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Contabilidade para e-commerce no Amazonas

A Zona Franca de Manaus é o regime fiscal mais conhecido do país, mas boa parte dos incentivos foi desenhada para a indústria e para operações entre empresas. Para quem vende pela internet a consumidor final, boa parte dos incentivos não se aplica — e confundir isso é o erro mais comum de quem monta operação em Manaus.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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O que é a Zona Franca de Manaus

Regulada pelo Decreto-Lei 288/1967, a Zona Franca de Manaus é área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais. A entrada de mercadoria estrangeira para consumo interno, industrialização ou estocagem para reexportação é isenta de Imposto de Importação e de IPI, com exceções como armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e combustíveis derivados de petróleo. A Constituição prorrogou o regime sucessivamente (arts. 40, 92 e 92-A do ADCT); somados, os prazos vão até 2073.

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Comprando de outros estados: ICMS, PIS/COFINS e Suframa

Quem vende de outro estado para uma empresa de Manaus pode ter isenção de ICMS pelo Convênio ICM 65/88 — para produtos industrializados de origem nacional destinados a comercialização ou industrialização por estabelecimento em Manaus, estendida a Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. A isenção depende da comprovação da entrada da mercadoria. Na mesma venda, a Lei 10.996/2004 reduz a zero PIS e COFINS sobre a receita, quando a compradora é pessoa jurídica que usa a mercadoria ou a comercializa.

Para usar os incentivos na compra de mercadoria nacional, a empresa de Manaus precisa de cadastro habilitado na Suframa. A nota fiscal traz a inscrição Suframa do destinatário e o ICMS desonerado, e a operação é formalizada pelo PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico) e pelo internamento registrado como evento da NF-e.

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O que não vale para o e-commerce ao consumidor final

Os incentivos acima são desenhados para operações entre empresas. O Convênio ICM 65/88 fala em comercialização ou industrialização por estabelecimento destinatário, e a Lei 10.996/2004 exige compradora pessoa jurídica. Pelo texto dessas normas, a venda a consumidor pessoa física em Manaus não se beneficia dessas desonerações: segue a tributação normal da operação interestadual.

No Amazonas, a política estadual de incentivos de ICMS (Lei 2.826/2003) concentra crédito estímulo e crédito presumido em empresas industriais e agroindustriais; o capítulo dedicado à atividade comercial foi revogado em 2012 pela Lei 3.830/2012, que passou a tratar do incentivo ao comércio apenas para o estabelecimento importador classificado como comércio atacadista, sem industrialização. Para o e-commerce varejista instalado em Manaus, portanto, o ponto de partida é a tributação normal — com incentivos a analisar caso a caso.

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Logística: rio, balsa e a BR-319

A BR-319 é a única ligação rodoviária entre Manaus e Porto Velho, e o Trecho do Meio teve a Licença Prévia para reconstrução emitida em 2022, segundo o DNIT. A seca de 2023, quando o rio Negro atingiu o menor nível desde 1902 segundo a Agência Nacional de Águas, dificultou o transporte de cargas e a chegada de insumos à Zona Franca.

Para o e-commerce, isso significa estoque de segurança maior e prazos de entrega que variam com a estação — custos que entram na formação de preço e, no Lucro Real, na apuração de créditos sobre frete e armazenagem.

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Reforma tributária e a Zona Franca

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que a lei do IBS e da CBS mantenha, em caráter geral, o diferencial competitivo da Zona Franca (art. 92-B do ADCT), e preservou o IPI para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca, enquanto o imposto vai a zero para os demais a partir de 2027. A Lei Complementar 214/2025 traz alíquota zero de IBS e CBS na venda de bem industrializado nacional de fora da Zona Franca para contribuinte habilitado, com crédito presumido de IBS para o comprador do regime regular — mas, quando o destinatário não é indústria incentivada, o IBS incide na entrada no Amazonas a 70% da alíquota —, e alíquota zero de CBS nas vendas de bem nacional feitas por empresa da Zona Franca a pessoa física ou jurídica localizada dentro da área.

A habilitação exige inscrição na Suframa. Os créditos presumidos criados pela lei só compensam IBS e CBS e não geram ressarcimento em dinheiro. Para o comércio, o desenho favorece a venda dentro da área incentivada — não a venda de Manaus para outros estados — e precisa ser incorporado ao planejamento de quem estrutura operação na região.

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Lucro Real para e-commerce em Manaus

O regime federal é o mesmo em todo o país: no Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Em Manaus, a análise precisa separar o que a empresa compra com desoneração (e que, por isso, pode não gerar crédito) do que compra com tributação cheia, e considerar o frete elevado da região na margem real.

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Benefício depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

Vender pela internet para consumidor de Manaus é isento de ICMS?
Não pela regra da Zona Franca. A isenção do Convênio ICM 65/88 alcança produtos industrializados nacionais destinados a comercialização ou industrialização por estabelecimento em Manaus. A venda a consumidor pessoa física segue a tributação normal da operação interestadual.
Preciso de inscrição na Suframa para ter os incentivos da Zona Franca?
Sim. Para usar os incentivos na compra de mercadoria nacional, a empresa precisa de cadastro habilitado na Suframa, e a habilitação aos benefícios da Zona Franca na reforma tributária também exige inscrição na Suframa.
A reforma tributária acaba com a Zona Franca de Manaus?
Não. A Emenda Constitucional 132/2023 determina a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca, e a Lei Complementar 214/2025 prevê alíquotas zero e créditos presumidos de IBS e CBS válidos até o prazo do art. 92-A do ADCT.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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