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Contabilidade para e-commerce no Pará

O Pará é o maior produtor de açaí e de cacau do país e tem, no regulamento do ICMS, um regime especial para o atacadista que inclui a importação. Para o e-commerce, o detalhe está em quanto se vende a consumidor final.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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O regime especial do atacadista (RICMS-PA, arts. 363 a 368)

O RICMS-PA (Decreto 4.676/2001, Anexo I, arts. 363 a 368) prevê, para a empresa com atividade principal atacadista, crédito presumido de 75% sobre o ICMS apurado nas operações próprias e, na importação para revenda, redução de base de cálculo que leva a carga a 1%. Mercadorias da substituição tributária ficam de fora, com exceções como autopeças e pneus.

O tratamento é concedido por regime especial autorizado pelo Secretário da Fazenda, por um ano renovável, e exige, entre outros requisitos, apuração normal do ICMS. O requisito que mais pesa para o e-commerce: a venda a consumidor final pessoa física não pode passar de 10% do faturamento anual. Quem distribui no atacado e abre canal online precisa separar as operações ou calibrar o volume de varejo.

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Açaí e cacau

Pela Produção Agrícola Municipal do IBGE, o Pará foi em 2025 o maior produtor de açaí de cultivo do país, com cerca de 93% da produção nacional, e o maior produtor de cacau em amêndoa, com cerca de 49%.

No ICMS, a polpa de açaí tem tratamento próprio: a operação interna é isenta (RICMS-PA, Anexo II, art. 22) e, na operação interestadual, a base de cálculo é reduzida para carga de 12% (Anexo III, art. 17-I), ambos com base no Convênio ICMS 99/2017. O Convênio ICMS 110/2026, publicado em setembro de 2026, autorizou o Pará a isentar também a operação interestadual; até que o estado edite o decreto, vale a carga de 12%. Para quem vende polpa pela internet a consumidor de outro estado, a nota precisa refletir essa redução — e o DIFAL do destino entra na conta.

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Joias e gemas de Belém

Para quem vende joias e gemas online a partir do Pará, o produto é de ticket alto, e isso muda a conta tributária: o peso do ICMS, do DIFAL e do regime federal sobre cada venda é maior, e a formação de preço precisa partir deles.

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Alíquota do ICMS no Pará

A alíquota interna geral do ICMS no Pará é de 19% desde 16 de março de 2023 (Lei estadual 5.530/1989, art. 12, VII, na redação da Lei 9.755/2022). É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor paraense — um mercado de 8,1 milhões de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce paraense

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

O regime do atacadista do Pará serve para e-commerce?
Só se a venda a consumidor final pessoa física não passar de 10% do faturamento anual, que é um dos requisitos do RICMS-PA (Anexo I, art. 364). O regime prevê crédito presumido de 75% sobre o ICMS das operações próprias e carga de 1% na importação para revenda.
A polpa de açaí paga ICMS no Pará?
A operação interna com polpa de açaí é isenta pelo RICMS-PA (Anexo II, art. 22). Na operação interestadual, a base de cálculo é reduzida para carga de 12% (Anexo III, art. 17-I); o Convênio ICMS 110/2026 autorizou o estado a isentar também essa operação, o que depende de decreto estadual.
Qual é a alíquota do ICMS no Pará?
A alíquota interna geral é de 19% desde 16 de março de 2023 (Lei estadual 5.530/1989, art. 12, VII, na redação da Lei 9.755/2022).
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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