Contabilidade para e-commerce no Piauí
No Piauí, a conta do e-commerce começa pela alíquota: 22,5% na regra geral e 27% para joias — justamente o produto do polo de opala de Pedro II, que tem Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
Alíquota do ICMS no Piauí: 22,5%
A alíquota interna geral do ICMS no Piauí é de 22,5% desde 1º de abril de 2025 (Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "c", na redação da Lei 8.558/2024); antes, era de 21%. O adicional de 2 pontos do FECOP, o fundo de combate à pobreza, incide só sobre uma lista fechada, como fumo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, isotônicos e energéticos.
É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor piauiense — um mercado de 3,27 milhões de habitantes no Censo 2022 do IBGE. Para quem vende a partir do Piauí, é a alíquota das vendas dentro do estado.
Opala de Pedro II e joias: a alíquota de 27%
A opala preciosa de Pedro II e as joias artesanais feitas com ela têm Indicação Geográfica, na espécie Indicação de Procedência, registrada pelo INPI em 3 de abril de 2012 (IG201014), com área delimitada no município de Pedro II.
Para o fisco, joias e bijuterias (posições 7113 a 7117 da NCM) têm alíquota interna própria de 27% desde 8 de março de 2023 (Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "b", 4). Quem vende joia online a partir do Piauí precisa parametrizar a NCM correta no emissor de notas: a venda dentro do estado sai a 27%, e a venda a consumidor de outro estado segue a alíquota interestadual, com o DIFAL calculado pela alíquota do destino para quem apura o ICMS fora do Simples Nacional. Cadastrar a joia com uma NCM errada leva a nota a sair a 22,5% em vez de 27%.
Caju e cajuína
Pela Produção Agrícola Municipal do IBGE, o Piauí foi em 2025 o terceiro maior produtor de castanha de caju do país, com 14.684 toneladas, e o segundo em área colhida. A cajuína piauiense também tem Indicação Geográfica, como Indicação de Procedência, registrada pelo INPI em 2014 e abrangendo todo o estado.
Na cadeia da castanha, o ICMS tem regras próprias: o RICMS-PI prevê diferimento na venda interna da castanha do produtor à indústria credenciada. Quando a agroindústria que beneficia castanha ou envasa cajuína passa a vender direto ao consumidor pela internet, a alíquota depende da NCM de cada produto — e, para quem apura o ICMS fora do Simples Nacional, cada venda a consumidor de outro estado gera DIFAL.
Marketplace e nota fiscal no Piauí
O RICMS-PI (art. 8º, XVI) torna as plataformas de intermediação responsáveis solidárias pelo ICMS quando a venda sai sem nota fiscal. Na prática, a emissão correta de cada nota passa a interessar também à plataforma — e quem vende por marketplace sem emitir se expõe à autuação e à cobrança do imposto.
O regulamento também prevê a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que pode ser emitida por sistemas de e-commerce e marketplace e usada, por exemplo, na devolução feita por consumidor final não contribuinte do ICMS.
O regime especial do atacadista não é feito para o varejo online
O RICMS-PI (Anexo VII, arts. 13 a 23) tem um regime especial para atacadistas, mas com condições que o afastam do e-commerce típico: é vedado a quem está no Simples Nacional, exige que ao menos 75% das saídas sejam para contribuintes do ICMS e um número mínimo de empregados por faixa de faturamento, e exclui, entre outros, vestuário, calçados, bolsas, móveis e eletrônicos, além das operações de importação. Para o distribuidor que também vende online, a conta precisa separar as duas operações.
Lucro Real para e-commerce piauiense
Com alíquotas estaduais altas, o regime federal pesa ainda mais na margem. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo — o que tende a favorecer quem opera com margem baixa, a confirmar em simulação.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
Como atuamos
Tire suas dúvidas
Qual é a alíquota do ICMS no Piauí?
A opala de Pedro II tem Indicação Geográfica?
O marketplace responde pelo ICMS do vendedor no Piauí?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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