.
Benefício depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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Vender pela internet para consumidor de Manaus é isento de ICMS?
Preciso de inscrição na Suframa para ter os incentivos da Zona Franca?
A reforma tributária acaba com a Zona Franca de Manaus?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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