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Contabilidade para e-commerce no Piauí

No Piauí, a conta do e-commerce começa pela alíquota: 22,5% na regra geral e 27% para joias — justamente o produto do polo de opala de Pedro II, que tem Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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Alíquota do ICMS no Piauí: 22,5%

A alíquota interna geral do ICMS no Piauí é de 22,5% desde 1º de abril de 2025 (Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "c", na redação da Lei 8.558/2024); antes, era de 21%. O adicional de 2 pontos do FECOP, o fundo de combate à pobreza, incide só sobre uma lista fechada, como fumo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, isotônicos e energéticos.

É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor piauiense — um mercado de 3,27 milhões de habitantes no Censo 2022 do IBGE. Para quem vende a partir do Piauí, é a alíquota das vendas dentro do estado.

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Opala de Pedro II e joias: a alíquota de 27%

A opala preciosa de Pedro II e as joias artesanais feitas com ela têm Indicação Geográfica, na espécie Indicação de Procedência, registrada pelo INPI em 3 de abril de 2012 (IG201014), com área delimitada no município de Pedro II.

Para o fisco, joias e bijuterias (posições 7113 a 7117 da NCM) têm alíquota interna própria de 27% desde 8 de março de 2023 (Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "b", 4). Quem vende joia online a partir do Piauí precisa parametrizar a NCM correta no emissor de notas: a venda dentro do estado sai a 27%, e a venda a consumidor de outro estado segue a alíquota interestadual, com o DIFAL calculado pela alíquota do destino para quem apura o ICMS fora do Simples Nacional. Cadastrar a joia com uma NCM errada leva a nota a sair a 22,5% em vez de 27%.

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Caju e cajuína

Pela Produção Agrícola Municipal do IBGE, o Piauí foi em 2025 o terceiro maior produtor de castanha de caju do país, com 14.684 toneladas, e o segundo em área colhida. A cajuína piauiense também tem Indicação Geográfica, como Indicação de Procedência, registrada pelo INPI em 2014 e abrangendo todo o estado.

Na cadeia da castanha, o ICMS tem regras próprias: o RICMS-PI prevê diferimento na venda interna da castanha do produtor à indústria credenciada. Quando a agroindústria que beneficia castanha ou envasa cajuína passa a vender direto ao consumidor pela internet, a alíquota depende da NCM de cada produto — e, para quem apura o ICMS fora do Simples Nacional, cada venda a consumidor de outro estado gera DIFAL.

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Marketplace e nota fiscal no Piauí

O RICMS-PI (art. 8º, XVI) torna as plataformas de intermediação responsáveis solidárias pelo ICMS quando a venda sai sem nota fiscal. Na prática, a emissão correta de cada nota passa a interessar também à plataforma — e quem vende por marketplace sem emitir se expõe à autuação e à cobrança do imposto.

O regulamento também prevê a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que pode ser emitida por sistemas de e-commerce e marketplace e usada, por exemplo, na devolução feita por consumidor final não contribuinte do ICMS.

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O regime especial do atacadista não é feito para o varejo online

O RICMS-PI (Anexo VII, arts. 13 a 23) tem um regime especial para atacadistas, mas com condições que o afastam do e-commerce típico: é vedado a quem está no Simples Nacional, exige que ao menos 75% das saídas sejam para contribuintes do ICMS e um número mínimo de empregados por faixa de faturamento, e exclui, entre outros, vestuário, calçados, bolsas, móveis e eletrônicos, além das operações de importação. Para o distribuidor que também vende online, a conta precisa separar as duas operações.

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Lucro Real para e-commerce piauiense

Com alíquotas estaduais altas, o regime federal pesa ainda mais na margem. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo — o que tende a favorecer quem opera com margem baixa, a confirmar em simulação.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Qual é a alíquota do ICMS no Piauí?
A alíquota interna geral é de 22,5% desde 1º de abril de 2025 (Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "c", na redação da Lei 8.558/2024). Joias e bijuterias têm alíquota própria de 27%.
A opala de Pedro II tem Indicação Geográfica?
Sim. A opala preciosa de Pedro II e as joias artesanais feitas com ela têm Indicação de Procedência registrada pelo INPI em 3 de abril de 2012, com área no município de Pedro II.
O marketplace responde pelo ICMS do vendedor no Piauí?
Responde de forma solidária quando a venda sai sem nota fiscal, pelo RICMS-PI (art. 8º, XVI). A obrigação de emitir a nota e recolher o imposto continua sendo do vendedor, que é o contribuinte.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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