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Contabilidade para e-commerce em Minas Gerais

Minas Gerais padronizou em 2024 um tratamento tributário próprio para o comércio eletrônico, e Extrema, na divisa com São Paulo, virou endereço de centros de distribuição do país inteiro. O regime existe — mas tem filtros que deixam boa parte dos vendedores de fora.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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TTS/E-commerce: a Resolução SEF 5.793/2024

A Resolução SEF/MG nº 5.793, de 17 de maio de 2024, padroniza o Tratamento Tributário Setorial (TTS) dispensado ao contribuinte que opera no comércio eletrônico. O TTS é concedido como regime especial pela Secretaria de Estado de Fazenda — pelo pedido comum do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ou pela modalidade automatizada (e-PTARE).

O regime pode autorizar três coisas: diferimento do imposto, responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária e um sistema simplificado de escrituração e apuração, com apropriação de crédito presumido. A resolução não fixa um percentual único de carga: o efeito depende do que o regime especial concedido a cada empresa estabelecer.

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Quem pode pedir — e quem fica de fora

O TTS/E-commerce é para estabelecimento mineiro com atividade principal de comércio varejista que venda exclusivamente de forma não presencial a consumidor final. Na modalidade de pedido comum com responsabilidade por ICMS-ST, a resolução exige que as vendas interestaduais a consumidor final somem pelo menos 30% das vendas totais nos seis meses anteriores.

Ficam de fora, entre outros: optantes pelo Simples Nacional, quem também vende presencialmente a consumidor final, quem vende a contribuinte para revenda e estabelecimento sem estrutura física. Para o e-commerce que ainda está no Simples, portanto, o regime mineiro só entra na conta junto com a decisão de mudar de regime federal.

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Extrema e o eixo da Fernão Dias

Extrema fica na Rodovia Fernão Dias, na divisa com São Paulo, e concentra galpões logísticos que atendem o comércio eletrônico nacional. Para quem instala centro de distribuição ali, o ponto fiscal é a origem da mercadoria: a venda sai de Minas Gerais, com as regras de ICMS e de DIFAL de um remetente mineiro, e a transferência de estoque entre estabelecimentos de estados diferentes tem tratamento próprio.

Fora do sul de Minas, Uberlândia é tradicionalmente um centro do setor atacadista-distribuidor, e Juiz de Fora fica no eixo da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Cada localização muda prazo de entrega e custo de frete — e o frete da venda pago pela loja, no Lucro Real, gera crédito de PIS/COFINS.

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Polos que vendem direto ao consumidor

Minas Gerais tem cadeias produtivas regionais que migraram para o online, como o polo calçadista de Nova Serrana. Quando a indústria abre canal direto ao consumidor, a vedação do TTS a quem vende presencialmente ou para revenda obriga a separar as operações antes de pedir o regime.

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Lucro Real para e-commerce mineiro

Como o TTS/E-commerce exclui o Simples Nacional, o e-commerce mineiro que quer o regime precisa estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A escolha entre os dois é federal e independe do estado: no Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo — o que favorece margens apertadas e operações com prejuízo em fase de crescimento.

A Escalei simula as combinações com os números da operação — regime federal, regime especial estadual e o custo das obrigações de cada um — antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime vale para o ano inteiro.

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Benefício depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Empresa do Simples Nacional pode ter o TTS/E-commerce de Minas Gerais?
Não. A Resolução SEF/MG 5.793/2024 veda o regime ao optante pelo Simples Nacional. Para usá-lo, a empresa precisa estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
O TTS/E-commerce garante uma carga fixa de ICMS?
A resolução não fixa percentual único. O regime especial concedido a cada empresa define o tratamento, que pode incluir diferimento, responsabilidade por ICMS-ST e apuração simplificada com crédito presumido. Percentuais que circulam no mercado são estimativas, não texto da norma.
Loja com ponto físico e site pode pedir o TTS/E-commerce?
Não no mesmo estabelecimento: o regime é para quem vende exclusivamente de forma não presencial, e venda presencial a consumidor final é uma das vedações. A resolução também veda o estabelecimento de e-commerce sobreposto ou adjacente a loja física da mesma titularidade, salvo autorização do Fisco.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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